terça-feira, 17 de maio de 2011

Demissão de Empregada Doméstica e a Importância da Carta de Demissão

Dez em cada dez casos de pedido de demissão ou dispensa de empregadas domésticas, falta o principal elemento obrigatório que vai definir os cálculos finais da rescisão contratual: A Carta de Demissão! A falta desse documento importantíssimo é capaz de gerar prejuízos e um imbróglio trabalhista interminável para as donas de casa, empregadoras domésticas que por falta de informação ou mesmo excesso de confiança na ex-empregada, deixam de elaborar esse documento na ocasião da demissão. Vejamos os motivos que tornam esse documento indispensável:

O cerne da questão diz respeito ao artigo 487 da CLT, o AVISO PRÉVIO, a figura que faz a alegria dos advogados trabalhista$$$, rábulas de plantão e de má fé, que vêm neste item uma munição poderosa e irremediável para tripudiarem em cima das empregadoras domésticas mal orientadas ou depositárias da boa fé na ex-empregada. O Aviso Prévio é um direito irrenunciável para ambas as partes e deve obrigatoriamente constar da redação da carta de desligamento a quem cabe dar o Aviso. No entanto, como a carta deixa de ser elaborada na ocasião da demissão, a questão do Aviso Prévio é omitida, gerando automaticamente como conseqüência o ônus do Aviso Prévio Indenizado contra a empregadora, além do recebimento de uma notificação trabalhista no caso da ex-empregada entrar com ação pleiteando tal importância.

A lei prevê 3 situações de Aviso Prévio:
a) A empregada trabalha os 30 dias de Aviso e recebe após cumprir.
b) Recusa a cumprir o Aviso e tem o valor descontado das verbas rescisórias.
c) É dispensada pela empregadora de cumprir e portanto é INDENIZADA! É o chamado Aviso Prévio Indenizado e que tem pego de jeito as empregadoras donas de casa mal orientadas.

O artigo 487, parágrafo 1º da CLT diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao tempo de serviço.” E o parágrafo 2º diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

O Aviso Prévio Indenizado integra o tempo da empregada para todos os efeitos legais, aumentando mais 1/12 avos de 13º proporcional e mais 1/12 de Férias Proporcionais acrescidas de 1/3. Não importa se a empregada pede demissão ou é demitida, a carta de demissão tem que ser feita na hora porque o Aviso Prévio não pode sumir, nem pode desaparecer como entendem erroneamente algumas empregadoras. Na questão do Aviso Prévio não existe acordo. Não adianta dizer que combinou que a empregada não precisa trabalhar achando que daí decorre que não há Aviso a pagar, pois, essa situação não existe. Reiterando, o Aviso Prévio não desaparece simplesmente, alguém terá que pagar, a empregada ,trabalhando ou tendo o valor descontado, ou a empregadora, indenizando.

Pedido de demissão que a empregada faça por telefone não deve ser aceito em hipótese alguma, assunto já tratado nesta postagem. A empregadora deve ser firme e dizer à empregada que pedido de demissão por telefone não é legítimo e nem válido e que as ausências do trabalho serão consideradas como faltas até a formalização legal do pedido de demissão. Ainda assim se a empregada não mais retornar, o que é comum acontecer, a empregadora deverá notificá-la através de carta registrada com AR para ela retornar o mais rápido possível ao trabalho e acertar a situação. Da mesma forma, a empregada não pode ser demitida por telefone. Mesmo procedimento deve ser usado em caso da empregada não mais comparecer ao trabalho sem dar qualquer satisfação.

Os casos mais frequentes, praticamente 99% deles envolvendo empregadoras domésticas na Justiça do Trabalho, têm como causa principal a reivindicação do Aviso Prévio Indenizado justamente pela falta da carta de demissão. Não adianta nada argumentar que a empregada não quis cumprir se isso não ficou documentado através da carta de demissão. A Justiça Trabalhista não atua seguindo o preceito na dúvida pró réu, e sim na dúvida, pró-reclamante. Um caso de justiça às avessas, diga-se de passagem. Praticamente não existe no mercado advogado trabalhista que defenda a empregadora doméstica, pode-se procurar com uma vela acesa que não vai encontrar. Além disso, fora o Aviso Prévio, é de praxe reivindicar indenizações bizarras pelos “danos traumáticos” sofridos pela “coitadinha” da reclamante. Para sair fora disso: Carta de Demissão! É nela que irá constar se a empregada irá cumprir ou não o aviso.

