segunda-feira, 18 de junho de 2018

Demissão pelo WhatsApp não é válida: possibilidade de indenização por danos morais!





O uso do aplicativo WhatsApp nas empresas trouxe agilidade e vantagens diversas. Muitas empresas criam grupos que se intercomunicam durante a jornada de trabalho, naturalmente sobre assuntos relacionados às funções pertinentes de cada um. Ocorre que o uso inadequado pelos funcionários dessa importante ferramenta de comunicação poderá gerar problemas para a empresa. É o caso de supervisores mal treinados que demitem seus subordinados utilizando o WhatsApp. É o que veremos a seguir.

Ultimamente, demitir funcionários pelo WhatsApp está se tornando uma prática comum, porém perigosa e absolutamente inadequada. Ocorre que o ato de demissão é assunto sério, envolve custos, despesas e sobretudo a legislação trabalhista em vigor, não pode ser feito de qualquer maneira. Além disso, existe a questão do aviso prévio que em casos de demissão pelo aplicativo, deixa de ser esclarecida em razão do supervisor que demite desconhecer a legislação sobre o tema.

Um simples exemplo prático: se o funcionário não quiser cumprir o aviso prévio, ele tem que que se manifestar expressamente e assinar embaixo da carta de demissão que pede dispensa do cumprimento do aviso. Em contrapartida, a empresa também deve responder e subscrever se aceita a dispensa ou não, sob pena do desconto das verbas, conforme artigo 487, § 2º da CLT. Como fazer tudo isso pelo WhatsApp? Impossível!

Fora o aspecto legal do ato demissionário, existe o fato de que esse tipo de dispensa pelo aplicativo poderá sim gerar danos morais a favor do empregado  (e a quantia é bem alta!) dependendo da maneira de como a comunicação de dispensa é transmitida. Muitos supervisores mal treinados escrevem palavras ofensivas aos subordinados ao transmitirem a demissão. Todos participantes do grupo testemunham as ofensas e isso servirá de prova inconteste perante à justiça para pedir reparação por danos morais. Já existem diversas ações trabalhistas ganhas pelos reclamantes nessa questão.

E a culpa disso tudo acontecer é de quem? Sem dúvida alguma essa responsabilidade cabe ao departamento de Recursos Humanos. Os analistas de RH ou chefes de pessoal têm a obrigação de orientar preventivamente e corretamente os supervisores quando um funcionário é dispensado. Naturalmente que o supervisor tem autonomia para demitir seus subordinados, mas o ato de demitir não pode ser aplicado sem critério algum como está ocorrendo.

A solução para essa questão é bem simples. Basta inlcluir uma cláusula no Regulamento Interno da Empresa (quando tiver) que constará as intruções aos supervisores em caso da demissão de seus subordinados. Caso não tenha Regulamento Interno, o departamento de RH deverá enviar uma Circular a cada supervisor que esclareça os procedimentos do ato de demitir. E que tipo de orientação? Vamos lá:

O supervisor que não podendo demitir pessoalmente o seu subordinado, poderá fazê-lo perfeitamente pelo aplicativo WhatsApp, porém, na própria mensagem enviada deverá orientar o funcionário para comparecer ao departamento de RH para assinar a carta de demissão imediatamente e tratar dos aspectos legais da demissão (aviso prévio, devolução de uniformes e equipamentos de segurança, crachá, etc). E muito cuidado ao transmitir a mensagem para não expor o funcionário ao ridículo perante seus colegas de trabalho, pois isso poderá gerar uma pesada indenização por danos morais a favor do demitido.

Um orientação tão simples assim, evitará com certeza uma complexa ação trabalhista de valor astronômico a favor do funcionário demitido de maneira incorreta. Essa orientação é dever dos profissionais do departamento de Recursos Humanos. Mas pelo o que se vê e se constata, esses profissionais estão dando de ombros enquanto os demitidos estão comemorando a vitória de uma polpuda indenização trabalhista por danos morais.

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