segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Relações de Trabalho no Brasil de 2024 a 1943



Esse é o número mágico: 13.467/2017! Um número fabuloso que nunca, jamais esquecerei e acredito, meus parceiros de profissão também não. Sim, é o número da lei da Reforma Trabalhista sancionada por um mestre de nosso vernáculo, o elegante e gentleman ex-presidente Michel Temer. O ano de 2017 me trás a saudade do avanço das relações de trabalho no Brasil impulsionadas pela Reforma Trabalhista. Após anos de CLT (Chicote no Lombo dos Trabalhadores), a reforma trouxe o melhor antídoto de alívio das marcas ardidas e dolorosas perpetradas pela CLT, seja para empregados, seja para empregadores. E como estamos hoje?

Sete anos se passaram, a reforma trabalhista , apesar de alguns equívocos já apontados por este que vos escreve, produziu os seus efeitos positivos no âmbito trabalhista, muito mais do que negativos. Foi um pequeno avanço, tímido, mas que trouxe novos ares dando um fôlego excepcional no mercado de trabalho. Gerou milhões de empregos, possibilitou novas modalidades de contrato de trabalho, liberou a terceirização, colocou os sindicatos e rábulas nos seus devidos lugares, extinguiu a sinistra contribuição sindical e muito mais.

Foi um pequeno avanço que de dois anos para cá vem retrocedendo de maneira assustadora. Só para citar alguns fatos, tivemos o retorno da contribuição assistencial obrigatória; uma PEC protocolada no senado por um influencer do tik tok que nunca trabalhou ou produziu pedindo o fim da jornada 6X1 (ainda que essa jornada 6X1 não esteja prevista em nenhum diploma legal); a perseguição à plataforma Uber e como sempre tem uma cereja amarga do bolo, o TRT 2 que condenou a IFood a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus parceiros e ainda a pagar uma indenização de 10 milhões. Ainda que os parceiros da IFood nunca pediram vínculo empregatício. Obviamente que a IFood vai recorrer.

A insegurança jurídica no setor trabalhista é uma nuvem escura, cumulonimbus que pairam sobre empregados e empregadores prontas para desabarem em raios, trovões, granizo e borrascas contínuas e infinitas. Em razão disso, centenas de empresas encerram suas atividades por ano, milhões de postos de trabalho são extintos incluindo os informais.

Isto posto, as relações de trabalho no Brasil aos invés de entrarem em 2025, retroagem  ao ano de 1943 quando uma claque de "iluminados" elaborou um manual de tortura trabalhista que castiga empregados e empregadores sem dó nem piedade sob a tutela estatal. Num malabarismo retórico castigos e severas punições foram relativizadas e apresentadas aos incautos como direitos trabalhistas irrenunciáveis. Assim sendo, as relações de trabalho no Brasil caminham a passos de caranguejo, ou seja, um passo para frente e 81 anos para trás.


segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Um poema de Natal do escritor T.S Eliot


O Cultivo das Árvores de Natal


T.S.Elliot*


Há diversas atitudes de se encarar o Natal,

Algumas das quais podemos desconsiderar:

A social, a indiferente, a estritamente comercial,

A ruidosa (os bares ficam abertos até meia-noite)

E a pueril – que não é a da criança

Para quem a vela é uma estrela, e o anjo dourado,

Cujas asas se distendem no topo da árvore,

Não apenas um enfeite, mas um anjo.

A criança se extasia diante da Árvore de Natal:

Deixemo-la permanecer no espírito de êxtase da Festa

Que é tanto um evento inaceitável quanto um pretexto;

De modo que o cintilante enlevo, o assombro

Causado pelas primeiras lembranças de uma Árvore de Natal,

De modo que as surpresas, o deleite com os novos bens

(Cada um deles com seu peculiar e excitante odor),

A expectativa do ganso ou do peru assado

E o pasmo previsto diante de seu aspecto,

De modo que a veneração e o júbilo

Não se percam na experiência futura,

No hábito enfadonho, na fadiga, no tédio,

Na consciência da morte e do malogro,

Ou na piedade do convertido

Que pode ser tentado pela presunção

De ofender a Deus e desrespeitar as crianças

(E aqui recordo também com extrema gratidão

Santa Lúcia, seu cântico de Natal e sua coroa de fogo):

De modo que antes do fim, no octogésimo Natal

(Entenda-se por ‘octogésimo’ qualquer que seja o último),

As lembranças acumuladas da emoção anual

Possam ser cristalizadas numa grande alegria

Que será também um grande medo, como naquele instante

Em que o medo se apodera de cada alma:

Porque o princípio nos lembrará do fim

E a primeira vinda da segunda vinda.