O modelo da Carta de Demissão é muito simples e fácil, são poucas linhas e está incluído na cartilha do trabalho doméstico que pode ser baixada no próprio site do MTE neste link. No caso de pedido de demissão da empregada, é recomendável que ela mesma redija a carta de próprio punho com a devida orientação da empregadora que se baseará no modelo padrão anexo à cartilha do trabalho doméstico. É prudente também que a empregadora, esclareça à empregada que o não cumprimento do aviso prévio implicará nos descontos de suas verbas rescisórias, conforme artigo 487 da CLT, parágrafo 2º. Jamais citar as palavras “dispensar” ou “liberar” de cumprir o aviso, pois isso significa na prática, pagar, indenizar, dar de presente os 30 dias de aviso prévio.

O modelo de carta de demissão em anexo na cartilha da empregada doméstica do MTE é apenas uma sugestão. A carta poderá ser elaborada de outra maneira a critério da empregadora desde que conste a questão do cumprimento do Aviso Prévio, da seguinte forma: Se foi dispensada, colocar dois parêntesis ( ) Deverá cumprir Aviso Prévio até___/__/___; ou ( ) Fica dispensada de cumprir o Aviso Prévio que será indenizado. Mas se  a empregada pedir demissão, ela deverá constar na carta que cumprirá o Aviso Prévio. Se faltar, pode-se descontar as faltas. Se ela pedir a dispensa de cumprir, o que é comum, responder por escrito que a dispensa não será possível citando o artigo 487, parágrafo 2º da CLT. Estando tudo documentado e devidamente assinado não há com que se preocupar. Aviso Prévio Indenizado? Nunca Mais!



224 comentários:

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Unknown disse...

O que fazer quando o patrão atrasa o salário? Já tem dez dias de atraso o que fazer?

Unknown disse...

O que fazer quando o patrão atrasa o salário? Já tem dez dias de atraso o que fazer?

Aline disse...

Boa noite! Sou empregada domestica e trb a 4 anos e 3 meses sem carteira resistrada tive ferias uma unica vez de 1 semana apenas,trab de segunda a sabado das 8:30 da mnha ate 3:00 da tarde as vezes um pouco mas ou menos nao me pagam nenhum direito e agora estou pensando em pedir demisao quais os meus direitos?meu imail é:alineslane.familia3@gmail.com

Unknown disse...

Bom Dia!
Sou empregada Doméstica e pretendo pedir demissão. O que devo fazer?
E estou com 19 dias de férias dentro. Porém assinei os papéis como se já estivesse tirado. Quando eu estava tirando minhas férias pediram para eu voltar. E ficaram esses dias dentro. O que devo fazer.
Meu e mail: debora.florjc@hotmail.com
Desde já Agradecida!

jessica da silva disse...

Ola trabalho a tres anos numa casa de empregada domestica e estou querendo sair,mais pra isso quero fazer acordo com eles se eles nao aceitar o acordo eu recebo alguma coisa mesmo assim e as parcelas do seguto desemprego

Desconhecida disse...

Bom dia querido!
Eu trabalhei desde 9/12/2014 à 5/8/2016 em uma casa ganhando salario mínino sem carteira assinada, dispensada sem justa causa, gostaria de saber quais meus direitos, você poderia me ajudar, desde o dia 5/8 ela falou que não preciso mais voltar a trabalhar, tenho direito ao aviso prévio indenizado também?

Unknown disse...

Boa noite minha mãe trabalha três vezes por semana a três anos como empregada doméstica, não tem carteira assinada, nunca tirou férias e nunca as recebeu, também nunca recebeu 13 salário agora foi mandada embora e o valor que recebia é $650,00 reais como fica essa situação?

Unknown disse...

Boa noite minha mãe trabalha três vezes por semana a três anos como empregada doméstica, não tem carteira assinada, nunca tirou férias e nunca as recebeu, também nunca recebeu 13 salário agora foi mandada embora e o valor que recebia é $650,00 reais como fica essa situação?

Jani disse...

Olá meu nome é jani. Eu fiquei doente estou afastanda desde 19/10/2015.to preste a ser liberada do em INSS para voltar a trabalhar só que eu não posso em ficar mas lá como eu faço

Jani disse...

Porfavor presico de uma resposta urgente Jane6estrela@Gmail.com

Jani disse...

Porfavor presico de uma resposta urgente Jane6estrela@Gmail.com

Jani disse...

Olá meu nome é jani. Eu fiquei doente estou afastanda desde 19/10/2015.to preste a ser liberada do em INSS para voltar a trabalhar só que eu não posso em ficar mas lá como eu faço

Jani disse...

Olá meu nome é jani. Eu fiquei doente estou afastanda desde 19/10/2015.to preste a ser liberada do em INSS para voltar a trabalhar só que eu não posso em ficar mas lá como eu faço

evv disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marina disse...

Boa tarde!

