segunda-feira, 27 de maio de 2019

Departamento de Pessoal no piloto automático é fatal!

Todos os dias o gestor do departamento de pessoal e seus assistentes seguem meticulosamente o que se denomina na prática as rotinas trabalhistas. São várias atribuições diárias executadas da mesma maneira sem qualquer problema passando a sensação que tudo está perfeitamente sob controle. Fazendo uma analogia com o setor da aviação, costumo dizer que essa aparente tranquilidade é quando o departamento de pessoal se encontra no piloto automático. E isso é por demais perigoso e fatal!

Durante muito tempo (às vezes por anos), muitas tarefas são executadas de maneira errada; situações pertinentes ao setor do dia a dia são tratadas de forma incorreta, embora os gestores do setor acreditem que estejam fazendo corretamente. E por que acreditam? Simplesmente porque nunca ocorreu nenhum problema e a empresa nunca foi atuada pelo fisco no que diz respeito a essas tarefas.

Além disso, devemos considerar que quando um gestor assume o departamento, o antigo gestor também executava as tarefas da mesma maneira sem nunca ter tido qualquer problema de autuação trabalhista. O próprio gestor atual também pode ter aprendido a executar a tarefa da mesma maneira, seus colegas e assistentes também assim o fazem na prática. São práticas que estão sendo executadas no piloto automático. Vejamos algumas:

A primeira delas diz respeito às carteiras profissionais. Visitando algumas empresas, constatei em alguns departamentos de pessoal uma pilha de carteiras profissionais sobre os armários. São carteiras de funcionários que lá as deixaram para atualização salarial, promoção, anotação de férias, etc, e até então não foram devolvidas dentro do prazo previsto em lei. Recentemente, tomei conhecimento de um caso em que a carteira da funcionária ficou retida por seis meses! Em outro caso, a empresa perdeu a carteira da funcionária.

Pois bem, o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, prevê que a carteira profissional seja devolvida no prazo máximo de 48 horas, o que na minha opinião é um absurdo. É muito pouco tempo, levando-se ainda em conta, que dependendo da atividade, na construção civil por exemplo, o trabalhador comparece uma semana, não se adapta à empresa e pede demissão. Alguns nem retornam para retirar a carteira profissional. Há inúmeros casos assim. Para mim, sete a dez dias para a devolução da carteira seria um prazo justo.

Bem, a funcionária que teve a sua carteira retida por seis meses, bem como, a que teve a carteira extraviada (empresas diferentes) entraram com ação por danos morais e materiais e ambas ganharam as ações, pois ficaram impedidas de fazer crediário, alugar imóvel e comprovarem que estavam trabalhando.

O que nem todos os gestores de DP sabem é que existe o Precedente Normativo SDC, nº 98 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que diz: “Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas”.

Outra situação e que considero gravíssima são as cláusulas as mais absurdas possíveis dispostas no contrato de trabalho do empregado. Não que seja o empregador que determina que assim seja feito, mas o próprio gestor de pessoal acredita que está correto porque todos assim o fazem. E de novo, nunca ocorreu qualquer problema no que tange às cláusulas contratuais.  Nunca ocorreu, mas poderá vir a ocorrer. Em breve escreverei um artigo pertinente ao contrato de trabalho, haja vista, as absurdidades que tenho constatado em diversas empresas.

Temos ainda a questão das horas-extras calculadas de  forma incorreta e que tem gerado ações trabalhistas, assunto que abordei neste artigo. Enfim, são diversas tarefas que são executadas de forma incorreta, no piloto automático como eu costumo dizer simplesmente porque sempre foram executadas assim dessa maneira. Só passam a serem feitas da maneira correta quando há alguma denúncia e o empregador acaba sendo autuado pela infração cometida.

Como sempre adotei uma postura de trabalho preventivo, desenvolvi um método de trabalho pessoal o qual denominei de IAPE, ou seja, Informações Atualizadas, Pesquisa e Estudo. O método consiste em reservar duas por dia, no mínimo, para o estudo e pesquisa sobre as questões trabalhistas; verificar os projetos de lei em andamento no Senado sobre as relações de trabalho e pesquisar tudo sobre políticas trabalhistas ao redor do mundo.

A principal ferramenta de um chefe de pessoal é o total domínio da legislação trabalhista que compreende, nessa ordem: a Constituição Federal, o Acordo Coletivo da Categoria Profissional, a violentíssima CLT, Jurisprudências e Instruções Normativas do TST, as leis complementares e portarias do Ministério do Trabalho, Normas Regulamentadoras, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT retificadas pelo Brasil e por fim, os princípios básicos do direito do trabalho.

Assim sendo, tendo o domínio desse arsenal de leis e normas que, diga-se de passagem, são horríveis, desumanas muitas vezes e sufocantes tanto para o empregado, bem como para o empregador, mas é o que dispomos, com certeza as rotinas e de um departamento de pessoal não estarão mais no piloto automático. As tarefas serão executadas da maneira correta  para o bem do empregador e do empregado.

É preciso compreender que a expertise profissional, e isso vale para a maioria das profissões, sobretudo aquelas que trabalham diretamente com as leis, não acaba quando o profissional termina o curso técnico ou o curso superior, pois é justamente a partir da conclusão da instrução formal que o estudo da profissão se inicia. E o prazo de validade desse estudo é por tempo indeterminado, ou seja, pelo resto de sua vida.

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