terça-feira, 25 de agosto de 2009

Justa Causa na Ordem do Dia.


O Jornal da Tarde, em 19/08/09, publicou matéria sobre o aumento da dispensa por Justa Causa, que cresceu 35.47% (ver Quadro de Cortes, abaixo) entre Junho de 2008 e Maio deste ano em comparação ao registrado entre Junho de 2007 e Maio de 2008.










O motivo desse aumento atribui-se à crise econômica, pois, em tempos de crise as empresas cortam custos e a demissão por Justa Causa é uma maneira de baratear (lembrando que na Justa Causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e se for o caso, o Salário Família) despesas com demissão de funcionários relapsos. Será? Vejamos primeiro os itens elencados no Artigo 482 da CLT que trata da demissão por Justa Causa:

Constituem Justa Causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregado:
a) Ato de improbidade;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou insubordinação;
i) abandono de emprego
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único: Constitui igualmente justa causa para dipensa do empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Quase todos esses itens elencados acima são bastante difíceis de serem comprovados em juízo, por exemplo: Como comprovar uma desídia com embasamento sólido? Ou violação de segredo? Até mesmo o abandono de emprego que, apesar dos procedimentos de praxe, acaba sendo revertido devido a empresa ingenuamente dar baixa na carteira profissional do ex-funcionário que se ausentou por mais de 30 dias, mas retornou à empresa para pedir a baixa. Isso é muito comum. A baixa na carteira descaracteriza o abandono de emprego.

Como a empresa deve proceder antes de aplicar a penalidade da Justa Causa?

Recomenda-se que o departamento de RH faça uma rápida sindicância, tomando por escrito todas as informações dos empregados envolvidos, bem como, de testemunhas que estavam presentes e encaminhada ao departamento jurídico. A sindicância apresentada em juízo juntamente com a defesa da empresa, mostrará a boa-fé com que agiu ao punir o empregado com fatos concretos. As testemunhas que assinaram a sindicância também deverão estar presentes para depoimento outra vez para confirmar o que relataram na sindicância.

Isto posto, é importante frisar que as demissões por justa causa são contestadas na Justiça do Trabalho pelos demitidos e 90% acabam sendo revertidas para demissão normal. Por isso, a empresa deverá analisar profundamente se vale a pena todo o desgaste que decorre desse processo de penalidade, levando-se em conta honorários advogatícios quando não tem departamento jurídico interno, perda de tempo e no final ter que arcar com as verbas rescisórias de uma demissão normal.


9 comentários:

obledness disse...

Olá Olavo,gostaria de saber sobre demissão por justa causa,devido a advertência,quantas posso assinar e quais as possíveis chances de ganho caso leve à justiça?
Convicto de uma resposta agradeço desde já!!!
abrçssss..

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá "obledness". Por gentileza, me passe seu e-mail, esse tipo de questão é muito pessoal, prefiro respondê-la diretamente em seu e-mail, ok?
Abraço

Anônimo disse...

Bom dia!!
Gostaria de saber se pode demitir os funcionários por justas causa pelo uso de bonés ,ouo se existe alguma lei q proibe o uso de bonés em empresas ?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a)

Lei que proiba bonés na empresa não existe. Elabore um regimento interno e coloque cláusulas determinando o que pode o que não pode ser usado na empresa, entre outras normas. Entregue uma cópia para cada funcionário que assinará tomando ciência das normas internas. Daí sim, se as normas não forem seguidas, pode-se pensar na possbilidade remota , remotíssima de uma justa causa.

Att

Janna disse...

Olá,buscando obter algumas respostas para minhas dividas,encontrei seu blog...muito interessante e bem exolicativo.Minha pergunta é:meu marido foi demitido por justa causa,e somente apos 3 meses dos fatos,ele nao agrediu ninguem..somente discutiu dentro de uma empresa a ql ele era funcionario prestava serviço.A causa esta na justiça...é possivel a descaracterizaçao?!pois aconteceu a demissão apos 3 meses???Obrigada."janajana_23@hotmail.com"

Unknown disse...

Bom dia! Trabalho a 6 anos em uma empresa! Tive algumas fataS sem justificativa devido ao atraso de pagamento e fgts! Aí tomei uma advertência, duas, na terceira tomei suspensão de 3 dias! Voltei a trabAlhar no dia que terminou a suspensão! Então trabalhei quinta e sexta e a segunda cheguei atrasada devido ao Trânsito! Quando cheguei fui mandada embora por justa causa! O que devo fazer? Nao assinei ainda! Isso acontecéu semana passada! Aguardo com urgência por favor! Obrigada!

Unknown disse...

Olá, preciso sair do meu emprego pois não to tendo mais com quem deixar meu filho conversei com o rh mais eles não querem acordo se eu quiser que pessa as demissão ou justa causa o que faço pois vou ter que faltar no sabado por causa do meu filho. Obrigado.

Antonio disse...

Eu gostaria de saber se o funcionário pode ser mandado embora por justa causa se o mesmo pedir ao chefe que seja mandado embora, colocando como assunto "me abraça jacaré" e no email pedir que assine a sua carta de alforria. Rsrs

Antonio disse...

Eu gostaria de saber se o funcionário pode ser mandado embora por justa causa se o mesmo pedir ao chefe que seja mandado embora, colocando como assunto "me abraça jacaré" e no email pedir que assine a sua carta de alforria. Rsrs

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