segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Modelo Rescisão Contratual Empregada Doméstica


Temos aqui a seguinte situação: Uma empregada doméstica admitida em 01 de Abril de 2008 com demissão sem justa causa (demissão normal) em 14 de Agosto de 2008. Foi-lhe entregue comunicado que à partir do dia seguinte ela estaria em cumprimento do Aviso Prévio. Ocorre que a empregada pediu dispensa de cumprir o Aviso, no entanto, foi-lhe comunicado que a dispensa de cumprir o Aviso não seria possível, e como de praxe e por escrito, em caso do não cumprimento do Aviso Prévio, o valor seria descontado de suas verbas rescisórias, ou seja, o valor de R$ 500,00, que ela tomou ciência ao assinar o comunicado. Então, temos os seguintes valores:

- Saldo de Salário: 500,00/ 30 x 14 = 233,38
- 13º Proporcional: 4/12 avos = 166,68
- Férias Proporcionais: 4/12 avos = 166,68
- 1/3 Férias = 55,56
- Sub-Total = 622,30
Descontos:
- Aviso Prévio = 500,00
- INSS 8% = 32,00
- Sub-Total= 532,00
Total a Receber= 90,30

São 4/12 avos de 13º Proporcional e de Férias Proporcionais, porque para que a empregada fizesse jus a 5/12 avos teria que trabalhar pelo menos até o dia 15 de Agosto para que a contagem fosse do mês cheio. Como ela foi demitada um dia antes, conta-se apenas os 4/12 avos (Abril, Maio, Junho e Julho) para os cálculos das verbas rescisórias.

A previdência social de 8% é sobre o Saldo de Salário e 13º proporcional. Não há incidência de previdência sobre Férias proporcionais e nem sobre 1/3 das Férias pagas na rescisão.

O modelo do recibo de quitação das verbas rescisórias foi elaborado no aplicativo Excel.








40 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá,Inês.
Não, não há incidência de INSS sobre Férias Vencidas e nem sobre Férias Proporcionais Indenizadas.
Detalhe: Se ela pediu demissão em 29/12/2008 e não irá cumprir Aviso, não há motivo para ela trabalhar até o dia 31/12,pois o desligamento é imediato. O Aviso Prévio deve ser descontado. Carta de Pedido de Demissão é imprescindível da empregada dando ciência do desconto do Aviso Prévio, senão depois ficará difícil comprovar.
Grato pela mensagem
abraços
Olavo Carneiro jr

Regina disse...

Minha empregada trabalha na minha casa desde 07/1985.
Quer pedir demissão em março 2009.
Quais os seus direitos ? Tem direito a fundo de garantia?

Muito obrigada,

Unknown disse...

Por favor, um amigo meu está com um problema. Ele trabalha à 5 anos numa pequena empresa que se quer tem registro. Nunca recebeu nenhum recibo de salário, nem 13º, nem férias...Simplesmente o salário e mais nada. Agora ele quer se demitir. Ele não sabe se tem direito à alguma coisa devido às circustâcias. Será que ele consegue ser indenizado por tantos anos? Ou será que é melhor fazer um acordo?
Agradeço muito se for respondida.
Desde já o meu obrigada.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá Pamela. Peço a gentileza de enviar-me o seu e-mail para que eu possa lhe dar uma resposta satisfatória.Obrigado e um abraço

Anônimo disse...

ola boa tarde
bem entrei na empresa dia 14/01/08
estarei saindo no dia 06/03/09
mas eu estarei pedindo contas da empresa vcs podem me ajudar com os calculos

mande por e-mail
wsg.cruel@gmail.com

Alexandra disse...

Boa noite, OLavo.
Estou com um problemão e sou completamente leiga, por favor, SOCORROOOOOOOOOOO!!!!!
TRATA-SE DE MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA.
A CTPS foi assinada em 1°/03/05,
Ao gozar férias pela última vez, em 09/06/06 (início) emendou o INSS (03/07/06 a 27/12/06 e 09/01/07 a 05/08/07). E sumiu. Em 2008 (não tenho as datas exatas), ela ficou recorrendo em 2008 tentando se encostar pelo INSS novamente, mas não conseguiu. Só apareceu em outubro/08 dizendo q tinha direito ao aviso prévio.Não fiz recibos ao efetuar os pagamentos.tah me cobrando a carteira dela e o pagamento...o q faço????

Raquel disse...

