segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Mulheres ganham menos do que os homens: debate inútil que não leva a lugar algum



Quando vejo em algum noticiário de tv jornalistas e “ixpecialixtas” pomposos reunidos em volta de uma mesa chique de vidro cuja pauta seja “mulheres ganham menos do que os homens”, já me preparo para o festival de abóboras e sandices de causar engulhos em quem está assistindo.  Pessoas completamente alheias à legislação trabalhista e que sequer pisaram algum dia num setor de Recursos Humanos dando pitacos e deitando falação sobre o que não entendem com ares de sabichões. A afirmação de que as mulheres ganham menos do que os homens não se sustenta nem mesmo na própria frase.  É o que vamos ver agora.

A frase que afirma “mulheres ganham menos do que os homens” é uma frase que devido ao vício retórico de linguagem já se anula logo de início. Simplesmente porque ao se referir às “mulheres” a frase já colocou todas (todas!) as mulheres no mesmo barco como se todas realmente ganhassem menos do que todos (todos!) os homens em suas funções. É óbvio que isso é um absurdo e não corresponde à verdade de maneira alguma e portanto a frase "mulheres ganham menos do que os homens" trata-se de uma falsa premissa.

Considere então um grupo de 100 mulheres e constataremos que nesse grupo existem mulheres que ganham mais do que outras mulheres; pegue um grupo de 100 homens e constataremos que existem homens que ganham mais que outros homens. Misture agora os dois grupos e teremos mulheres que ganham mais que outros homens e do que outras mulheres, da mesma maneira que teremos homens que ganham mais do que outros homens e do que outras mulheres. Isso é no mínimo tão óbvio, tão lógico que qualquer afirmação além disso não passa de manifestação mendaz de parvos palpiteiros de plantão.

Darei agora dois exemplos de situações reais:

Exemplo nº 1:

Temos dois supervisores de RH, um homem e uma mulher, um tem salário de R$ 7.500,00 reais, outro recebe um salário de R$ 3.450,00. Ambos na faixa etária dos 30 anos e com praticamente o mesmo tempo de serviço e experiência, só que em empresas diferentes. Qual deles é a mulher? Sim, a mulher é quem recebe R$ 7.500,00, enquanto o homem, R$ 3.450,00, menos da metade dela. Por que isso? Porque ela trabalha para uma empresa multinacional com aproximadamente 600 funcionários enquanto o homem é supervisor de RH de uma rede de supermercados com aproximadamente 150 funcionários.

Portanto, neste caso, temos que inexoravelmente considerar a atividade econômica da empresa, bem como, o quadro de funcionários. Esses são dois dos principais elementos que também definem o valor do salário de um profissional e não o sexo do empregado. Não poderia ser o inverso? Ela trabalhar no supermercado e ele na multinacional? E neste caso ela estaria ganhando menos não porque é mulher mas em razão da atividade econômica da empesa para a qual presta serviços.

Exemplo nº 2:

Um gerente financeiro saiu da empresa em que trabalhava para abrir a sua própria consultoria. O seu salário na empresa girava em torno de R$ 9.500,00 reais. Em seu lugar foi contratada uma moça com larga experiência na função e com formação em Economia. Ela foi contratada por um salário de R$ 3.500,00 reais por mês. Alguns dirão: bingo, aí está, viu só? Eis um caso que entraria nas estatísticas rasteiras. Só porque é uma mulher entrou ganhando menos da metade do que o gerente que se demitiu, certo? Errado! Fosse o contratado um homem iria receber de salário os mesmos R$ 3.500,00 reais. Acontece que o antigo gerente trabalhava há mais de seis anos na empresa, beneficiou-se de cinco aumentos na data base do acordo coletivo e um aumento por mérito. Quando um funcionário é contratado seja homem ou mulher para substituir outro, o seu salário nunca será o mesmo do que aquele que foi substituído, ele vai receber um salário inicial bem menor.