Meu pai faleceu e a empregada dele está me notificando direitos trabalhistas. (Ela não tinha a carteira assinada) Me colocando como representante do espólio.
Mas tenho quatro irmãos. Meu pai nos deixou uma casa. E eu sou pensionista, pois meu pai era da Marinha.
Eu sou responsável em pagar os direitos dela? Ele morava em Guarapari e eu no Rio. Meu contato com ela era só pelo telefone. Não
Tenho vínculo nenhum com ela.

Desde já agradeço e aguardo sua orientação.

Unknown disse...

Meu amigo, bom dia, gostaria de saber se eu posso dar baixa na carteira da empregada doméstica que foi assinada pela minha mãe que está doente sem conseguir assinar, obrigado

Unknown disse...

Eu nunca tiro férias em meses iguais e estão para vencer mais uma se ajuntar duas o que faço é normal

Unknown disse...

Olá bom dia trabalho como babá comecei em abril de 2015 e pedi demissão agora em novembro de 2016 não trabalho de carteira assinada o senhor tem como dizer quais são seus meus direitos por favor?

Ms disse...

Boa noite, sou empregada doméstica, entrei no meu emprego em 19 de março de 2015 e até no dia de hoje 28 de janeiro de 2017 nunca tirei férias a patroa me disse o mês passado assim preciso ver o que vamos fazer sobre suas férias e eu sinto que ela está me enrolando, sou registrada, trabalho praticamente de segunda a segunda, inclusive feriados, nunca falo não vou, nunca falto ao trabalho, salvo quando é extremamente necessário mais todas as faltas q já tive sempre levei atestado e no ano passado fiz uma cirurgia de urgência e fiquei afastada pelo INSS por 30 dias e desde q voltei sinto q ela mudou o jeito de me tratar, e em dezembro ela começou a me dizer q sumiu coisas se eu tinha visto, se tinha levado pessoas estranhas p casa dela esses tipos de comentários e as coisas q ela alega ter sumido tipo chocolate, batom, remédio e uma quantia em dinheiro nos meus cálculos seria de um mil reais então pensei em receber o pagamento esse mês e ressarci ela no valor e no momento q eu fizer isso pensei em entregar minha carteira junto e pedir a ela que me mande embora, pois acho q ela quer que eu peça p ser demitida porque de uns tempos pra cá ela tem sido irônica, responde- me sempre irritada, manda meu holerite no whats zap e fica brava porque eu não mando imprimir e não assino são tantos problemas q estou enfrentando q não sei mais o q fazer a respeito e preciso de ajuda para resolver tudo sem causar mal estar pois cuido dela, dá casa e dos bichos dá casa como se fossem minha família, por isso peço por favor que me dê uma orientação desde já agradeço.

Mari Barros disse...

Olá! Minha babá saiu de férias no dia 30/01/17 e não retornou ao trabalh no dia 02/02 conforme haviamos combinado. Teve problemas pessoais, morte na família e ao fim me informou por mensagem que não vai voltar. Eu gostaria que ela cumprisse o aviso prévio já que tenho que procurar outra pessoa para substitui-la e não tenho com quem deixar as crianças mas ela não retornou ainda nem para me entregar a carta de demissão. Como devo proceder? Estou arcando comas diárias de uma folguista para cobrir os dias em que ela me deixou na mão e ainda vou ter que pagar o aviso prévio que ela não quer cumprir?

Ms disse...

Dr. Olavo preciso de ajuda, hoje de manhã minha patroa ficou brava porque não consegui tirar secreção grudada no olho de uma das cachorras que sou obrigada a cuidar e como ela trabalha em outra cidade a algum tempo mandou pelo o whats ZAP assim que eu não estou cuidando direito e que ia buscar os bichos e levar com ela na cidade que está trabalhando então concordei e em seguida ela deu a entender que estava me dispensando horas depois chegou pegou os cachorros e eu perguntei o que iria fazer ao meu respeito então ela disse pra mim levar a carteira no escritório amanhã e resumindo estou desempregada e sem entender bem a situação preciso de ajuda porque estou triste demais achando que porque não consegui limpar o olho dá cachorra recebi dispensa de um trabalho de 2 anos

Unknown disse...

Ola meu nome é rosana bom dia!por gentileza eu trabalho como domestica a cinco meses e pedi a demiçao gostaria de saber quais os meus direitos

Melissa França disse...

Tenho carteira assinada a três meses, vou pedir demissão, me prejudico de alguma forma?

Unknown disse...

Boa noite! Comecei a trab em uma casa no dia 19/12 e falei q iria sair par começar em outro ele pediu uma carta de demissão eu fiz pq vou começar em outro serviço, sendo q ele me informou q ñ vai me pagar o mês trabalhado pq eu ñ cumpri o aviso prévio sendo q eu ñ estava com a carteira assinada e ele descontava o INSS e as passagens do meu pagamento. Além disso eu fazia duas funções na casa de doméstica e cuidando da mãe dele. O q posso fazer?

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