segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Precisamos de uma nova reforma trabalhista. E dessa vez que seja alopática!




Há sete anos atrás, exatamente no dia 13 de julho de 2017 o Brasil foi presenteado com a Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Lei da Reforma Trabalhista. Uma lufada de ar fresco arejou as relações do trabalho, empregado e empregadores ganharam renovado fôlego após 74 anos de cabresto getulista celetista. Mérito incontestável do controverso, porém corajoso presidente Michel Temer. No entanto, ficou salivando um gostinho de quero mais.

Na condição de profissional das relações do trabalho, na minha opinião, a reforma trabalhista foi aquele tapinha de amor que não dói, aquela dose que não enche o copo o suficiente, aquela fatia de bolo que poderia ser um pouco maior do que a que foi servida, aquele beijo selinho bem rápido que poderia ser mais longo, aquele aumento salarial que nem arranhou a conta bancária, enfim, uma reforma trabalhista leve, suave, marotamente homeopática.

Já escrevi em diversos artigos sobre os pontos positivos e negativos da Lei nº 13.467, obviamente que apesar de sua efetividade ela assinalou também alguns equívocos, todos eles já analisados por mim em outros artigos. No final, passando a régua o saldo foi azul, porém ainda conservando algumas manchas vermelhas aqui e ali talhadas ainda pelo ranço positivista.

Uma nova reforma trabalhista poderia atacar e ferir de morte os cinco mais violentos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, a saber: o artigo 9 (que impede a livre negociação entre empregado/empregador), o artigo 29 (que obriga o registro na Carteira Profissional e o recolhimento previdenciário) e os artigos  58, 58-A e 59 (que tratam de trazer o empregado em rédeas curtas (cabresto!) à obediência a uma jornada de trabalho estapafúrdia). 

Vamos lá, resumidamente o artigo 9 trata o trabalhador como um mentecapto e incapaz de decidir por si próprio; o 29 obriga o trabalhador a contribuir para o sistema falido da previdência social (e não, quem está entrando agora para o mercado de trabalho jamais vai se aposentar pela previdência social que está falida e com os dias contados, além de que em breve o Brasil será um país predominantemente de anciões) e por fim os artigos 58, 58-A e 59 que tratam da jornada de trabalho, provavelmente os artigos mais ordinários que somente uma mente insana e demente poderia criar.

Seria muito bom também reformar o viés sinistro do artigo 507-A (aquele que permite não permitindo) que apesar de liberar a arbitragem extra judicial entre empregado/empregador ao mesmo tempo impõe óbices impossíveis de se cumprir para que a arbitragem seja uma saudável alternativa entre as partes. E não só a arbitragem, a mediação também seria muito bem vinda como já ocorre na maioria dos países civilizados nos quais a intervenção estatal nas relações de trabalho é absolutamente inexistente. Bom lembrar que até a Organização Internacional do Trabalho - OIT (até a OIT!!) sugere a arbitragem ou mediação em suas diversas recomendações e resoluções, nenhuma delas ratificada pelo Brasil, naturalmente.

Outrossim, ainda temos uma alternativa que poderá alterar ou não os violentos e sádicos artigos citados acima. Bastaria um único artigo revogando o artigo 1º ou acrescentando um parágrafo a ele nos seguintes termos: “Esta Consolidação é de caráter facultativo cabendo ao prestador de serviços optar pela melhor forma de contrato de trabalho que lhe  aprouver tendo a plena liberdade de aderir ao vínculo empregatício ou não”. Pronto, simples assim.

Quando um problema é drástico a solução exige medida tão drástica quanto. As Relações de Trabalho no Brasil entre empregado/empregador não vão bem de saúde cuja virose letal atende pelo nome de intervenção estatal. Que venha então uma nova reforma trabalhista nos termos do que foi proposto neste artigo e que dessa vez seja a mais alopática possível na forma de inoculação de uma vacina imunizante contra o intervencionismo estatal. Cabresto celetista nunca mais.

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