segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Justiça do Trabalho pode estar com os dias contados






Em sua primeira entrevista concedida para uma emissora de TV, o presidente Jair Bolsonaro quando indagado sobre a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho, acenou positivamente com tal possibilidade, desde que haja clima e um ambiente favorável para se colocar um projeto dessa natureza em pauta e discussão. Já não era sem tempo.

A Justiça do Trabalho foi criada no governo do ditador Getúlio Vargas (admirador cotumaz do duce Benito Mussolini), através do Decreto nº 1.237 de 01/05/1939. Concebida para evitar e mediar arruaças de movimentos sindicais que já naquela época praticavam vandalismo, piquetes e quebra quebra contra os patrões. Com o passar dos anos, atualmente a Justiça do Trabalho está mais pautada pela politização ideológica esquerdista do que pelas Ciências Jurídicas.

O excelente livro “A Indústria da Justiça do Trabalho”, do ex-empresário, economista e pesquisador Josino Moraes (livro resenhado aqui neste blog), nos revela a verdadeira face desse gigantesco orgão estatal que há muitos anos deflagrou uma cruzada sem fim contra os empregadores e contra o  capitalismo, cujo lema parte da seguinte premissa:  todos os empregadores são maus. 

Quanto custa a Justiça do Trabalho para o governo?  Para quem não sabe, a Justiça do Trabalho custa em torno de 17 bilhões (incluindo mimos e mordomias) para os cofres públicos com mais seus 7mil carros e 7 mil motoristas. Dados obtidos em 2016. Tudo bancado pelo contribuinte, seja ele empregado ou empregador. No final das contas, o empregador está pagando o próprio carrasco para receber sua sentença de falência.

Muitos empregadores de pequeno e médio porte, sobretudo empregadores domésticos, têm uma visão errada de como funciona a Justiça do Trabalho quando recebem uma notificação de ação trabalhista. Acreditam que no dia da audiência, o juíz irá apontar os erros nas demandas e julgar quais são realmente os direitos que os reclamantes fazem jus. Ledo engano! O que ocorre numa audiência trabalhista? Para quem ainda não sabe, vamos lá:

Qual é a primeira frase que o juiz pronuncia quando abre a audiência? É exatamente essa: "Tem acordo entre as partes"? Nesta frase já está implícita a ideia de que o empregador alguma quantia irá desembolsar, estreja ele certo ou errado. 

Muitos pequenos empregadores, principalmente os domésticos como já citei, comparecem sozinhos na audiência acreditando que o juiz poderá impugnar o que o reclamante pediu na ação indevidamente. Nada disso ocorre, já escrevi aqui diversas vezes que o juiz não está lá para corrigir ou impugnar o que foi pleiteado na ação. Para isso, é necessário que o empregador se apresente com advogado  e que a defesa seja por escrito e detalhada. Daí sim, poderá a defesa ser apreciada e o magistrado julgar improcedente, isso  se ele considerar que o que está se pedindo na ação é equivocado. É preciso juntar provas, documentos, laudos técnicos (que não custam barato) e pelo menos duas testemunhas. Somente nessas condições é que o juiz vai apreciar a defesa do empregador. Fora isso, a derrota do empregador é líquida e certa.

Tenho conhecimento de diversos casos de empregadores domésticos que tiveram suas contas bancárias bloqueadas em razão da perda de ação trabalhista, inclusive a própria aposentadoria que fica retida até a dívida trabalhista ser quitada.

Não é difícil de perceber que o embate é absurdamente desproporcional. De um lado, o reclamente que se apresenta com advogado e uma lide trabalhista pleiteando valores estratosféricos muito além do que ele faz jus e com todo aparato da Justiça do Trabalho a seu favor; do outro lado, o empregador sozinho, munido apenas da boa fé que o juiz irá julgar o que realmente procede na lide. Infelizmente não funciona assim, o pequeno empregador praticamente já entra vencido nas audiências trabalhistas.

Isso já não ocorre nas empresas de grande porte que no dia da audiência comparecem com seus advogados ou prepostos e uma boa defesa por escrito. Isso significa que o micros, pequenos e até mesmo médios empregadores, bem como e principalmente os empregadores domésticos sejam escandalosamente penalizados. Recorrer de uma sentença trabalhista fica fora de cogitação, pois o empregador terá que efetuar o depósito recursal no valor aproximado de 10 mil reais, além dos honorários advogatícios.

São poucos os países no mundo que ainda dispõem de uma justiça do trabalho, meia dúzia , se muito, o Brasil incluido. Coincidentemente são países em que a taxa de desemprego é altíssima, como na Alemanha, por exemplo. Mesmo assim, é bom deixar claro que a justiça do trabalho em outros países não têm esse forte viés ideológico que tem a nossa. Ainda assim são países que, apesar do avanço em diversos setores como a tecnologia por exemplo, ainda estão muito atrasados e desatualizados nas formas de relações do trabalho em razão de algum resquício de ranço sindicalista.

Com a reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer, houve uma redução significativa das ações trabalhistas, haja vista a novidade introduzida pelo artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência a quem perder a causa. Em razão disso, tribunais de pequenas causas e mesmo a justiça comum poderão tranquilamente atuarem nas causas trabalhistas com muito menos burocracia, mais eficência e rapidez.

Portanto, a louvável intenção do presidente Jair Bolsonaro naturalmente será um dos grandes desafios de seu governo caso avance com esse projeto. Isso requer uma proposta de Emenda Constitucional e no mínimo um terço da Câmara de Deputados e do Senado para ser aprovada. Se passar, a contagem regressiva dará incío.

Magistrados da Justiça do Trabalho: tremei!!


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