segunda-feira, 22 de abril de 2019

Entenda porque o salário é divido por 220 horas




Essa é uma questão que parece bem simples, porém é simples para nós, profissionais do setor de Recursos Humanos, que estamos habituados com os cálculos diários das rotinas trabalhistas de um departamento de pessoal, bem como para contadores e advogados trabalhistas. Entretanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas nessa questão da divisão de seus salários por 220 horas para se chegar ao valor salário/hora.

Muitos trabalhadores me questionam se a divisão correta não seria por 240 horas mensais, uma vez que a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 30 dias no mês. Era assim antes da Constituição Federal/88, quando calculava-se o salário considerando 48 horas semanais, ou seja, 48 horas semanais, divido por 6 dias, correspondentes a 8 horas diárias X 30 dias = 240 horas mensais. Vamos então esclarecer, citando primeiramente os amparos legais:

Constituição Federal/88, artigo 7º, inciso XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Artigo 58 CLT. A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 64 CLT. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art.58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Pois bem, pegamos então as 44 horas semanais e multiplicamos por 5 que corresponde a cinco semanas para obtermos o resultado de 220 horas:

44 horas X 5 semanas = 220 horas

Para chegarmos a cinco semanas, pegamos os 30 dias do mês cheio e dividimos pelos 6 dias úteis de trabalho da semana:

30 dias / 6 dias úteis = 5 semanas

Vamos agora então dividir  as 220 horas pelos 30 dias:

220/30= 7.3333....

Os números que vêm depois do 7 são decimais, não são minutos, isto porque o divisor da calculadora é 100 e o do relógio é 60, portanto para sabermos os minutos temos que multiplicar 0.3333 por 60 para obtermos 19,99, ou seja, 20 minutos. Então temos:

7.3333 é = 7 horas e 20 minutos.

Prosseguindo:

7 horas x 30 dias = 210 horas
20 minutos x 30 dias = 600 minutos / 60 = 10 horas
210 + 10 = 220 horas!

Importante ressaltar que a divisão pelas 220 horas procedem quando há trabalho aos sábados ou quando os sábados são compensados durante a semana, ou seja, nos 6 dias úteis. 

Há inúmeras empresas que não têm expediente aos sábados e dispensam o sábado integralmente sem compensação durante a semana. E nesse caso, temos 8 horas diárias em 5 dias úteis de trabalho e 40 horas semanais. Portanto, 40 horas semanais divido por 6 (seis e não cinco!) dias corresponde a 6,6667  horas diárias que multiplicadas por 30, chegamos a um total de 200 horas mensais. O salário nesses casos deve ser divido por 200 e não por 220 para que o empregado não seja prejudicado e receba menos do que tem direito. 

O mesmo raciocínio se aplica para os trabalhadores que cumprem jornada de 6 horas diárias, 180 horas mensais. Porém, se não há expediente aos sábados sem compensação durante a semana, o divisor correto de horas é de 150 horas. ou seja:

6 (horas por dia) X 5 dias é = 30 horas
30 horas/6 dias é =  5 horas p/ dia
5 horas X 30 dias é = 150!

Pode parecer incrível, mas reclamações trabalhistas sobre essa questão batem record na Justiça do Trabalho, e nesse tipo de ação a garantia de vitória é 100% para o reclamante, pois trata-se de uma questão básica de matemática que não teria como errar.

No entanto, muitos departamentos de pessoal erram e continuam errando nos cálculos. Por que será? Elementar, é o fantasma de Paulo de Freire, assombrando atrás dos armários e debaixo das mesas tentando ensinar a matemática do oprimido.


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