Boa tarde,

Gostaria de uma orientação na seguinte situação - temos uma domestica desde 04/2007, registrada, que trabalha das 8:00 hs as 12:00 hs, de segunda a sexta, com o salario de R$ 350. Na semana passada, ela apareceu com uma carta do sindicato, informado que ela deveria receber R$ 500/mes, e que deviamos acertar a diferença não paga neste periodo (R$ 2600). Como ela só trabalhava 04 hs por dia, e acredito que o salario seja o correto para quem trabalha 8 hs, a quem devemos recorrer? Temos mesmo que pagar esta diferença? Agora ela diz que só vlota a trabalhar se pagarmos R$500/mes. Como não temos condições, podemos considerar isso um pedido de demissão? ou temos ainda que pagar aviso previo na rescisão?

Obrigada

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá Olavo! Por favor, me tire uma dúvida. Eu tinha uma empregada que trabalhava comigo desde abril/2006, foi demitida sem justa causa e o valor da recisão foi pago devidamente. Durante esse tempo, paguei o INSS corretamente. Agora preciso dá baixa na previdência social para parar de pagar ou é só parar de repente? Quanto a forma de preenchimento da guia, a competência do mês eu coloco o mês que a mesma foi demitida com um valor muito acima pago de costume? Como a previdência social sabe não é calote e sim demissão? Grata, Mariana

Unknown disse...

Tenho uma empregada com mais de ano servindo em minha residência.A quatro meses ela ficou por conta do INSS devido a problema de saúde. Gostaria de saber como calcular o 13 proporcional e as férias, em sua dispensa. Como conta o período que ficou por conta do INSS ??? Seriam 4/12 ou 8/12 ?
Grato.

Fabiano disse...

Boa tarde,

Contratei um empregada doméstica em 01/11/09, com assinatura em carteira. Ele pediu demissão e seu último dia de trabalho será no dia 11/12, ou seja, dentro dos 45 dias de experiência, conforme contrato de experiência assinado.

Gostaria de saber quais são seus direitos e o que é base de INSS.

Também vou pagar R$ 100,00 a ela para ajudar na compra de um óculos, esse valor pode entrar na rescisão sem que seja base de INSS?

Fabiano.
fabianopsantos@gmail.com

Marina disse...

Bom dia! Me encontro nesta situação, minha empregada começou a trabalhar no dia 9/11/2009, no dia 23/12 me comunicou que tinha arrumado outro emprego, mas me garantindo que ficaria comigo os 30 dias ate eu arrumar outra pessoa.Neste mes , nao me trouxe a carteira de trabalho, acredito hoje , ate porque ja estava de olho em outro serviço. No dia 28/12 me deixou um bilhete, assinado por ela , que nao viria mais trabalhar. Meu contador, fez suas contas e disse que eu teria que descontar o aviso previo. Ela disse que procuraria seu direitos, pois como nao estava registrada , e era um periodo de experiencia, nao precisava cumprir aviso. Nao assinamos nenhum contrato de experiencia. O que faço ? tenho o direito de descontar? Muito obrigada pela atenção e fico aguardando o retorno!
Um abraço

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Marina
Por gentileza, me passe seu e-mail para que eu possa lhe dar as orientações necessárias, ok?
Fico aguardando
Um abraço

Anônimo disse...

Ola!!!!a minha empregada pediu as contas dia 18 e trabalhou ate o dia 04 como devo calcular?????ela ganha 650.00 e trabalha 7 meses em cas!!!

marcbaco disse...

no caso de ferias normais de empregada domestica, além do 1/3 constitucional, incide sobre esses valores o INSS? salario de R$ 510,00, se incidir como recolher, já que o inss dela está sendo debitado em minha conta bancaria.

Unknown disse...

Boa Tarde! Tive uma empregada que começou a trabalhar na minha casa dia 1ºde setembro de 2009 e pediu pra sair dia 25/02/10 e saiu de vez em 27/02/10.quais os
direitos ela tem o que devo fazer pra dar baixa na carteira dela e o que devo pagar a ela?
Desde ja agradeço.
Eliza

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Eliza,deixe um e-mail para que eu possa entrar em contato.
abs

Unknown disse...

Oi Olavo!Bom dia!
Gostaria de saber sobre o aviso prévio.Urgente!Pedi para sair da empresa e estou em experiencia ainda,estou com dois meses.Minha carteira foi assinada para periodo de tres meses de expeiencia.Preciso cumprir aviso prévio em experiencia?estou avisando 18 dias antes...terei que pagar alguma multa por isso?Um abrço!Mto obrigada desde já!Responda para o meu e-mail por favor... larissa_daleprani@hotmail.com

alcilene disse...

