segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Como ganhar ação trabalhista na primeira audiência: faça o acordo!

Quando um ex-empregado ingressa com ação trabalhista contra a empresa em que laborou, mal sabe ele dos caminhos espinhosos pelos quais terá que passar. Ele não vê a hora de chegar o dia da primeira audiência achando que tudo estará resolvido e que, portanto, receberá todos os direitos pleiteados na ação. Ledo engano! O advogado que ele contratou poderá por tudo a perder! Vejamos:

Vamos tomar como exemplo uma situação em que o empregado demitido não recebeu o Aviso Prévio Indenizado, os reflexos do mesmo nas férias e no 13º salário, mais os resíduos de horas extras que ficaram pendentes no banco de horas. Esse ex-funcionário é orientado para procurar um advogado trabalhista para demandar a empresa. É a partir deste ponto que vai depender o sucesso da ação trabalhista.

Acabamos de ver acima os direitos trabalhistas que não foram pagos na rescisão contratual e que serão pleiteados na ação. Acontece que dependendo do advogado contratado, ele não vai entrar com ação somente para pleitear Aviso Prévio Indenizado e seus reflexos mais as horas extras pendentes. Não vai não! O advogado vai pedir mais! Ele vai pleitear multa do artigo 477 da CLT, adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional do adicional e claro, indenização por danos morais! Ou seja, verbas que o ex-funcionário não tem direito algum!

E até o dia da primeira audiência, o reclamante fica feliz da vida, sem saber que o advogado pediu uma tonelada de baboseiras e bizarrices as quais o reclamante não faz jus. Bom lembrar que o reclamante não vê a lide trabalhista, só vai tomar conhecimento dela e do que foi pleiteado no dia da audiência de conciliação.

Então chegamos no dia da primeira audiência denominada “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO”. O nome já diz tudo, não? O juiz irá conduzir a audiência para que as partes entrem em acordo e conciliem da melhor forma possível e que os dois lados saiam satisfeitos. Importante citar que a chance do reclamante obter vitória é praticamente de 100% nesta audiência de conciliação.

A reclamada (empresa) vai apresentar a proposta dela que nada mais é do que pagar justamente as verbas trabalhistas que não foram pagas na rescisão contratual, ou seja: O aviso prévio indenizado, os seus reflexos em todas as verbas e o resíduo das horas extras, tudo devidamente com os valores atualizados. Só que não! O advogado do reclamante não aceita, ele quer mais, ele quer toda aquela baboseira que ele pediu na ação trabalhista e que naturalmente a reclamada contestou. Portanto, não houve acordo, não houve conciliação! E o que acontece agora?

Quando não há conciliação na primeira audiência o processo vai para julgamento. O juiz vai analisar a demanda do reclamante, bem como, a contestação ou proposta da reclamada para dar a sua sentença numa segunda audiência (esta já não é mais de conciliação). Tanto a sentença poderá ser favorável ao reclamante, bem como à reclamada ou dando um pouco de razão para cada lado. E aqui as chances do reclamante obter vitória já caíram de 100% para 50/40%!! Vamos ver os por quês:

Temos as seguintes possibilidades:

- Juiz arbitra sentença favorável à reclamada (empresa): O advogado do reclamante recorrerá da sentença.

- Juiz arbitra sentença favorável ao reclamante (empregado): a empresa irá interpor Recurso Ordinário.

- Juiz arbitra um pouco para cada lado: qualquer uma das partes entrará com recurso.

Quem perdeu até agora? O ex-funcionário (reclamante) que queria apenas as suas verbas rescisórias. A partir daí o reclamante cairá num limbo jurídico no qual ocorrerá um festival de recursos, impugnação de valores, agravos, etc., de ambas as partes. Quando finalmente algum dia os recursos se esgotarem (poderá levar anos!) e sair uma sentença definitiva talvez a empresa nem mais exista. As chances do reclamante receber alguma coisa agora despencaram  para 10 a zero por cento!

E por que o advogado do reclamante peticiona toda essa baboseira no processo? Por ganância, simples assim. Receber honorários somente sobre as verbas as quais o ex- empregado tem direito é muito pouco, por isso ele quer aumentar os seus honorários em cima de valores imaginários que sempre serão impugnados pela reclamada. Enquanto isso, o seu cliente ficará perdido nesse limbo jurídico por anos a fio sem receber um centavo sequer e às vezes sem qualquer informação sobre o andamento do processo.

Quando um advogado não concilia na primeira audiência, ele mais está pensando na sua conta bancária do que nos direitos trabalhistas de seu cliente que, diga-se de passagem, se houvesse acordo o seu cliente sairia da audiência vitorioso e o processo se encerraria naquele momento.

No entanto, que fique bem claro, o fato do advogado ter uma procuração de seu cliente não anula de maneira alguma o direito do reclamante expressar a sua vontade de conciliar diante do juiz. Inclusive, poderá até se desejar, destituir o seu advogado a qualquer momento caso perceba que está sendo prejudicado.

ATENÇÃO!

A conciliação trabalhista pode ser proposta em qualquer fase do processo pelo reclamante sem necessidade da anuência de seu advogado. Se for em São Paulo, basta acessar o site do TRT 2 e preencher o formulário que se encontra no Portal da Conciliação.

Recomendo que no ato da contratação de um advogado trabalhista, o cliente se informe fartamente sobre quais direitos o seu advogado vai pleitear na ação. Se ele começar a falar em adicionais tais, danos morais, desconfie! Melhor procurar outro.

Reiterando o que foi dito. As chances do reclamante ganhar o processo na primeira audiência são de 100% caso haja acordo entre as partes. Como diz o antigo e verdadeiro ditado; “mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”. E o bom advogado é sempre aquele que busca e aceita o acordo.


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