Recentemente foi notícia nos principais veículos da imprensa e nas redes sociais o caso de um hospital que incluiu em seu regulamento interno a preferência pelo uso de roupas íntimas em tons claros sob o uniforme das funcionárias. Obviamente houve protestos das funcionárias em frente ao hospital. O setor administrativo da empresa tentou consertar o que já não tinha mais conserto e a emenda acabou saindo pior que o soneto. Aos fatos:
Como podemos constatar, a frase grafada no documento denominado, “Melhores Práticas no Atendimento ao Cliente” é a seguinte:
“Use preferencialmente roupas íntimas de cores lisas e de tons claros”.
Bom, de início, apesar de existir por hábito em diversas propagandas que também grafam incorretamente a expressão “cor lisa”, tecnicamente isso é impossível, pois não existe cor lisa, pois se assim fosse deveria existir uma cor áspera ou texturizada o que é impossível, pois lisura e textura não são atributos aplicáveis à cor mas à superfícies sólidas ou concretas. Mas relevemos esse detalhe, afinal a teoria das cores não é um tema obrigatório para estudo e pesquisa de funcionários do setor administrativo. Deveria ser por razões válidas e legitimas, mas isso já seria assunto para outro artigo.
Prosseguindo, constatamos que se trata de um documento similar ou análogo ao regulamento ou normas internas. Vemos no documento (imagem abaixo) que a maioria dos itens é de caráter obrigatório, logo, porque esse item também não seria? Digo isso porque a administração do hospital quando questionada, saiu-se com essa:
“ ... o texto é de caráter genérico e não obrigatório", caracterizando o trecho sobre roupas íntimas como uma "sugestão"....
Pois é, a emenda realmente saiu pior que o soneto, senão vejamos: vamos definir o que é norma, segundo o dicionário:
“Norma - aquilo que regula procedimentos ou atos; regra, princípio, padrão, lei.”
Quando a administração alega que é sugestão já caiu na armadilha, pois norma não se sugere, norma se impõe e se cumpre e obviamente quem não a cumpre está sujeito à penalidades ou punições.
“Use preferencialmente...”. O verbo está no imperativo, “use”, então quem está mandando usar? O empregador, é claro. A palavra “preferencialmente” evidentemente sela o entendimento que a preferência (quem manda usar e quem prefere que use?) é do empregador. Preferir não é sugerir. Eu prefiro que você use é bem diferente do que dizer eu sugiro que você use. Preferir é decidir alguma coisa.
Já prestei consultoria para hospitais e clínicas, portanto, não vejo necessidade alguma de tratar o uso da roupa íntima como norma regulamentar. Naturalmente partimos do pressuposto que funcionárias de um hospital possuem o mínimo de bom senso sobre o uso da roupa íntima. E caso alguma delas extrapole, a questão pode ser resolvida perfeitamente pela supervisora através de uma boa conversa ainda que seja em tom de advertência verbal. E isso basta. Além disso, de acordo com o que foi apurado, a cor do uniforme usado pelas funcionárias desse hospital é verde escuro, mas ainda que fosse branco ou azul, uma norma desse teor cravada num documento é absolutamente desnecessária e ridícula.
Isto posto, no meu entendimento esse item deve ser anulado e retirado imediatamente desse documento, pois se é uma questão de sugestão (ainda que o documento não cite a palavra sugestão) não faz sentido colocar uma sugestão dentro de normas obrigatórias. Entretanto se o item tem status de norma (“use preferencialmente...”) e ao meu ver, pelo o que eu expus neste artigo tem sim, a roupa íntima passa automaticamente a fazer parte do uniforme e assim sendo, deverá ser fornecida e custeada pela empresa.
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