O termo elisão fiscal pode assustar a quem não esteja familiarizado com ele e para alguns supervisores ou gerentes de Recursos Humanos, o termo é até mesmo desconhecido, pois ele está mais restrito ao setor contábil. Muitos o confundem com evasão fiscal que é totalmente oposto à elisão. A evasão fiscal é ilegítima e fraudulenta e a elisão fiscal é absolutamente legítima tratando-se nada mais nada menos do que um minucioso planejamento tributário cuja finalidade é a redução da carga tributária, bem como dos gastos e despesas desnecessárias.
O termo tem origem no latim "elisione, significa ato ou efeito de elidir; eliminação, supressão". De acordo com a doutrina jurídica, elisão fiscal é uma conduta lícita e legítima praticada pelas empresas e que visa a impedir a geração de obrigação tributária, reduzir o seu montante ou adiar o seu cumprimento. Ela é resultado de uma base de planejamento tributário que se utiliza da interpretação das normas jurídicas, jurisprudências, de algumas leis específicas, das lacunas e brechas da lei, ou seja, o que na prática costuma se chamar de autorização silenciosa da lei.
Já a evasão fiscal (também chamada de elusão fiscal) é ilícita por definição, é a prática de ações fraudulentas e criminosas, como por exemplo, sonegação de impostos, deixar de emitir nota fiscal, adulterar a escrituração fiscal ou contábil, falsificar documentos, enfim, trata-se de atos ilícitos praticados por ação intencional ou mesmo por omissão.
Um eficaz planejamento de elisão fiscal não deve se restringir apenas ao setor contábil de uma empresa, ele deve também alcançar o setor de Recursos Humanos, independente da quantidade de funcionários, pois a carga tributária deste setor é severamente pesada e afinal o RH também faz parte do setor administrativo e contábil de uma empresa.
As estratégias contábeis de elisão fiscal para um planejamento tributário mais enxuto de uma empresa costumam ser uma prática recorrente, haja vista, a escorchante carga tributária e abusiva intervenção estatal na economia. Mas o que pode ser feito no setor de RH especificamente para que possa contribuir com a redução de gastos e despesas gerais, bem como da alta carga tributária do setor trabalhista? Vejamos algumas medidas a serem tomadas:
- Terceirização - Prevista na Lei 13.429/17. Terceirizar o que for possível, tanto a atividade fim como meio, o que significa ter um efetivo enxuto e eficiente. Neste caso a empresa fica livre de praticamente todos os encargos trabalhistas.
- Home-Office - Essa modalidade possibilita à empresa a locação de salas comerciais cujo valor do aluguel seja bem mais em conta do que um imóvel comercial. Além disso, economiza-se com despesas de mobílias de escritório, computadores, energia elétrica, água, internet, IPTU, Vale Transporte, etc.
- Contratação por contrato intermitente – Prevista no artigo 443 da CLT, esse tipo de contratação é uma forma de redução de custos trabalhistas com a observância do seu artigo 3º que diz: "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”.
- Contratação de autônomo: Prevista no artigo 442-B da CLT: "A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”.
- Pejotização – Contratar PJ não é ilegal, porém aqui todo cuidado é pouco, pois esse tipo de contratação à vezes se confunde com a terceirização e são situações totalmente diferentes. O contrato não pode ser um contrato de adesão e não poderá ocorrer nenhuma situação que possa caracterizar o vínculo empregatício, como por exemplo, situações de subordinação ou habitualidade. Ver o meu artigo sobre terceirização e pejotização publicado aqui.
- Recrutamento e Seleção de Pessoal - As empresas que contam com esse departamento, o responsável por este setor deve laborar planejamento de recrutamento e seleção no sentido de encontrar o melhor custo-benefício , entre os quais, priorizar o recrutamento interno, buscar profissionais em escolas técnicas de cursos livres, evitar o máximo possível gastos com agências de emprego e tipos de anúncios em determinados veículos cujo retorno é praticamente zero.
Eis aqui então apenas algumas medidas (entre muitas outras) perfeitamente lícitas e legais de planejamento que reduzem a carga tributária trabalhista, reduzem gastos e despesas desnecessárias, evitam autuações fiscais e contribuem para o aumento da margem de lucro.
Portanto, digamos que a elisão fiscal é um santo remédio, vacina imunológica que naturalmente imunizará a saúde financeira e econômica de qualquer empresa. Toda empresa deve se inocular sem medo, pois não há contraindicação e nem efeitos colaterais indesejáveis.
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