segunda-feira, 8 de março de 2021

Assistência técnica em informática é serviço essencial



E de novo, voltamos para fase vermelha (sabe-se lá como essa cor foi definida) na maioria dos estados por decisão de tiranetes beócios que se perguntar a eles quanto é o resultado de 8 X 9 é bem capaz de todos eles terem um AVC. O comércio e a economia recebem mais um golpe fulminante. Tudo fecha, só abre o que a lei defini o que é serviço essencial. E ai daquele que se arriscar a abrir as portas ou sair para o trabalho, levará dedada na cara de fiscais que mais parecem leões de chácara de boite, será preso, algemado e ainda ganha de brinde uns belos bofetes na cara de policiais medonhos, covardes e tabacudos que se prestam a esse papel ridículo de enquadrar quem trabalha. É muito fácil prender gente de bem, não é mesmo? Até quando?


Mas o tema tratado neste artigo diz respeito aos serviços de assistência técnica e fornecimento de peças para informática, aquelas lojinhas escuras mas muito eficientes e urgentes que ficam no fundo das diversas galerias e shoppings. Elas estão fechadas, impedidas de abrirem em razão do decreto de isolamento. Mas quem disse que esse tipo de serviço não é essencial?


Ora, se tudo hoje, absolutamente tudo opera com sistemas informatizados, incluindo aí os tais serviços essências, se ocorrer algum problema técnico de software ou de hardware no computador ou nos equipamentos periféricos que fazem tudo funcionar a quem recorrer se tudo está fechado? Vamos à lei que trata dos serviços essenciais:


Decreto nº 10329 de 28/04 que altera o Decreto 10.282/2020.


Artigo 3º § 1º, inciso XXIII: Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;


Artigo 3º § 1º, inciso XlVII: Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;


Artigo 3º,§ 2º: Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.


Basta uma simples checada na legislação para saber que assistência técnica e também de produtos e insumos necessários à cadeia produtiva estão liberados para funcionar. Então por que as lojas de assistência técnicas em informática estão fechadas?


Em 27 de abril de 2020 escrevi um artigo “Quem decide o que é serviço essencial é o indivíduo consumidor”. Não faz sentido um grupo de burocratas políticos, tiranetes de última hora e sustentados com o dinheiro de nossos impostos decidirem o que é serviço essencial ou não.


Portanto, repetindo pela enésima vez: não existe serviço que não seja essencial, caso contrário ele não teria razão de existir. Se existe, é essencial, pois alguém desse serviço necessita não importando a sua natureza. O burocrata que usurpa para si a definição de serviço essencial não passa de rascunho mal feito de ditadorzinho mimimi filhinho da... hummm mamãe. Ele chega em casa com sua calça apertada e diz para mamãe fazendo um biquinho: "mãããnhêêê olha eu na TV blincando de ditadoi, não soi bonitinho?" Enquanto o vilão coronga escondido atrás de postes e árvores sinistras aguarda pontualmente a hora para atacar suas incautas vítimas que ousam perambular pelo silêncio ensurdecedor das ruas vazias.

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