Nada mais incômodo e desagradável quando se entrava numa sala de escritório e se deparava com aquela nuvem azulada de fumaça de cigarro pairando no ar sobre as cabeças dos funcionários. Normalmente quem já estava na sala não percebia o ar viciado pelas baforadas que impregnavam o ambiente, só quem vinha de fora é que percebia. Esse foi um dos motivos que os fumódromos foram criados nas empresas.
No Estado de São Paulo, a lei antifumo atualmente em vigor e flagrantemente inconstitucional, ao proibir o fumo em ambientes fechados, fez com as empresas transferissem os fumódromos para áreas externas e na impossibilidade de fazê-lo simplesmente extinguissem com os mesmos. Porém, a lei nacional antifumo não permite o fumo em ambientes fechados mas permite nos fumódromos.
Já há uma tendência das empresas solicitarem às agências de emprego e recolocação de profissionais para que dêem preferência aos candidatos não fumantes. Isto se comprova nas fichas de solicitação de emprego no item que o candidato deve assinalar se é fumante ou não. E a maioria das agências aderiu à exigência absurda. Naturalmente as empresas que não extinguirem seus fumódromos estão sujeitas às multas previstas. Talvez, por isso a exigência.
Os profissionais de RH estão divididos nessa questão. Alguns afirmam que as empresas devem investir em campanhas educativas no sentido de seus empregados fumantes pararem de fumar. Outros mais afoitos até acenam com a possibilidade de se demitir o fumante por justa causa no caso da empresa ser multada por descumprimento da lei e ainda descontar a multa da rescisão do empregado! Já os mais sensatos não acreditam que as empresas possam abrir mão de empregados talentosos só porque são fumantes. E estão certos.
O argumento de que o fumante perde tempo ao se deslocar do local de trabalho para fumar em área externa é falacioso e inconsistente. Primeiro porque dependendo do setor em que ele atua o cigarro não compromete a produtividade, mesmo porque não há registro de funcionários que não atingiram suas metas por serem fumantes; segundo, porque então as empresas teriam que agir da mesma forma com funcionários que navegam no orkut, no msn, ficam pendurados no telefone em altos papos furados mas nem por isso deixam de cumprir suas tarefas.
São dois pesos, duas medidas. Enquanto políticas afirmativas e anti-discriminatórias estão na ordem do dia, o fumante, ah, esse pode ser discriminado. A lei antifumo é mais um produto do politicamente correto, tal como essa armadilha e bobagem que é a responsabilidade social corporativa. São armadilhas que empresários ingênuos e mal informados embarcam sem se darem conta que embarcaram numa canoa furada. O naufrágio é só uma questão de tempo
No Estado de São Paulo, a lei antifumo atualmente em vigor e flagrantemente inconstitucional, ao proibir o fumo em ambientes fechados, fez com as empresas transferissem os fumódromos para áreas externas e na impossibilidade de fazê-lo simplesmente extinguissem com os mesmos. Porém, a lei nacional antifumo não permite o fumo em ambientes fechados mas permite nos fumódromos.
Já há uma tendência das empresas solicitarem às agências de emprego e recolocação de profissionais para que dêem preferência aos candidatos não fumantes. Isto se comprova nas fichas de solicitação de emprego no item que o candidato deve assinalar se é fumante ou não. E a maioria das agências aderiu à exigência absurda. Naturalmente as empresas que não extinguirem seus fumódromos estão sujeitas às multas previstas. Talvez, por isso a exigência.
Os profissionais de RH estão divididos nessa questão. Alguns afirmam que as empresas devem investir em campanhas educativas no sentido de seus empregados fumantes pararem de fumar. Outros mais afoitos até acenam com a possibilidade de se demitir o fumante por justa causa no caso da empresa ser multada por descumprimento da lei e ainda descontar a multa da rescisão do empregado! Já os mais sensatos não acreditam que as empresas possam abrir mão de empregados talentosos só porque são fumantes. E estão certos.
O argumento de que o fumante perde tempo ao se deslocar do local de trabalho para fumar em área externa é falacioso e inconsistente. Primeiro porque dependendo do setor em que ele atua o cigarro não compromete a produtividade, mesmo porque não há registro de funcionários que não atingiram suas metas por serem fumantes; segundo, porque então as empresas teriam que agir da mesma forma com funcionários que navegam no orkut, no msn, ficam pendurados no telefone em altos papos furados mas nem por isso deixam de cumprir suas tarefas.
São dois pesos, duas medidas. Enquanto políticas afirmativas e anti-discriminatórias estão na ordem do dia, o fumante, ah, esse pode ser discriminado. A lei antifumo é mais um produto do politicamente correto, tal como essa armadilha e bobagem que é a responsabilidade social corporativa. São armadilhas que empresários ingênuos e mal informados embarcam sem se darem conta que embarcaram numa canoa furada. O naufrágio é só uma questão de tempo
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