Os profissionais que estão iniciando carreira no setor de RH podem ter alguma dificuldade sobre a obrigatoriedade da aplicação das Normas Técnicas que se distinguem das Normas Regulamentadoras. Estas, sem dúvida alguma são obrigatórias e caso alguma empresa deixe de aplicá-las poderão sofrer autuações, multas e outras penalidades. Já as Normas Técnicas, em tese não são obrigatórias, no entanto, há casos específicos que sim. Vejamos:
Normas Regulamentadoras:
As Nrs são disposições complementares do Capítulo V (Da Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da CLT com redação dada pela Lei nº 6.514/77. Estão em vigor desde o ano de 1978, foram publicadas pela Portaria nº 3.214 do MTE. Num total de 37 normas, atualmente 35 estão em vigor, sendo que, duas foram revogadas: a NR 2 (inspeção Prévia) e a NR 27 (Registro do profissional técnico de segurança do trabalho). As Nrs funcionam em conexão direta com a legislação trabalhista e conforme Portaria nº 787/2018, são divididas em três classificações: Gerais, Especiais e Setoriais, conforme o grau de risco da atividade de cada empresa. São elaboradas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A obrigatoriedade da aplicação das Nrs está disposta na NR 1, item 1.2.1.1:
“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”
Abaixo, as 35 Normas Regulamentadoras em vigor:
NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)
NR-3 - Embargo e Interdição
NR-4 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-6 - Equipamento de Proteção Individual -EPI
NR-7 - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 - Edificações
NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11- Transporte, Movimentação. Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR-14 - Fornos
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR-19 - Explosivos
NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 - Proteção Contra Incêndios
NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-25 - Resíduos Industriais
NR-26 - Sinalização de Segurança
NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
NR-28 - Fiscalização e Penalidades
NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho do Portuário
NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho da Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR-35 - Trabalho em Altura
NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Saúde no Trabalho (esta norma entrará em vigência a partir de 2 de Janeiro de 2024, conforme Portaria MTP nº 4101de16/12/2022)
Normas Técnicas:
As Normas Técnicas instituem diretrizes e padrões de segurança, qualidade e eficiência. São elaboradas por instituições privadas sem fins lucrativos como é o caso da já conhecida e veterana ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que representa o principal órgão expedidor dessas normas. Juridicamente, as normas técnicas não têm força de lei e não são obrigatórias, porém nada impede as empresas deliberarem sobre a aplicação dessas normas para melhorar a eficiência e qualidade de seus serviços. No entanto alguma dessas normas técnicas podem se tornar obrigatórias nas seguintes situações:
- Quando uma legislação ou portaria determinar a obrigatoriedade de alguma ou mais normas técnicas em razão do grau de risco da empresa.
- Quando determinadas em acordos ou convenção coletiva de trabalho.
Nas duas situações acima citadas, as normas técnicas têm força de lei e nesses casos a sua aplicação é obrigatória. Por exemplo, para os trabalhos acadêmicos, seja TCC, Monografia, Pappers, etc., o uso das normas de formatação da ABNT é obrigatório.
A maioria das normas técnicas é adquirida diretamente através do portal da ABNT mediante pagamento, salvo aquelas de utilidade pública que são disponibilizadas gratuitamente.
Isto posto, o RH de cada empresa deve estar sempre atento na questão da aplicação das normas técnicas, pois nem todas as empresas tem a obrigação de ter em seu quadro de funcionários um técnico de segurança do trabalho. Ainda que a empresa tenha um quadro enxuto, o grau de risco da atividade é que vai determinar a aplicação de normas, sejam as NRs ou as normas técnicas. O risco de um acidente ou uma atuação do fisco se traduz em prejuízo, ao passo que se manter informado não vai custar nada.
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