Bom dia,e empregada de minha res. pediu demissão em 14/04/10, ela esta cumprindo aviso, mas estou desconfiando que ela está gravida,mas ela ainda nao me disse nada, por isso pergunto, sou abrigada a ficar com ela?
Alcilene ampcarvalho@yahoo.com.br

Eveleen disse...

Gostaria de perguntar como deo fazrer. Minha empregada pediu demissão por telefone e ainda não apareceu. Combina que vem e nunca vem. Só que além de não cumprir aviso prévio ela não tem apenas 8 meses de trabalho. Tenho que pagar as férias referentes a este período? Ou apenas tem direito wuando completa 1 ano?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Eveleen

Deixe um e-mail para que eu possa entrar em contato com você e te passar as devidas orientações.

Grato

Eveleen disse...

Obrigada!

Eveleen disse...

Eveleen@terra.com.br

Unknown disse...

Olá,Olavo.
Meu nome é josiane
Trabalho como empregada doméstica há 3 mêses de experiência e 9 mêses de carteira assinada e ganho 1 salário mínimo,mas não poderei continuar trabalhando,vou cumprir o aviso prévio.trabalho de segunda a sexta de 7:30hs as 13:30hs e sábado 7:30hs ás 16:30hs,quero saber quais os meus direitos e se vc pode ajudar com os calculos?
mande resposta por email.
ane.ungidadosenhor@gmail.com
Obg desde já,aguardo a resposta.

Unknown disse...

Olá,Olavo.
Meu nome é josiane
Trabalho como empregada doméstica há 3 mêses de experiência e 9 mêses de carteira assinada e ganho 1 salário mínimo,mas não poderei continuar trabalhando,vou cumprir o aviso prévio.trabalho de segunda a sexta de 7:30hs as 13:30hs e sábado 7:30hs ás 16:30hs,quero saber quais os meus direitos e se vc pode ajudar com os calculos?
mande resposta por email.
ane.ungidadosenhor@gmail.com
Obg desde já,aguardo a resposta.

Renata disse...

Boa noite , tenho eum empregada que trabalha desde 01 de abril de 2011 com carteira assinada, quero demiti-la este mês, junho de 2011, gostaria de saber o que tem para receber , pois no mês de maio faltou ao serviço por sete dias sem justificativa.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Renata

Você fez contrato de experiência ou não? Melhor você me enviar suas dúvidas por e-mail. Vou aguardar

Abs

Anônimo disse...

ola! tire minha duvida entrei no dia 20/02/2010 mais minha carteira foi assinada no dia 01/10/2010 quero sai é também meu patrão não esta pagando meu INSS nas esta descontando do meu pagamento como devo agir agora

Alcione disse...

tive uma pessoa que trabalhou em minha casa apenas 4 dias, de 27 a 30/09/11, saiu sem dar nenhuma satisfação, não deu nem tempo de registrá-la. Como proceder, o que devo pagar, já que na verdade abandonou o emprego, por favor se possível responder para o email: cionecica@hotmail.com. obrigada. Alcione

Anônimo disse...

ola sou empregada domestica ha 3 anos,pedi demissao e vou trabablhar o aviso pevio.tenho direito de receber por tempo de trabalho? erlania-es

Deise disse...

Ola,Olavo eu trabalho como empregada domestica a 2 anos so que a minha patroa foi assinar a minha carteira no inicio deste ano,pois estou pedindo demiçao, ja estou cumprindo o aviso previo. Quais sao os meus direitos ao termino deste. Por favor me emvia a resposta no meu email (deisediascesario@yahoo.com.br)
Um abraço muito obrigada.

Tellma Ferrão disse...

Boa noite.
Minha empregada está indo embora no fim do mês, como devo fazer a recisão contratual dela? O que devo pagar? Ela recebe R$1.000,00 por mês, pagamos o INSS dela e não descontamos nada. Recebe vale transporte e já tem um ano que está conosco. Foi ela quem pediu para sair. Nós não queríamos e não queremos dispensá-la. Ela está decidida. Já paguei o 13º salário, todo, no pagamento de 10/11.
Muito obrigada pela atenção, Telma Ferrão Email: telmaferraodelima@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Olá preciso de ajuda,minha empregada doméstica foi adimitida em 01/02/2011.Mas antecipei suas férias para o periodo de 09/12/2011a 09/01/2012. Acontece que no dia 22/01 ela me pediu demissão e não vai cumprir aviso prévio. Eu dispensei o pagamento da indenização, mas gostaria de saber o que preciso pagar a ela. decimo?ferias?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a)Anônimo(a)

Você cometeu dois erros graves: Antecipação das Férias ( que não está previsto em lei) e dispensou o pagamento da "indenização" (sabe-se lá o que você quer dizer com indenização, presumo que seja o Aviso Prévio). Se você quiser outros esclarecimentos, deixe e-mail p/ contato.

