Estudo da Fiesp confirma posição do País, onde indústrias gastam com contribuições 32,4% dos custos da contratação de empregados
Marcelo Rehder, de O Estado de S. Paulo
Confirmado: o Brasil é mesmo o campeão mundial dos encargos trabalhistas. Levantamento inédito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), feito com base em dados compilados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, sigla em inglês de Bureau of Labor Statistics), mostra que os encargos já correspondem a praticamente um terço (32,4%) dos custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira.
Trata-se do valor mais alto de toda a amostra, 11 pontos porcentuais superior à média dos 34 países estudados pelo BLS (21,4%). Na Europa, por exemplo, o peso dos encargos no custo da mão de obra é de apenas 25%.
Quando comparado aos países em desenvolvimento, com os quais o Brasil compete comercialmente em escala mundial, a posição do País é ainda pior. Os encargos são 14,7% dos custos em Taiwan, 17% na Argentina e Coreia do Sul e 27% no México.
Apesar de o título brasileiro de campeão mundial já estar consolidado há um bom tempo no debate econômico, faltavam informações sobre a representatividade dos encargos trabalhistas no custo da mão de obra em um conjunto de países.
No Brasil, os encargos sobre a folha salarial são compostos principalmente pelas contribuições patronais à Previdência Social. No caso da indústria de transformação, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sozinha, corresponde a 20% da folha de salários.
Há também a contribuição por Risco de Acidente de Trabalho, o Salário Educação e contribuições ao Incra, Sesi, Senai e Sebrae, que correspondem a até 8,8% da folha de salários.
Somando-se as contribuições do empregador ao FGTS, indenizações trabalhistas e outros benefícios, como o 13.º salário e o abono de férias, o total de encargos chegou a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009, ano-base do estudo do BLS.
Para a Fiesp, a indústria brasileira enfrenta uma perda de competitividade que tem levado a um quadro de desindustrialização do País. "Os encargos incidentes na folha de salários traduzem-se em encarecimento da mão de obra e, consequentemente, dos custos de produção de bens e serviços, afetando a competitividade local", diz o diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, que coordenou o trabalho. "O problema é mais grave na indústria de transformação, cujos bens em geral competem em mercados com escalas globais."
Fora do pacote. O estudo da Fiesp é conhecido no momento em que o governo se prepara para lançar a nova versão da política industrial brasileira, chamada de Política de Desenvolvimento Competitivo. A expectativa dos empresários do setor era de que o pacote incluísse medidas para desoneração da folha de salários da indústria de transformação.
No entanto, poucos ainda apostam nisso. A equipe econômica já deu sinais claros de que não deverá incluir a desoneração na proposta de política industrial a ser divulgada no dia 2 de agosto. O projeto deverá ser apresentado separadamente em outro momento.
De acordo com Roriz Coelho, a situação da competitividade da indústria brasileira ficou ainda mais dramática por causa dos "graves efeitos da excessiva valorização" do real ante o dólar.
Segundo ele, entre 2004 e 2009, o valor em dólares dos encargos trabalhistas no Brasil aumentou 119,5%, muito acima do que ocorreu na maior parte dos países. Na Coreia, a alta foi de apenas 1,2%, enquanto em Cingapura não chegou a 30%.
Porém, como o custo em dólar da mão de obra no País ainda é relativamente baixo em comparação com a maioria das economias avaliadas, o valor dos encargos no Brasil, de US$ 2,70 a hora, é inferior à média dos 34 países (US$ 5,80 a hora).
"O valor em dólares dos encargos incidentes em uma hora da mão de obra industrial no País é inferior ao da maioria das economias desenvolvidas, mas supera o de nações em desenvolvimento e mesmo de algumas desenvolvidas, como Coreia do Sul", argumenta o diretor da Fiesp”.
8 comentários:
Trabalho 48hs como cuidadora sem carteira assinada, tenho direito a hora extra por trabalhar 48 quando o certo é 44 mesmo sem carteira assinada ou não?
Olá, me ajude por favor, fiquei de auxílio doença durante 7 meses, de 15 de agosto de 2015 a 24 de março de 2016, ao retornar ao trabalho de empregada doméstica, fui notificada que não vão precisar mais dos meus serviços estou de aviso prévio trabalhados, trabalho nessa casa 3 vezes na semana com carteira..quais são os meus direitos reais..tenho como receber auxílio desemprego? Me ajude por favor!!!
Meu email sandraaniger@hotmail.com
Muito obrigada
Olá, me ajude por favor, fiquei de auxílio doença durante 7 meses, de 15 de agosto de 2015 a 24 de março de 2016, ao retornar ao trabalho de empregada doméstica, fui notificada que não vão precisar mais dos meus serviços estou de aviso prévio trabalhados, trabalho nessa casa 3 vezes na semana com carteira..quais são os meus direitos reais..tenho como receber auxílio desemprego? Me ajude por favor!!!
Meu email sandraaniger@hotmail.com
Muito obrigada
Tenho 6 anos de carteira acinada quais sao meus direitos..
Minha patroa me demitiu, e voltou atrás mas eu ja tinha arrumado outro serviço e não quis me dar a demissão então eu pedi a demissão tenho que pagar os 40% de aviso, gostaria de saber como que funciona a carta de contratação nesse caso?
Trabalho a 4 mês em casa de família minha patroa assino minha cratera de pois de três mês Eu queria saber sim pode eu também moro na casa onde eu trabalho e não ganhou Vale transporte que paga e eu quando vou para minha cidade tenho alguns direito
gostaria de fazer uma consulta sobre direito trabalhista.
Você poderia me orientar?
Trabalho 12 anos em uma casa gostaria d saber se eu for mandada embora quais os meus direito d tempo de casa??
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