segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Empregado é obrigado a pedir demissão para não sofrer dispensa por justa causa?



É inacreditável, abominável e inaceitável saber que esse tipo de situação ainda se faz presente em muitas empresas. A situação é colocada como se a empresa estivesse fazendo um favor ao empregado ao obrigá-lo a assinar um pedido forjado de demissão, caso contrário sofrerá a penalidade maior que é a justa causa. Já abordei o assunto em 2011 neste artigo, e infelizmente terei que abordá-lo novamente. Aos fatos:

Recebi essa semana uma consulta de uma funcionária que teve uma áspera discussão com uma colega de trabalho durante o expediente. As duas funcionárias então foram chamadas pela gerente que deu duas opções para ambas, a saber: ou assinariam o pedido de demissão forjada ou seriam demitidas por justa causa. É claro que se trata de uma situação absurda que coloca as funcionárias numa sinuca de bico. Evidentemente orientei as duas para não assinarem o pedido de demissão.

No entanto, é uma situação recorrente em empresas desorganizadas que recrutam gestores que são muito mal treinados, sem a mínima noção ou orientação da legislação trabalhista. Normalmente em empresas de Call Center, de departamentos de moda e vestuário, de departamentos de eletrodomésticos e em redes de supermercados (eles, de novo), essa situação é bem comum de ocorrer.

Isto porque, a maioria dos casos de justa causa é mal aplicada, mal fundamentada e como consequência, acaba sendo revertida na justiça para rescisão normal, salvo os casos muito graves e irreversíveis, mas que são raros. Obrigando o empregado a pedir demissão, a empresa alivia o valor das verbas rescisórias. Normalmente o aviso prévio é descontado pela falta de seu cumprimento forjado na carta de demissão, não há saque de FGTS nem entrega do formulário do seguro desemprego. Em muitos casos, a rescisão é zerada e o empregado sai com as mãos abanando e os bolsos vazios.

Ora, a justa causa é a penalidade maior que se pode aplicar a um funcionário, e para concretizá-la, o empregador deve estar muito certo e seguro do que está fazendo. Recentemente escrevi sobre essa questão quando tratei da rescisão indireta ou justa causa contra o empregador. E os critérios adotados para uma rescisão por justa causa são os mesmos tanto para empregado, bem como para o empregador.

Somente o fato de a empresa oferecer a opção do pedido de demissão forjada caso contrário aplicará a justa causa, já demonstra que a empresa não está tão segura de que o ato faltoso cometido pelas funcionárias como no caso em tela, realmente se enquadraria na penalidade maior que é a justa causa. Seria o caso de uma carta de advertência ou mesmo uma suspensão para as duas funcionárias.

Mesmo porque, a aplicação da justa causa requer apuração imediata dos fatos através da abertura de uma rápida sindicância, oitiva de testemunhas, laudo técnico, se for o caso, e a elaboração de um dossiê que deverá ser apresentado na justiça quando o ex-empregado demandar a reversão da justa causa.

Muitos empregados desinformados, aceitam assinar o pedido de demissão forjada pelo medo da justa causa, medo de que a empresa faça anotações desabonadoras na carteira profissional. Como já citei em artigos anteriores, a empresa não pode anotar nada de desabonador na carteira profissional do empregado, conforme artigo 20 § 4º da CLT: 

“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

A empresa, cujo responsável por essa questão é o gestor de RH e que propõe ao funcionário forjar um pedido de demissão para não demiti-lo por justa causa, está jogando a conduta ética profissional na lata do lixo. Não importa se com a anuência do empregador ou não, pois mesmo que não seja de seu conhecimento, existe a responsabilidade da omissão e de não ficar a par da má conduta ética-profissional de seus gestores. O nome da empresa fica exposto de forma negativa com impacto direto nos clientes e fornecedores.

Naturalmente que a resposta para a pergunta do título deste artigo é um sonoro NÃO! O empregado jamais é obrigado a assinar um pedido forjado de demissão sob pena de sofrer uma justa causa, ao menos que ele seja reincidente no mesmo lapso e tenha três advertências já incluída uma suspensão pelo mesmo motivo.

Portanto, entre um pedido forjado de demissão e a justa causa, o empregado deve optar pela justa causa, as chances de reversão para rescisão normal na Justiça do Trabalho são de praticamente cem por cento. Demandar na justiça nem será preciso porque no momento em que o empregado optar convictamente pela justa causa, a empresa vai recuar, aplicar uma advertência ou suspensão ou demitir sem justa causa. E a sinuca de bico foi invertida.

Nenhum comentário:

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2023 deve apresentar a declaração anual de IRPF

Dia 31 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem ob...