O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, já disponibilizou em seu site o novo Manual do Trabalho Doméstico devidamente atualizado pela Emenda Constitucional nº 72, para download no link abaixo:
Além disso também tem um link para uma seção de "perguntas e respostas", que é de grande utilidade para quem está contratando ou já possui uma emprega doméstica em sua residência. No link abaixo:
Uma questão importantíssima que deve ser ressaltada e que muitos empregadores domésticos estão perdidos, é sobre a equiparação dos trabalhadores domésticos aos empregados celetistas. Na seção "perguntas e respostas" é justamente a questão nº 5 que não deixa dúvida alguma:
- "Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?
Resposta: Não. A Emenda Constitucional nº 72, de 2013, estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não os igualou aos trabalhadores celetistas."
Essa questão acima foi completamente ignorada pelo SINDOMÉSTICA e pelo SEDESP na 1ª Convenção Coletiva dos Trabalhadores Domésticos. Como eu já escrevi em postagem anterior, essa Convenção Coletiva pode ser impugnada praticamente em seu todo por conter cláusulas abusivas e portanto, passíveis de plena anulação.
6 comentários:
Muito obrigado pela visita. Forte abraço
Dr. Olavo, tive uma ajudante que trabalhou quase 5 anos em minha casa, sempre paguei férias, 13º, transporte e salário, mas não a registrei, pois ela nunca me trazia os documentos, porém nunca me recusei a registrá-la. Em Janeiro/2013 fui até a casa dela buscar os documentos para registrá-la e fiz o registro a partir de 01/12/2012 pagando o 1º INSS em 15/01/2013. Ela ficou doente e afastou em 21/01/2013 por motivo de cancer, no INSS me disseram para pagar o INSS até a data do afastamento como fiz. Ela veio a falecer em 19/08/2013 e fiquei sabendo que a mãe dela esta movendo uma ação trabalhista contra mim. Quais são as implicações jurídicas que podem recorrer contra mim neste caso? O INSS negou o pedido dela. Ela nunca havia contribuído com o INSS, antes das 2 contribuições que fiz. Obrigada! Parabéns pelo blog.
DR Olavo, contratamos uma cuidadora para minha mãe,para que ela pudesse cuidar e acompanha la qd necessario as consultas de rotina e cuidar dos coisas dela, mas ela não foi registrada, mas agora ja se foram um ano e tres meses, estamos precisando dispensá-la, como devemos fazer registra la e dispensar? o q fazer? ah quando minha mãe fica internada ela não comparece ao trabalho, mas nós a pagamos normal podemos usar como férias? ela disse q vai procurar os direitos dela o q fazer? o salario dela é 800,00 de seg a sex e não fazemos nenhum desconto.
Dircemarquess@gmail.com
presado sr Olavo carneiro jn venho em via desta carta fazer lhe algumas perguntas sou empregada domestica e minha empregadora n paga meu inss desde julho de 206 quando assinou minha carteira fica me enrolando todo mes ja se passaram 7 anos e dez meses que devo fazer posso dar uma justa causa nela?? e agora mudou se para uma cobertura e fica dizendo que n faço o serviço direito pois trabalho sozinha e tou me matando para deixar o apartamento dela digno para ela e os seus viverem na limpeza tenho carta escrita por ela relatando esse fato to percebendo que ela esta forçando a barra para que eu peça demissão para que ela não cumpra com seus deveres de pagar o que me deve oque faço desde ja agradeço luzia meu email luziapantera@hotmail.com
boa tarde, sr Olavo estou trabalhando numa empresa a 1 mes e alguns dias, sendo que nao assinaram minha carteira, vou ser dispensado amanha, dia 08-06-2016, quais meus direito.
meu email, sr Olavo: robson-rangel30@hotmail.com
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