segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Porteiro/vigia de condomínio não se confunde com vigilante (desvio de função)




Temos visto já há algum tempo, porteiros de condomínios sendo submetidos às situações constrangedoras de agressão por parte de condôminos não civilizados. Alguns desses porteiros recebem até mesmo ameaças de morte. Recentemente um caso divulgado na mídia e nas redes sociais ocorrido em São Luís-Ma, um porteiro foi covardemente agredido e intimidado por um visitante brutamontes e troglodita somente porque a mando de um condômino solicitou ao visitante que abaixasse o volume de som do carro. 

Ora, é bastante cômodo para um morador acovardado no conforto de seu apartamento passar ordens para o porteiro fazer serviços que não lhe competem, principalmente quando a situação requer enfrentar valentões agressivos e marombados. Com medo de desobedecer e ser advertido ou até mesmo demitido, para não desagradar o morador, o porteiro acaba atendendo a ordem indevida podendo até mesmo colocar a sua vida em risco.

No caso citado, o porteiro teve que deixar o seu posto (coisa que ele jamais poderia fazer) e se dirigir até onde o carro estava parado no estacionamento do condomínio para pedir ao visitante que abaixasse o volume do carro. Junto com o visitante estava uma moradora do condomínio. Segundo o porteiro relatou, no momento da abordagem o visitante até consentiu em diminuir o volume. Minutos depois, esse mesmo visitante visivelmente transtornado aparece na portaria dando um soco no porteiro e fazendo-lhe ameaças aos berros. Naturalmente o porteiro lavrou boletim de ocorrência e foi afastado do serviço para a sua própria segurança.

As funções básicas de um porteiro de condomínio:

Geralmente, as funções atribuídas ao cargo de porteiro são: atendimento ao público, verificar identidades de visitantes, receber encomendas, monitorar câmeras e estar em contato com moradores do condomínio. E isso é tudo, tarefas além dessas podem se caracterizar como desvio de função e até mesmo gerar uma ação trabalhista. Deixar a portaria para fazer rondas e abordagens de pessoas que estão causando problemas nas dependências externas não cabem ao porteiro. Tais atribuições são exclusivas de um vigilante que esteja absolutamente muito bem treinado para esses tipos de ocorrências, sobretudo quando o condomínio é composto por vários blocos de apartamentos.

No caso citado, a moradora do condomínio que estava junto com o visitante deve receber severa punição. Vejamos o que diz o artigo 1.337 do Código do Processo Civil:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Existem casos de condôminos indisciplinados relapsos que por decisão judicial são obrigados a deixar o imóvel, ainda que sejam os seus legítimos proprietários.

Na ocasião das assembleias de condôminos, o síndico tem a responsabilidade de definir criteriosamente as funções dos prestadores de serviços que atuam no condomínio. A descrição de cargos de cada funcionário ou prestador de serviços no condomínio é imprescindível sejam eles empregados ou terceirizados.

É bom que fique bem esclarecido que o cargo de porteiro/vigia (mesmo CBO) não se confunde com o cargo de vigilante, pois este é abrangido por legislação específica, no caso a Lei nº 7.102/83, regulamentada pela Portaria nº 3.233/2012-DG-DPF, da Polícia Federal. É exigência que o vigilante tenha prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal, inclusive que o habilitará a portar arma durante a jornada de trabalho. Portanto, o vigilante sim é quem está habilitado para abordar elementos sinistros nas dependências de um condomínio e não o porteiro ou vigia. O vigilante faz jus ao adicional de periculosidade , enquanto o vigia/porteiro não tem esse direito.

É responsabilidade do síndico (Artigo 1.348 CPC) estar atualizado com a legislação trabalhista. Se o condomínio é muito grande, existem empresas especializadas em administração de condomínios que atuam diuturnamente até mesmo tendo um escritório dentro do próprio condomínio se necessário for. Quando o condomínio é muito grande a necessidade da atuação dos vigilantes é condição sine qua non para a segurança de todos os condôminos. Economizar no setor de segurança em razão do pagamento de adicional de periculosidade pode ter um preço alto e custar a vida de um trabalhador que está fazendo uma função que não lhe compete. Não é mesmo, senhores síndicos?


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