Dia desses foi notícia em toda imprensa e nas redes sociais o caso de uma jornalista que trabalhava numa conhecida emissora de TV e acabou sendo demitida por estar acima do peso, versão essa dada pela própria funcionária. Obviamente que a emissora negou o fato, publicando um comunicado que esse tipo de atitude é incompatível com a política da empresa e todo blá blá blá desnecessário que já conhecemos.
O que ocorreu é que a funcionária se afastou por licença maternidade e quando retornou ao trabalho estava bem acima do peso. Como ela era apresentadora de jornal e existem padrões e regras específicas exigidas para esse tipo de cargo, ela foi avisada que precisaria perder peso para voltar a apresentar o jornal. Segundo a funcionária demitida, ela bem que tentou mas ficou aquém do exigido, motivo pelo qual a emissora então decidiu pela demissão.
Pois muito bem, a emissora poderia demiti-la por esse motivo? A resposta é surpreendentemente SIM, a emissora não cometeu nenhum ato ilegal. Por mais que as pessoas considerem esse ato repugnante e injusto (e na minha opinião sem dúvida alguma é injusto), eu sempre bati na tecla em vários artigos que escrevi, que o ato de demitir empregados é prerrogativa inalienável de toda empresa. E não importa os motivos, ainda que sejam injustos. A emissora nem precisava justificar nada ou dar satisfações.
Não é nenhuma novidade que profissionais da TV estão sujeitos a determinadas regras e padrões, sobretudo quando se trata de profissional que apresenta programas ao vivo. A indumentária, o uso de certo tipos de jóias e adereços, tatuagens, piercings, etc, tudo isso segue um padrão que o funcionário toma ciência através de normas e regulamentos internos e num documento denominado Descrição de Cargos. Neste documento existe um item chamado “requisitos físicos exigidos para o cargo”, e toda empresa de grande porte utiliza esse documento muito bem.
Além disso, há muito tempo as habilidades profissionais e competências não representam mais o fator determinante para a contratação de um candidato, ou mesmo para mantê-lo como empregado. A maneira como se comporta, como se relaciona no ambiente de trabalho e nas redes sociais, seus hábitos pessoais e até mesmo seus hobbies estão constantemente sendo observados e analisados. E qualquer deslize, game over!
Importante deixar claro que o caso dessa jornalista está implicado diretamente no cargo que ela ocupava, ou seja, ela aparecia em vídeo todos os dias, ela representava a imagem da emissora e, pode parecer estranho dizer isso, mas o excesso de peso da moça poderia chamar mais atenção e desviar o foco das notícias. Com certeza se ela trabalhasse em outro setor que não exigisse exposição ao vivo ela não seria demitida por estar acima do peso.
No entanto, dias após ser demitida, a jornalista deu um infeliz e um tanto quanto tosco depoimento no Youtube para uma emissora de rádio alegando que, com os homens isso não acontece, pois, segundo ela, há apresentadores carecas e barrigudos (sic) e as emissoras nada dizem a respeito. Essa declaração foi no mínimo deselegante e desrespeitosa para com seus colegas de profissão. É assunto que diz respeito somente à empresa, não cabe a ela dizer o que empresa deve ou não fazer.
À luz da legislação, a demissão está correta, pois o artigo 373-A da CLT, bem como a Lei nº 9.029/95 que tratam da discriminação no trabalho não se aplicam nesse caso. Naturalmente que ao ser demitida a empresa não revelou a ela o real motivo da dispensa, se é que realmente a demissão deu-se em razão ao seu excesso de peso.
Há muitos jornalistas que prestam serviços em emissoras de TV pela modalidade de PJ. Porém, se fosse esse o caso em tela não haveria que se falar em demissão, mas meramente uma rescisão normal de contrato regido pela justiça comum.
Há muitos jornalistas que prestam serviços em emissoras de TV pela modalidade de PJ. Porém, se fosse esse o caso em tela não haveria que se falar em demissão, mas meramente uma rescisão normal de contrato regido pela justiça comum.
O que eu quero deixar bem claro neste artigo é que a questão não se resume apenas ao aumento de peso. Cargos que implicam no contato direto com o público geral em que a imagem e o nome da empresa estão em jogo, um corte de cabelo diferente, uma tatuagem mais chamativa, um piercing, barba de lenhador, etc, podem sim culminar na demissão do funcionário, sobretudo se há determinação dos requisitos físicos exigidos na Descrição de Cargos.
Portanto, esses tipos de exigências não são nada alardeadas nos corredores das empresas, só costumam vir à tona quando repercutem nas mídias. Esse é o tipo de assunto que pouco se comenta, pois normalmente é de natureza confidencial e restrito somente entre as quatro paredes do departamento de RH de cada empresa, aonde lá sim, é comentado em tom bem baixinho, aos sussurros, com as portas e janelas bem fechadas e de preferência com as luzes apagadas.
Portanto, esses tipos de exigências não são nada alardeadas nos corredores das empresas, só costumam vir à tona quando repercutem nas mídias. Esse é o tipo de assunto que pouco se comenta, pois normalmente é de natureza confidencial e restrito somente entre as quatro paredes do departamento de RH de cada empresa, aonde lá sim, é comentado em tom bem baixinho, aos sussurros, com as portas e janelas bem fechadas e de preferência com as luzes apagadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário