Por Lendro Narloch*, publicado no site Instituto Misses Brasil
Em 2015, dezoito peruanos fugiram de uma oficina de costura na zona leste de São Paulo e correram para uma delegacia. Contaram trabalhar 17 horas por dia e que um vigia os proibia de sair da oficina.
Um ano antes, motoristas da mineradora Milplan, de Minas Gerais, foram flagrados trabalhando com carteira assinada, férias, recesso remunerado no fim de ano e 13º salário. Como ganhavam adicional de horas extras, alguns trabalhavam mais que doze horas por dia.
O leitor há de concordar que as duas situações são bem diferentes. A primeira tem restrição de liberdade e obviamente motiva um processo criminal e a prisão do dono da oficina. Já na segunda há, se muito, uma irregularidade trabalhista.
Apesar disso, os dois casos renderam acusações do mesmo crime. Um fiscal considerou excessiva a quantidade de horas extras dos motoristas e enquadrou a mineradora por manter trabalhadores em "regime análogo à escravidão".
A maioria das denúncias de trabalho escravo que aparecem nos jornais é como o segundo caso. Não há dívidas ou documentos retidos, resgate ou libertação de trabalhadores. As denúncias nem de longe preenchem os requisitos da Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual trabalho escravo é aquele "executado por alguém sob ameaça de sanção ou para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente".
Ou seja: "trabalho análogo à escravidão" simplesmente não é aquilo que a OIT, a maioria dos países e os cidadãos em geral entendem por trabalho escravo.
Essa confusão acontece porque, até semana passada, o Brasil considerava como análogo à escravidão o trabalho com "jornada excessiva" e "condições degradantes". Como cabia aos fiscais do Trabalho decidir, de maneira totalmente subjetiva, o que são condições degradantes, a regra dava margem a interpretações fantasiosas.
Em 2013, a fiscalização encontrou vinte funcionários de uma construtora de Belo Horizonte que tinham registro na carteira, recebiam horas-extras e adicionais de produção. Um pedreiro disse que ganhava 5 mil por mês. Como não havia lençóis nos beliches do alojamento e os banheiros estavam sujos, o fiscal enquadrou a construtora como escravista.
O alojamento era, de fato, precário, mas muitos dos trabalhadores poderiam achar que a remuneração compensava. Um salário de 5 mil reais, afinal, colocava o funcionário entre os 20% de brasileiros mais ricos daquele ano. Como revelou a revista Exame, casos assim são comuns.
[N. do E.: como lembro o site O Antagonista, "Havia produtor rural sendo acusado de "trabalho escravo" por auditores petistas porque o trabalhador preferia almoçar debaixo de uma árvore em vez de no refeitório, ou porque a altura das camas dos dormitórios diferia um pouco da norma — e lá ia o empregador parar na "lista suja" do Ministério do Trabalho.
Da portaria que o Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (16/10/2017), o ponto mais relevante é a necessidade de haver restrição de liberdade para se falar em escravidão. Essa mudança vai evitar muitos imbróglios jurídicos que resultam em nada. (Depois de todo escarcéu das operações do Ministério Público do Trabalho e do linchamento público, condenações criminais das empresas denunciadas são raríssimas. De 1995 a 2010, houve R$ 62 milhões em indenizações, e mesmo estas se referem a saldos de salários, férias e 13º salário).
A mudança também vai, enfim, conter os ativistas, blogueiros, fiscais e procuradores que usam o termo "trabalho escravo" de forma sensacionalista, para chamar a atenção do público e ganhar prêmios, audiência e financiamentos.
O pior de tudo é que esse sensacionalismo não ajuda os trabalhadores. Acaba eliminando alternativas de quem já tem poucas opções de trabalho. Como os próprios ativistas admitem, muitos "libertados" nas operações acabam ingressando em empregos bem parecidos semanas depois.
Isso quando há empregos. As grifes, correndo o risco de terem a reputação manchada por algum fiscal que se considera herói da luta de classes, pensam muitas vezes antes de abrir fábricas no Brasil. Muitas já se mudaram para o Paraguai, o novo pólo de empresas brasileiras.
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*Leandro Narloch é jornalista e autor do Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, e do Guia Politicamente Incorreto da História do Mundo
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