segunda-feira, 3 de maio de 2021

Cláusula no contrato de trabalho que obriga empregado prestar hora-extra é abusiva






No artigo anterior abordei a problemática do contrato de adesão nas relações de trabalho, pois esse tipo de contrato permite a disposição de cláusulas abusivas sem que o empregado nada possa fazer para evitá-las. Citei como exemplo duas cláusulas abusivas, sendo que uma trata dos descontos no salário causados por danos e prejuízos, e a outra por obrigar o empregado à prestação de horas extras sempre que a empresa determinar. Vejamos porque dispor cláusula de horas-extras no contrato de trabalho caracteriza cláusula abusiva.


A cláusula em questão que observo na maioria dos contratos de trabalho é essa:


“Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços de horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA na forma prevista em lei.”


Não é bem isso o que diz a redação do artigo 59 da CLT que trata das horas-extras. Vejamos:


“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


Ora, sendo o contrato de trabalho um típico contrato de adesão, este torna-se evidentemente incompatível com uma situação de “acordo individual”. Além disso, não há previsão legal que permita que a empregadora determine e obrigue o empregado a prestar horas-extras sempre que ela determinar conforme consta na cláusula acima que citei como exemplo. Portanto, não há que se falar em acordo mútuo quando se trata de um contrato de adesão no qual as cláusulas já são pré-determinadas unilateralmente.


Quanto ao acordo ou convenção coletiva de trabalho, tenho a opinião de que o empregado não pode ser refém de decisões sindicais que não foram autorizadas por ele próprio.


Ao ser contratado, ainda no processo de recrutamento, o empregado toma ciência de sua jornada de trabalho, ou seja, o horário a ser cumprido na entrada e na saída. Vamos presumir que este empregado após a jornada de trabalho tenha compromisso com estudos, seja faculdade, curso técnico, curso de idiomas, curso de aperfeiçoamento, etc. Muitas vezes até mesmo presta serviços em outra empresa, o que é bem comum atualmente a pessoa ter dois empregos. Então ao assinar seu contrato de trabalho ele se depara com uma cláusula na qual ele se obriga e prestar horas-extras sempre quando a empresa assim determinar. Neste caso é óbvio que ele não vai poder atender a empresa quando esta solicitar, porém se o empregado se negar a prestá-las poderá ser advertido em razão da cláusula abusiva disposta em seu contrato de trabalho.


Existem muitos empregados que precisam fazer horas-extras para ajudar no salário, porém, nesses casos dependerá de solicitação prévia e aprovação da empresa que poderá autorizar ou indeferir a solicitação. Temos aqui uma situação de dois pesos, duas medidas, ou seja, se o empregado precisar fazer horas-extras dependerá de autorização prévia, porém se a empresa solicitar, ele já está obrigado a fazê-las, pois, em seu contrato de trabalho existe uma cláusula que o obriga a prestá-las quando a empresa assim determinar.


Horas-Extras podem ser necessárias tanto para o empregador bem como para o empregado, dias mais dias menos este terá que prestá-las. O problema é como ela é disposta no contrato de trabalho de maneira obrigatória. Na verdade, trata-se de uma cláusula que nem deveria constar no contrato, pois, a prestação de horas-extras caberia à empresa comunicar o empregado por escrito e com antecedência em razão dos compromissos e disponibilidade do mesmo, bem como, respeitar e cumprir os horários de entrada e saída descritos em seu contrato de trabalho.


Lembrando que qualquer tipo de cláusula abusiva no contrato de trabalho é efeito do contrato de adesão (artigo 442 da CLT) o qual apenas o empregador determina as regras e condições de trabalho. E ainda tem quem ainda defenda a CLT? Pois eu digo que não é possível defender um diploma que já nasceu absolutamente indefensável, do primeiro ao último artigo.

 

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