Algumas justiças do trabalho locais têm reconhecido o vínculo empregatício de motoristas da plataforma digital Uber contrariando jurisprudência do STF que já se pronunciou sobre o tema, pronunciamento esse bem claro de que não há que se falar em vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. Essas sentenças localizadas são individuais e não criaram súmulas vinculantes, ou seja, valem apenas para aqueles motoristas que entraram com ação contra a Uber e não para todos.
Os motoristas que estão acionando a Uber para o reconhecimento do vínculo empregatício estão dando um tiro fatal em seus próprios pés porque no final quem vai pagar essa conta são eles próprios e a população em geral. Se eu for relacionar aqui as mil e uma desvantagens do vínculo empregatício este artigo seria infinito, portanto, vou apenas pontuar as principais desvantagens, as mais espinhosas:
- Cumprimento de jornada de trabalho (8:00 horas/dia conforme artigo 58 CLT): diga adeus à flexibilidade de horário, pois com o registro em carteira o motorista terá que cumprir rigorosamente as 8 horas diárias, tendo um horário certo para começar e parar. E ai dele se não cumprir! Caso atrase mais de 5 minutos na semana perderá o DSR (Descanso Semanal Remunerado), pois para receber o domingo o motorista não poderá ultrapassar os 5 minutos de atraso durante a semana. Isso é CLT!
- Ausência do Trabalho. Caso precise se ausentar do trabalho, o motorista terá que entrar em contato com a empresa imediatamente justificando o motivo da ausência. Se for motivo de enfermidade, o motorista terá um prazo determinado pela empresa para apresentar o atestado médico e ter a falta abonada, sob pena do desconto do dia, do Descanso Semanal Remunerado e se tiver algum feriado na semana também será descontado do salário. Caso não apresente o atestado médico no tempo determinado ou não apresente nenhuma justificativa pela falta o motorista terá o dia e o DSR descontados e ainda poderá ser advertido ou mesmo demitido sumariamente. Isso é CLT!
- Refém do piso salarial da categoria profissional: atualmente o piso salarial da categoria de motorista está em torno de R$ 1.800,00 reais, muito, mas muito mesmo abaixo do que ele recebe como prestador de serviço para a Uber. Sobre os R$ 1.800,00 sofrerá todos os descontos legais possíveis e impossíveis, tais como, previdência social, imposto de renda, etc, etc. Isso é CLT!
- Justa causa lambendo o cangote o tempo todo! Caso o motorista se envolva em algum acidente e seja comprovada a sua culpa, a demissão por justa causa é líquida e certa e neste caso, ele só receberá os dias trabalhados, não tem direito ao aviso prévio, 13º salário, não saca o FGTS e ainda, de acordo com a alínea “m”, do artigo 482 da CLT, ele poderá perder a CNH caso seja comprovado conduta dolosa. Isso é CLT!
Além disso, o motorista ficará praticamente impedido de fazer viagens particulares em razão da jornada extensa de trabalho. Ele até pode exercer outra atividade, no entanto, cumprindo jornada integral de trabalho isso será praticamente impossível.
Ah, mas o motorista terá previdência social, FGTS, 13º salário, férias acrescida de 1/3, seguro desemprego (em caso de demissão) não é mesmo? Só que não! Todos esses “direitos” artificias saem de seu próprio bolso, só que ele não sabe disso. O vínculo empregatício só tem um destino: o Estado, os cofres públicos via arrecadação de impostos e demais contribuições compulsórias.
E aqui vamos combinar, a maioria dos motoristas de aplicativos não quer vínculo empregatício, já existem diversas estatísticas que comprovam isso, recentemente o Datafolha fez pesquisa com motoristas de Uber e dos entregadores do IFood e a esmagadora maioria declarou rejeitar o vínculo empregatício.
Essas sentenças favoráveis ao vínculo empregatício são absurdamente equivocadas, esses juízes não fizeram a lição e o dever de casa, estão atuando como militantes sindicais inconsequentes e deslumbrados, senão vejamos: Para caracterização do vínculo são necessários alguns elementos que sem os quais o vínculo é inexistente. São eles, serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso dos motoristas Uber não existe subordinação e eles trabalham o dia que quiserem, podem faltar quantos dias sejam necessários sem qualquer satisfação. Além disso, muitos deles têm inscrição MEI, atuam como empresas, então como pode ser possível estabelecer vínculo empregatício uma empresa com a outra?
Portanto, caríssimo condutor de Uber, diante dos pontos demonstrados neste artigo, o vínculo empregatício e a assinatura de sua carteira terá um preço salgado a ser pago, o Estado estará lhe espreitando no espelho do retrovisor, lhe esperando em cada esquina, em cada curva, abanando a CLT numa mão e brandindo um chicote na outra, com aquele sorriso maligno e característico do Leviatã. Então, acelere condutor, vire na próxima esquina, escolha um caminho alternativo, fuja disso enquanto é tempo e nem ouse olhar para trás.
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