segunda-feira, 18 de outubro de 2021

O medo de chegar atrasado no trabalho é culpa da CLT



Quando cito em meus artigos que a CLT significa Chicote no Lombo dos Trabalhadores é a mais pura realidade e que a prática do dia a dia no ambiente de trabalho só confirma. Por que será que muitos trabalhadores levantam às quatro da manhã, enfrentam um calvário dentro de sucatões de trens, metrôs e ônibus lotados? Muitas vezes debaixo de forte chuva mesmo estando gripado e febril? Resposta: para não chegar atrasado no trabalho. E ai daquele que chegar fora do horário, dependendo da empresa nem entra mais, é barrado na portaria, volta pra casa ou ganha advertência ou até mesmo é contemplado com a demissão. Poderia ser diferente não fosse o capítulo da CLT que trata da jornada de trabalho. Vejamos:


O artigo 58 da CLT diz: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. Esse artigo foi irresponsavelmente sacramentado e constitucionalizado no Artigo 7º, inciso XIII da CF/88, mais conhecida como “constituição cidadã”, sabe-se lá o que isso significa. Na verdade é mais um termo vago do tipo engana trouxa ou me engana que eu gosto. Pode significar também constituição genuinamente socialista que dá no mesmo.


Pois bem, percebemos que a redação do artigo 58 da CLT não diz que a jornada de trabalho deve ser necessariamente de 8 horas. Mas ora, se esse limite foi sacramentado, por que os empregadores concederiam uma jornada menor que esta? Não há como deixar de indagar: Quais parâmetros o autor do artigo se valeu para definir 8 horas de trabalho, note bem, “em qualquer atividade privada”?  Será que todo tipo de trabalho necessita realmente de 8 diárias para ser executado? É lógico que não!


A determinação dessa jornada de 8 horas automaticamente fez com que o horário de entrada ocorresse quanto mais cedo possível melhor. Nada mais cruel do que se levantar às 3 horas da manhã para pegar o primeiro ônibus, depois um trem e depois um metrô para poder chegar pontualmente às 7 no emprego. Naturalmente que existem algumas atividades que precisam abrir bem cedo, mas na maioria das outras não faz sentido o trabalhador marcar o ponto antes de o sol nascer.


Em tempos de avançada tecnologia, jornadas de 8 horas ou mais não fazem mais sentido, sobretudo nos trabalhos administrativos os quais muito deles já migraram para a modalidade Home Office. E mesmo alguns trabalhos operacionais já utilizam da tecnologia informatizada de ponta que automaticamente reduz a jornada do trabalhador tornando-a menos fatigante.


Jornadas longas, e eu considero 8 horas de jornada uma jornada excessivamente longa, afeta diretamente a saúde do trabalhador. Levantar-se às 3 ou 4 horas da manhã é algo cruel e desumano. É sabido e notório que a refeição matinal é a mais importante por fornecer proteínas e energia suficientes para suportar o dia. Como preparar um lauto café da manhã levantando-se às 4 horas da madrugada e ter que correr para não perder a condução?


Jornadas de 5, no máximo 6 horas seriam suficientes para qualquer tipo de atividade. É vantajoso tanto para o trabalhador quanto o empregador. O empregador, casos fosse necessário, poderia trabalhar com duas turmas com jornada de 5 horas cada, ele estaria ganhando mais duas horas de produtividade além de abrir milhares de vagas no mercado de trabalho. O trabalhador teria mais tempo para se aprimorar profissionalmente através de cursos, estudar, ler, praticar hobbies e ainda sobrar um tempo para o lazer.


O horário de entrada na parte da manhã deve ser flexível, levando-se em conta o trânsito caótico, atrasos e quebras dos transportes coletivos. Se necessário, o empregado pode compensar a jornada no horário de saída, muitas empresas já aderiram a essa modalidade de flexibilização e compensação de atrasos. E também por culpa da CLT, o privilégio do horário flexível está restrito aos ditos  “cargos de confiança”, como se outros cargos não fossem, mas isso é tema para um outro artigo.


Sempre digo que o desemprego não é exclusividade do Brasil, sempre haverá desemprego mesmo em países de primeiro mundo. Porém, nesses países a taxa de desemprego nunca alcança os dois dígitos. Um país rico como o Brasil, apresentar uma taxa de 14,6% de desemprego é porque algo está muito errado. Eu diria, muita coisa está errada, entre elas, a altíssima carga tributária que sufoca o setor trabalhista e leis antiquadas e ultrapassadas que não acompanharam a evolução tecnológica e a demanda do mercado de trabalho. 


Enquanto a tecnologia corre em alta velocidade para facilitar a vida de todos, aqui no Brasil infelizmente os trabalhadores correm pelas ruas escuras e mal iluminadas em plena madrugada para pegar o primeiro ônibus e não chegar atrasado, caso contrário poderá ser contemplado com um sinistro bilhete azul carimbado e chancelado com o número do terror, a saber, o artigo 58 da CLT. Lamentavelmente o setor trabalhista no Brasil opera com leis elaboradas há quase um século quando a realidade era muito diferente da de agora. Essas leis não foram atualizadas e nem há como atualizá-las, só existe uma maneira de consertar essa lambança, é a revogação dessas leis. Todas elas!




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