segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Porque o 13º salário não pode ser extinto





Nessas vésperas de eleições presidenciais, um tema que acabou entrando na pauta do dia foi o 13º salário em razão dos pronunciamentos dos presidenciáveis e seus vices. De um lado, o general Hamilton Mourão foi acusado de, se eleito, extinguir o 13º salário; do outro lado não só o candidato da esquerda Fernando Haddad mas também toda esquerda insistindo na questão de que a reforma trabalhista tirou direitos dos trabalhadores. Aos fatos:

O generall Hamilton Mourão, vice do candidato à presidência Jair Bolsonaro, numa palestra proferida aos empresários, comentou que o 13º salário é uma “jabuticaba” na legislação e um fardo para os empresários, no que eu concordo em gênero, número e grau. No entanto, o general jamais disse que se eleito iria extinguir o 13º salário, pois ele sabe que isso é impossível na prática.

Por outro lado, toda esquerda política continua batendo na tecla retórica de que a reforma trabalhista cortou direitos dos trabalhadores. Isso é mentira deslavada, pois a maioria dos direitos trabalhistas não pode ser cortada ou suprimida de maneira alguma. Vejamos:

A maioria dos direitos trabalhistas está garantida no artigo 7º de nossa Constituição Federal, inclusive o 13º salário que está elencado no inciso VIII. Para que qualquer direito desses seja reformado ou extinto nem mesmo a criação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) seria possível, pois a maior parte de juristas entende que os direitos trabalhistas são cláusulas pétreas e somente uma nova Constituição Federal é que poderia alterar ou reformar esses direitos.

Assim sendo, não é possível apresentar PEC para suprimir cláusulas pétreas. Além disso, qualquer iniciativa política para suprimir direitos trabalhistas, além da inconstitucionalidade do ato, esbarraria ainda em resoluções da Organização Internacional do Trabalho-OIT e nos próprios princípios do direito do trabalho.

Naturalmente que existem controvérsias no âmbito jurídico se realmente o artigo 7º da Constituição Federal e seus incisos constituem cláusulas pétreas, mas isso já foge ao escopo desse artigo.

É simplesmente ridículo quando qualquer político , militante ou sindicalista profere o besteirol de sempre de que a reforma trabalhista tirou direitos dos trabalhadores, o que na prática é impossível pelas razões expostas acima. Quem diz isso está chamando o trabalhador de ignorante que desconhece os seus direitos garantidos pela Constituição Federal. Ver o meu artigo, "Reforma Trabalhista não excluirá direitos trabalhistas".

Portanto, mesmo que o 13º salário seja um fardo pesado para as empresas,  muitas delas já encontraram uma forma de mitigar essa despesa pagando mensalmente uma fração de um avo do 13º por mês junto com o salário para cada empregado a partir do mês de Fevereiro de cada ano. É uma forma de quando chegar em Dezembro a folha de pagamento não sufocar o caixa da empresa.

Suprimir direitos trabalhistas, somente com uma nova Constiuição Federal e tão logo isso não vai acontecer.

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