segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Avaliação da Reforma Trabalhista ainda é prematura




Em novembro deste ano, a Reforma Trabalhista contemplou o seu primeiro aniversário. Nos principais veículos da imprensa, muitas matérias foram publicadas comentando o balanço positivo ou negativo dos efeitos da reforma desde a sua vigência. Será mesmo que um ano de vida é tempo suficiente para análises mirabolantes?

Naturalmente que a publicação de uma reforma trabalhista já começa a produzir efeitos em seu primeiro dia de vigência. Especialistas para todos os gostos e de todas as vertentes é que não faltaram para dar seus pitacos sobre a reforma. E o que temos até agora? Vejamos:

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foram criados após a reforma, 719 mil novos postos trabalhos formais. No que tange ao polêmico e ainda incompreendido trabalho intermitente, foram criados 48 mil postos de trabalho. De acordo com os especialistas, esses dados estão aquém da meta do governo que seria a criação de 55 mil postos de trabalhos intermitentes por mês.

A taxa de desemprego diminuiu um pouco, chegando ao índice de 11,9%, mas o desemprego ainda atinge a casa dos 12 milhões. Segundo um professor da USP (tinha que ser, como não?) especialista em relações do trabalho, “a reforma trabalhista em si não é capaz de criar empregos”. Não mesmo? E o que são esses 719 mil postos de trabalho criados? Seriam criados não fosse a reforma trabalhista? Eu creio que não!

Ocorre que  a questão do trabalho intermitente no Brasil, é algo absolutamente novo e que se encontra na vanguarda das relações do trabalho. O trabalhador brasileiro, desde a criação da famigerada Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, sempre esteve habituado ao ilusório paternalismo estatal que tudo lhe dá, porém nunca prestou atenção que por outro lado, o Estado lhe tira o poder da liberdade de decidir por si próprio e da liberdade de escolher. Esse presente de grego que o Estado concede não sai barato para o trabalhador.

É possível sim comemorar a redução significativa dos pedidos por danos morais nas ações que deram entrada na Justiça do Trabalho. A questão dos danos morais é a festa, a menina dos olhos dos advogados trabalhistas mal intencionados que usam o trabalhador como trampolim para engordar de maneira desonesta suas contas bancárias. Essa queda deu-se em razão da nova lei penalizar com o pagamento de multa o pedido de danos morais feito de má fé por parte do reclamante.

No entanto, a maior vitória até agora foi o fim da farra dos sindicatos com a queda brutal, em torno de 86% da arrecadação da indecente contribuição sindical. Ela foi extinta definitivamente em Julho desse ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente essa contribuição é facultativa, somente permitida com autorização expressa do trabalhador.

Portanto, diante desses dados e resultados gerados até o momento pela reforma, é bastante prematuro concluir se a reforma atingiu o seu objetivo ou não. Para o mercado de trabalho, uma reforma trabalhista concretiza os seus efeitos a médio e longo prazo, ou seja, no decurso de no mínimo três a cinco anos. Por enquanto, podemos apenas afirmar que os resultados são otimistas sim.

Até que se tenha conclusões concretas sobre a reforma trabalhista, e isso vai demorar um pouco, os empregadores têm que se atualizar com as novas modalidades de contratação, e por outro lado, os empregados devem deixar de se esconder atrás da CLT.

NOTA: Esse blog entra em férias e retorna na segunda quinzena de Janeiro de 2019.

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