Anônimo disse...

Ola Olavo,
Tenho uma empregada domestica a mais de 15 anos, desde Maio/2010 ela foi afastada pelo INSS por doença. O INSS a libero, segundo infm dela, em Set/2011, mas ela não retorna ao trabalho e diz que continua doente. Gosto muito dela, mas quero acertar a situaçao...poius ela nao me envia a documentacao. Por favor, me ajude.
Abs
Cla

Daniele disse...

Tenho uma empregada domestica que começou no dia 01/12/2011 e demitimos no dia 29/02/2012 exatamente com 3 meses de experiência. A causa da demisão foi muitas faltas sem justificativas, pois o que apresentava de médicos não são atestados somente declaração de comparecimento no hospital, mas não apresentou de todas as faltas... agora não sei se tenho que pagar o aviso prévio, férias, 13º salário, você poderia me esclarecer? o salário dela é R$700.
Obrigada, Daniele

e-mail: dsneves@uol.com.br

Christine disse...

Boa noite. gostaria de ajuda na seguinte situação: contratei uma babá em 01/11/11, com contrato de 90 dias de experiencia. dia 27/12/11 ela quebra o braço e recebe atestado de 60 dias. durante o afastamento, ela retorna ao trabalho antes do final do atestado dia 13/02/12. fica trabalhando com folga no periodo, até dia 27/02/12. dia 28/02 ela liga avisando que nao vira por dor no membro lesionado, dia 29/02 eu ligo para saber se virá. ela informa que nao virá e que seria melhor eu encontrar outra pessoa para cuidar da minha filha.
haviamos avisado a babá em janeiro (verbalmente) que em 31/03/12 vamos mudar par outra cidade (inclusive ela iria conosco por tempo indeterminado). porem, simplesmente no dia 28 nao aparece mais, nao traz atestado e tenho q fazer o desligamento dela por motivos obvios.
com relação a rescisão contratual, como proceder? o que devo pagar?
grata pela ajuda, favor enviar email para christinezdm@hotmail.com

Alê Freitas disse...

Olavo, bom dia!
Sou Alexandro Freitas e tenho algumas dúvidas, se for possível, peço a gentileza em esclarece-las: minha mãe trabalhou como empregada doméstica do dia 13/01/2012 e no dia 29/03/2012 foi demitida sem justa causa. Quero saber quais os direitos em sua rescisão, uma vez que ela tinha salário de R$ 1.100,00, ñ era registrada por opção dela, pois ela já contribui com o INSS através de pró-labore.
Ela trabalhava das 07:00 às 17:00 e muitas vezes mais q isso.
Quais os direitos e o prazo para pagamento da rescisão? Sei que são 10 dias corridos em regime CLT, isso vale para doméstica sem registro? Outra coisa, a rescisão deve ser paga em espécie e se for cheque não pode ser cruzado? O contador do empregador agendou para minha mãe ir em seu escritório no dia 09/04/12, daria 10 dias no domingo dia 08/04, dia 09 serão 11 dias corridos, a rescisão deve ser antecipada ou quando cai em um domingo o prazo pode ser na segunda?

A demissão ocorreu porque o empregador decidiu que uma só empregada é o suficiente durante o dia.
Desculpa se fui confuso.
Meu e-mail: alexan.freitas@hotmail.com
Muito obrigado!!!

carlos cantor gospel disse...

Amigo e irmao Olavo, boa noite, amigo uma informação por favor . temos uma empregada domestica que trabalha a muito anos . so que agora nossa mae ja velhinha esta indo pra outro local e ela nao mais podera acompanhar , nos pagamos tudo a ela durante todos esses anos, s empre pagamos decimo terceiro, salario minimo , ferias e pagamos mais 70.00 reais do carne inss, solicito s aber me amado amigo OLAVO se nao mais precisaramos dos serviços d ela , a indenização se resume em que ???:
ou seja os meses refrente aos 12 avos , de feroias , decimo e mais aviso previo ?? somente isso ?? agradeço meu irmao amado. email para resposta . antoniocajazeira@ig.com.br

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