sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Atenção Profissionais de RH, vem aí a Licença Manguaça!

Ora ora, mas vejam só que batata quente as empresas terão de segurar dentro em breve: No dia 4 de Agosto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o projeto de lei que proíbe demitir por justa causa os trabalhadores alcoólatras (atendem também pela bonita e politicamente correta expressão, dependentes de alcoolismo crônico). Ao invés da demissão, encaminha-se o ébrio para o devido tratamento. O texto aprovado em caráter terminativo segue para a Câmara dos Deputados.

A embriaguez habitual ou em serviço, consta do artigo 482 da CLT, alínea “f”, como um dos motivos para a dispensa por justa causa. No entanto, o projeto de lei inclui mais um parágrafo no referido artigo que reconhece o dependente de álcool como doente. E no caso de comprovação de alcoolismo crônico, o trabalhador será afastado e perceberá auxílio-doença pelo tempo que for necessário. E tem mais: após o seu retorno à empresa ele fará jus a um período de 12 meses de estabilidade! Mas que beleza, melhor não poderia ser. Está criada a licença manguaça!

Entretanto, se o trabalhador recusar o tratamento, hipótese praticamente impossível de ocorrer, daí sim perderá o emprego. Ora, se a “mardita” lhe garante tratamento do paizão Estado por tempo indeterminado, se bobear até a aposentadoria, e ainda estabilidade vitalícia, por que o manguaceiro iria declinar de ser tratado? Vitalícia sim porque não se pode descartar as possibilidades de infinitas recaídas as quais são freqüentes nos casos de dependência crônica de cangibrinas. Tais recaídas são confirmadas pelos coordenadores dos Alcoólicos Anônimos.

Não que eu seja contra bebidas alcoólicas ou condene os dependentes exagerados, afinal, a dose é que faz o veneno. Quem quiser se embriagar até cair é plenamente livre para fazê-lo, mas que assuma as responsabilidades e responda individualmente pelas conseqüências de seus atos. Apresentar-se sóbrio no ambiente de trabalho é o mínimo que se pode esperar de um empregado. Impor agora às empresas a tutela dessas pessoas por um problema de ordem pessoal, livrando-as de suas responsabilidades e premiando-as com licenças e estabilidades ao invés da demissão, é no mínimo indecente, além de uma utopia que jamais poderá dar certo.

Afirmar que a embriaguez em serviço ainda dê justa causa se não for confirmada dependência crônica é piada de mau gosto, porque quem chega ao ponto de se apresentar embriagado no trabalho já atingiu a dependência crônica há muito tempo. E os prejuízos, como sempre, por conta das empresas. A aprovação dessa lei abrirá precedentes para outros vícios sabe-se lá quais para terror e desespero dos profissionais de RH. Por enquanto pelo que parece, vem aí a estabilidade manguaça.

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