segunda-feira, 11 de julho de 2022

Círculo de oração no ambiente de trabalho. Como lidar com a questão



Esse é um tema muito delicado, complexo e que costuma ferir suscetibilidades. Alguns empregadores ou mesmo supervisores e gerentes têm por hábito antes de iniciar as atividades de trabalho, reunir a equipe e fazer um círculo de oração. Esse hábito pode constranger colaboradores que, em caso de se negarem a participar poderão sofrer represálias e perseguições. E o que diz a legislação trabalhista a respeito?

Bem, a legislação trabalhista não diz nada a respeito, nem proíbe e nem permite. Alguns dirão que o ambiente de trabalho não é local propício para cultos e orações, outros dirão, aqueles mais religiosos, que uma forte oração visando a proteção divina de quem quer que seja cabe em qualquer lugar, inclusive no ambiente de trabalho.

Vamos ver então o que diz a Constituição Federal/88, no artigo 5º, inciso VII:

VII - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

O que diz o artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

Pois bem, há alguns anos atrás acompanhei um caso de um proprietário de uma loja de enxovais, cama, mesa e banho que logo pela manhã antes de abrir as portas, fazia um círculo de oração com as vendedoras. Algumas delas se sentiram constrangidas a participar da roda de orações, se negaram a participar, moveram ação trabalhista por danos morais e alegaram perseguição por parte do empregador. Neste caso específico, as empregadas perderam em primeira instância, recorreram e perderam na segunda também. Porém, temos novidades, pois nem toda ação dessa natureza termina assim.

O Tribunal Regional do Trabalho-TRT -3ª Região-Minas Gerais condenou no ano de 2020 uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma empregada que se negou a participar da corrente de oração todas as manhãs, razão pela qual acabou sofrendo perseguição de seus superiores. Testemunhas e documentos probatórios provaram as perseguições.

Entendo que cada caso é um caso a ser analisado e, por conseguinte não posso ser contra nem a favor de empresas que reúnem seus colaboradores todas as manhãs para um círculo de orações. Ser contra ou a favor em questões delicadas como essa em tela acaba tornando o debate muito rasteiro e as coisas não funcionam desse jeito. Apenas não vejo como uma oração poderá danificar a moral de alguém, a não ser que o empregado sofra represálias por declinar de participar do circulo.

Como lidar com a questão.

A empresa que adota esse procedimento de orações pela manhã durante o Diálogo Diário de Segurança (DDS) quer seja pelo proprietário ou por seus supervisores, deve agir com transparência logo no processo de seleção. O recrutador deve perguntar ao candidato se existe por parte dele alguma objeção em participar de um círculo de orações todas as manhãs. Além disso, é importantíssimo constar no Regulamento Interno uma cláusula na qual o empregado aceite facultativamente a participar das orações. Essa cláusula deve ser de natureza facultativa. Lembrando também que a Justiça do Trabalho se questionada poderá anular cláusulas de um regulamento interno que ela julgar abusivas. Entendo que esse tipo de cláusula não tenha caráter abusivo por se tratar de adesão facultativa, além disso a empresa nada escondeu, agiu com total transparência e o funcionário já estava ciente desde sua admissão.

O Estado laico

Invocar a condição do Estado laico não cabe na questão em comento, pois existe uma confusão dos diabos sobre isso. Grosso modo, Estado laico não é Estado ateu, mas aquele que justamente defende e a liberdade religiosa e até mesmo a falta dela.  A história do Estado laico remonta aos tempos e a primeira pessoa que tratou da questão ao separar religião de Estado foi justamente o próprio Jesus Cristo e não poderia ser outro.



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