Alguns analistas até aceitam equivocadamente a premissa de que as mulheres ganham realmente menos do que os homens e tentam justificar com algumas alegações que não se sustentam, entre as quais; que as mulheres optam por profissões mais intelectuais em escritórios, profissões essas que, segundo eles, pagam menos em relação às opções de trabalhos mais arriscados e perigosos escolhidos pelos homens. Ora, nem todo homem escolhe profissões de risco ou de perigo, além de que, essas profissões ditas de risco ou braçais não oferecem salários maiores do que profissões burocráticas em escritórios, muitas vezes pagam bem menos. Vide a faixa salarial de quem trabalha em serviços arriscados e perigosos na construção civil, a faixa salarial não é nada atrativa.

Estatísticas sobre esse tema enxergam a questão bem de longe e pelo lado de fora, da mesma maneira que um torcedor fanático num estádio de futebol quer ensinar o que o técnico e os jogadores em campo devam fazer e fica berrando sandices da arquibancada. Os elaboradores dessas estatísticas desconhecem ou ignoram de propósito como ocorre a composição salarial de um profissional. Então (de novo) vamos desenhar:

- Toda categoria profissional tem um piso salarial que vale para ambos os sexos. O funcionário que é contratado para ganhar o piso da categoria não vai ganhar mais nem menos do que o piso estabelecido no acordo coletivo, seja ele homem ou mulher.

- Quando uma vaga é aberta numa empresa, o valor do salário a ser pago já está definido independente se o candidato escolhido será um homem ou uma mulher. Não existe essa história de que se for homem o salário será “x” e ser for mulher o salário será “y”, o setor de RH já dispõe do valor de mercado daquele profissional. Eu nunca obtive orientação de empregador ou cliente para baixar o valor do salário caso o candidato recrutado fosse uma mulher.

- Não é o sexo do profissional que define o seu valor no mercado de trabalho e sim um conjunto de características exclusivas e variáveis, a saber: experiência na função, habilidades, desenvoltura, nível cultural, linguagem e expressão, cursos de aperfeiçoamento, formação escolar e a demanda por esse profissional no mercado de trabalho. São esses os principais elementos que definem o seu salário, e principalmente o porte e a atividade econômica da empresa na qual vai trabalhar.

- O porte e a atividade econômica da empresa têm um peso decisivo no valor do salário a ser pago. Um contador de uma imobiliária não vai ganhar o mesmo salário do que um contador de uma indústria química ou farmacêutica seja o profissional homem ou mulher. Se a imobiliária tiver uma mulher como contadora ela vai ganhar bem menos do que o contador que trabalha na indústria química ou vice-versa.

- Se realmente mulheres aceitassem trabalhar por um salário menor, os empregadores só contratariam mulheres para obterem mais lucro em relação aos seus concorrentes e assim sendo, aumentando a demanda pela mão de obra feminina automaticamente ocorreria a elevação do salário das mulheres o que faria com que os homens baixassem suas pretensões salariais efeito da resposta do próprio mercado de trabalho que equilibra o valor salarial de ambos os sexos através da oferta e demanda. Isso foi brilhantemente exposto pelo economista libertário Walter Block, da Escola Austríaca de Economia em seu magnífico livro "Defendendo o Indefensável".

As estatísticas que afirmam que mulheres ganham menos do que os homens partem de uma falsa premissa e criam um problema artificial com puro viés ideológico para fomentar a discórdia e claro, reivindicar políticas públicas. Consideram erroneamente que o valor do salário é definido pelo sexo da pessoa e não pelas habilidades, experiência, tempo de serviço, formação e especialização, faixa etária, atividade econômica e porte da empresa como expliquei e precisei desenhar neste artigo.

Sim, é sempre importante repetir, existem mulheres que ganham menos do que  homens da mesma maneira que existem homens (e que não são poucos) que ganham muito menos que muitas mulheres e por fim, homens que ganham mais que outros homens e mulheres que ganham mais que outras mulheres como desenhado neste artigo. Portanto, o debate sobre essa questão é algo absolutamente inútil como sandices berradas por torcedor imbecil nas arquibancadas, é puro ativismo e militância política das mais chinfrins.

Nenhum comentário:

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2023 deve apresentar a declaração anual de IRPF

Dia 31 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem ob...