segunda-feira, 25 de setembro de 2023

A inclusão trabalhista aumenta exponencialmente a taxa de exclusão


Rubens Cavallari/Folhapress


A exclusão e inclusão trabalhista é um tema que está sempre presente nas pautas dos principais veículos da mídia e também das redes sociais. Vemos especialistas de todas as vertentes, políticos especialmente (sempre eles, como não?) deitando torta falação sobre um tema tão caro para quem está atualmente fora do mercado de trabalho. Entretanto, tanto especialistas como esses políticos estão completamente fora da realidade das relações de trabalho e sugerem soluções e regulações que só vão piorar a situação de exclusão do trabalhador. Aos fatos:

De acordo com a metodologia de pesquisa do IBGE,  a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio-PNAD, o primeiro trimestre de 2023 fechou com 9,4 milhões de desempregados o que representa uma taxa de 8,8% da população ativa. Embora tenha diminuído em relação ao ano de 2022 ainda é uma taxa absurda e inaceitável, pois é uma das mais altas taxas de desemprego do mundo! Trata-se, essa sim, de uma exclusão real que abrange profissionais de todas as idades, de ambos os sexos e de profissões as mais diversas possíveis. Um quadro que nos parece irreversível em curto prazo. Vamos então ao cerne da questão e ele tem um nome sinistro: insegurança jurídica! Listemos antão alguns pontos cruciais que resultam em exclusão trabalhista:

-Pesada legislação trabalhista que compreende a CLT e toda legislação complementar que a acompanha.

- Encargos trabalhistas escorchantes sobre a folha de pagamento.

-Convenções Coletivas sindicais delirantes com bizarros pisos da categoria profissional.

-Leis flexíveis (exemplo: reforma trabalhista) que ficam em vigor até entrar o próximo governo e desfazer tudo que já foi feito. Leis que valem hoje, amanhã podem não valer mais nada.

-Regulamentação de profissões que representam barreiras que impedem bons profissionais não regulamentados de trabalharem.

-Conselhos de Classe que nada mais são do que reserva de mercado para incompetentes.

-Constitucionalização de direitos trabalhistas.

-Determinação de um salário mínimo nacional.

Apenas um tópico listado já seria mais do que suficiente para barrar o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, imagine então oito tópicos brutais como esses? Por isso, há décadas a insegurança jurídica permeia as relações de trabalho elevando a taxa de desemprego às alturas. É praticamente impossível contratar ou abrir postos de trabalho diante de todas essas barreiras impeditivas.

E quando autoridades e especialistas das mais variadas vertentes falam sobre inclusão no mercado de trabalho, lá vem toneladas de abóboras e litros de groselha que passam anos luz dos reais problemas apontados neste artigo sobre a real exclusão trabalhista. Não adianta propor cotas, igualdade salarial e outras bobagens do gênero porque o problema está nas ruas, nas filas de procura de emprego.

As soluções propostas por palpiteiros de plantão e políticos da vez, ambos que nunca pisaram num departamento de Recursos Humanos, seguem sempre a formula mais do mesmo, ou seja, mais leis de regulação, mais leis de inclusão o que significa na prática o aumento da taxa de exclusão.

E para corroborar tudo que foi exposto neste artigo, acaba de sair da fornalha mais uma fagulha em brasa, trata-se da Lei nº 14.611/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e altera o artigo 461 da CLT. É mole? Another Brick in The Wall (salve Roger Waters!), sim mais tijolos quentes que aumentarão mais ainda as barreiras de exclusão. Precisamos de martelos (talvez o martelo de Nietzsche?) para demolir esse muro e reduzí-lo a pó de traque. Mas isso será tema de um outro artigo. Enquanto isso, o estado delira ao apontar uma exclusão artificial de trabalho enquanto a exclusão real está ali nas ruas, no Vale do Anhangabaú, na foto que ilustra este artigo.

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