sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Mãe adotiva tem direito à licença-maternidade de 120 dias

A Lei nº. 12.010, de 03/08/2009 trouxe alterações sobre o período de licença-maternidade da mãe adotante. A lei em tela revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT que concedia períodos diferentes de licença de acordo com a idade da criança adotada. Após a revogação dos parágrafos citados, a licença-maternidade para as mães adotivas passou a ser de 120 dias, independente da idade da criança adotada.

De acordo com o parágrafo 4º da CLT, “a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.

O salário-maternidade não será devido se o termo da guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.

Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

De acordo com a Lei nº. 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da empregada (exceto doméstica), passou a ser pago pelo empregador, não sendo mais necessário requerimento junto ao INSS. O salário-maternidade pago pelo empregador é reembolsado mediante o lançamento do valor total no Campo 6 da GPS da folha de pagamento.

O pagamento poderá ser feito via depósito bancário. Recomenda-se a emissão do holerite ou contracheque com a devida assinatura da empregada.

Um comentário:

Ana Paula Oliveira disse...

Efui registrada dia 7 de setembro de 2012 onde minha primeira férias foi dia 01 de agosto de 2014 Quando voltei ao trabalho dia 01 09 2014 logo venceu minhas férias Novamente Desde então estou com férias vencidas devido a falta de funcionários no hospital onde trabalho funcionários com mais anos de trabalho no hospital tem direito ao ver da direção tirar férias primeiro E me falaram que tenho qie esperar 1 ano pra tirar férias novamente esta Trabalho 12 x 36 não recebemos horas extras por feriados correto . Recebemos 1 folga a mais por feriado Todos os mesea recebemos 2 folgas que falam que são nosso direito e se trabalhar no feriado tiramos 3 folgas no mês A pergunta é isso ta certo ? Se a gente trabalha no dia 24 de dezembro das 18 horas ate Dia 25 as 06 hrs da manha a gente teria que receber por isso ? E a ultima pergunta pode um hospital fazer uma enfermeira trabalhar como autonoma durante 2 anos sem registro e sem férias ?

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