Imagine o leitor se as regras para o futebol, voleibol, basquete, tênis, natação, ginástica olímpica e outras modalidades de esporte fossem as mesmas? Nem é possível imaginar essa aberração não é mesmo? Pois a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT é exatamente isso, quase mil regras determinadas e obrigatórias para profissões completamente diferentes. Não pode dar certo e como diz o ditado popular, a conta nunca vai fechar.
Como já mencionei em diversos artigos que escrevi, considero o artigo 58 da CLT o mais problemático e equivocado de todos os artigos contidos nesse diploma. Isto porque, o referido artigo trata da jornada de trabalho de trabalhadores das mais diversas profissões sejam elas administrativas ou operacionais. É no mínimo irracional estabelecer uma jornada de trabalho (8 horas como diz a redação do artigo 58) para profissões absolutamente diferentes entre elas que exigem tempos diferentes na execução de tarefas.
A execução de uma tarefa é algo por definição exclusiva entre o contratante e o contratado. Somente essas duas partes envolvidas é que estão aptas para definir o tempo necessário, bem como, a urgência na entrega da tarefa, repito, seja ela prestação de serviços ou operacional que requer força braçal. Esse tempo determinado não pode ser estabelecido por quem está de fora alheio às necessidades do contratante, da expertise do profissional e do que realmente trata o serviço em questão. É algo surreal que somente pode estar presente na literatura do absurdo como nos livros do escritor Franz Kafka ou no teatro do absurdo de Eugene Ionesco.
Outros artigos problemáticos que vêm no rastro do artigo é o artigo 71 que determina o tempo de refeição de cada trabalhador. Como assim? Por que no mínimo 1 hora e no máximo 2horas? Como foi que chegaram a esse tempo de pausa para refeição? E o artigo 66 que determina 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra? E o artigo 68 que só permite o trabalho aos domingos mediante autorização prévia da autoridade competente? Esses três artigos, 71, 66 e 68 tratam de questões pessoalíssimas que somente contratante e contratado estão aptos para ajustar e não alguém de fora completamente alheio, de novo, às necessidades daquele trabalho.
A atividade econômica de cada empresa também não foi levada em conta quando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foi elaborada e isso faz toda a diferença. Profissionais da mesma profissão podem precisar de tempos diferentes na execução de tarefas dependendo da atividade de cada empresa com atividades econômicas diversas. Na verdade nem o empregado e muito menos o empregador foram consultados na época se realmente havia a necessidade de um diploma tão brutal como a CLT. Trata-se, portanto de um diploma absolutamente totalitário, de cima para baixo e fora de propósito que só interessa ao governo e aos sindicatos, estes, os braços afetivos de governos totalitários como foi a gestão totalitária do ditador Getúlio Vargas.
A Consolidação as Leis do Trabalho - CLT foi elaborada por cinco juristas que provavelmente eram leitores vorazes de Augusto Comte, Saint-Simon e Giovanni Gentile. Boa coisa não poderia sair dessa mistura indigesta. Juristas, porém escritores frustrados que do alto de seus egos escreveram uma obra literária chinfrim na qual empregados e empregadores são os protagonistas que se digladiam em cada estrofe desse longo poema de péssimo gosto e muito mal escrito composto de 922 versos, ops!, artigos seriam?