segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Lei do Vale Transporte é discriminatória e a concessão em espécie tem natureza salarial sim




As leis trabalhistas, sobretudo aqui no Brasil só atrapalham as relações de trabalho, sempre são criadas com propósitos corporativistas e eleitoreiros para agradar centrais sindicais, sindicatos e captar votos para políticos oportunistas. Isto porque são leis perenes, irrevogáveis, constitucionalizadas, que nunca acompanham a evolução tecnológica e a praxeologia econômica do mercado. O Vale Transporte é um bom exemplo de uma lei que já apodreceu e que atualmente não faz mais sentido. Aos fatos:


A concessão do Vale Transporte é determinada pela Lei nº 7.418/85 e regulamentada pelo Decreto nº 96.247/98. Estamos no ano de 2021 e de lá pra cá muita coisa mudou nas relações de trabalho. Enquanto a realidade é dinâmica, as leis trabalhistas não são, pois quando elaboradas, o seu alcance é apenas para solucionar a situação daquele momento e garantir votos para o legislador que pousa de “bom mocinho”. Tivemos reformas trabalhistas, alterações na legislação previdenciária, novas modalidades de trabalho, Home Office, uberização, terceirização, etc.


Porque a lei é discriminatória


A lei do Vale Transporte já nasceu discriminatória, ela excluiu o trabalhador que opta por se locomover com o seu veículo próprio para o trabalho, conforme artigo 3º e o parágrafo único do Decreto nº 96.247/98: Vejamos:


Art. 3° O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.


Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os serviços seletivos e os especiais.


Ora, quando a lei entrou em vigor não era tão fácil para o trabalhador adquirir um veículo. Hoje a realidade é bem diferente, o poder econômico aumentou substancialmente e as facilidades de financiamento permitiram que muitas pessoas adquirissem um veículo independente da profissão que elas exerçam. Muitos trabalhadores hoje preferem se deslocar até o trabalho com seu próprio veículo em razão do ganho de qualidade de vida ao invés de sofrer horas dentro de sucatões de trens, ônibus e metrôs lotados que não raro, estão sempre atrasados e apresentam defeitos fazendo com que o trabalhador chegue atrasado no trabalho e até mesmo seja despedido.


O valor gasto com combustível até o trabalho na verdade é praticamente similar ao valor gasto com a despesa de vale transporte, portanto, para o empregador faz pouca diferença em subsidiar esse valor para o trabalhador. Existe hoje a modalidade de carona compartilhada oferecida pelos aplicativos na qual funcionários de uma mesma empresa dividem a despesa do transporte. Esse valor poderia ser considerado como vale transporte. No entanto, a lei não permite, a lei é taxativa e restringe o vale transporte apenas para quem utiliza o transporte público, portanto, queira ou não, trata-se de uma lei discriminatória.


Porque conceder o Vale Transporte em espécie tem natureza salarial


Voltemos ao Decreto nº 95.247/98. O artigo 5º desse decreto diz:


Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento [...]


Pois bem, sabemos que existem duas exceções, uma é a opção pelo pagamento em espécie do Vale Transporte para o trabalho doméstico (artigo 19, § único da LC 150/2015) e quando o fornecimento em espécie está previsto em acordo ou convenção coletiva. Então, não há como deixar de perguntar: por que em algumas categorias profissionais existe o privilégio da permissão da empresa fornecer o vale transporte em espécie? Qual o motivo de trocar o carregamento do cartão de passagens por dinheiro? Fácil resposta: para dar um “plus” no salário do empregado aumentando a sua remuneração. Se ele vai utilizar esse “plus” para o transporte ou não é outra história.


Muitos empregados vão a pé ou pegam carona para o trabalho para gastar no que quiser o valor do vale transporte fornecido em dinheiro. Não vejo problema algum nisso, muitos trabalhadores necessitam desse “plus” salarial, ou seja, vale transporte convertido em espécie. E de novo, querendo ou não, pela lógica, trata-se sim de valor de natureza salarial (aumento de remuneração) ainda que no acordo ou convenção diga que não. Além disso, porque algumas categorias desfrutam desse privilégio e outras não? E aqui temos novamente uma flagrante situação de discriminação, afinal, não somos todos iguais perante à lei? Na questão do vale transporte algumas pessoas parecem que são mais iguais do que as outras.


Existem apenas duas maneiras de solucionar essa questão: assinale a resposta correta:


(a) Atualização urgente dessa lei para que ela seja compatível com a realidade atual e forneça também o subsídio para quem utiliza veículo próprio ou carona compartilhada para se locomover até o trabalho.


(b) A revogação imediata dessa lei deixando que empregado/empregador cheguem a um livre acordo entre as partes para subsidiar a locomoção até o trabalho. Existem inúmeras alternativas, vouchers é apenas uma delas, entre tantas.


Gabarito: se você assinalou a resposta "b", parabéns,você acertou, mas se assinalou a resposta "a", é porque o fantasma do varguismo ainda te assombra. Vade retro!


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