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*Thomas Stearns Eliot (1888-1965) foi um poeta, dramaturgo e crítico literário da língua inglesa, um dos mais importantes representantes do modernismo literário. Prêmio Nobel de literatura de 1948.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Jeniffer: lição de civilidade, elegância e controle emocional



Uma situação banal que ficou conhecida como “o caso da moça do avião” e que gerou uma viralização absurda sendo notícia em toda mídia e principalmente nas redes sociais, trouxe uma lição prestimosa cuja protagonista, Jeniffer, ficará no imaginário popular ainda por algum tempo. Acredito que essa situação será exemplo nos mais diversos cursos que abordam o comportamento humano diante de situações de conflito, isto porque, a leitura correta a ser feita desse episódio e que está em primeiro plano diz respeito ao que conhecemos como Inteligência Emocional. Sim, Jeniffer nos deu uma aula de refinada elegância e controle emocional. Vejamos:

Quando os primeiros vídeos da situação subiram para as principais redes sociais e começaram a viralizar, quais foram os primeiros comentários e impressões que as pessoas estavam percebendo? Os primeiros comentários foram maciçamente elogiando a reação de Jennifer diante de uma situação absurdamente agressiva e intimidatória protagonizada por uma passageira que a estava filmando, enquanto outras pessoas que compraram um imbróglio que não lhes dizia respeito lhe dirigiam grosserias. Numa hipótese que ela partisse para o revide certamente a situação se complicaria e as comissárias de bordo teriam que intervir. No entanto, Jeniffer manteve o sangue frio, inabalável e foi justamente isso que incomodou algumas pessoas.

Nas relações de trabalho e interpessoais do dia a dia, situações de conflito surgem por minuto, seja num prazo apertado para execução de tarefas e projetos, seja por pressão de gerentes e supervisores, estes, aliás, suportam pressão praticamente o tempo todo. Então, como as pessoas lidam com as mais diversas situações de conflito no ambiente de trabalho? Lembrando que situações de conflito ocorrem também fora do ambiente de trabalho a todo instante como foi o caso envolvendo a Jeniffer assim inesperadamente, do nada que envolveu um menino birrento e um acento na janela.

Temos que estar preparados para situações de conflito, é preciso utilizar nessas horas doses maciças de resiliência, ter presença de espírito, equilíbrio, sangue frio, ser estoico e sobretudo possuir Inteligência Emocional. Não devemos revidar de maneira  grosseira ou agressiva e como diz a sabedoria popular, “não tocar tambor para maluco dançar”. 

Quanto à questão de Jeniffer não ter cedido o acento, é assunto de segundo plano, isto porque desde que surgiram os transportes de passageiros, seja em ônibus, balsas, trens, metrôs e aviões, atritos por causa de acentos, bagagens, bolsas, malas, esbarrões entre outros mais sempre ocorreram, o episódio da Jennifer não foi o primeiro e nem será o último.

Por uma coincidência, recentemente publiquei um artigo neste blog discorrendo sobre a lei nº 4 (FALE APENAS O NECESSÁRIO), do livro "As 48 Leis do Poder", do escritor Robert Greene. Mesmo que Jeniffer não tenha lido esse livro, ela aplicou essa lei com muita eficácia. Ainda que ela não tenha conhecimento da filosofia estoica, ela se portou estoicamente diante da situação na qual foi envolvida. Ela  nos entregou lições prestimosas de civilidade, educação, elegância e um incrível controle emocional. Não tenho dúvida alguma que ela seja uma excelente profissional em seu trabalho. Ela foi gigante e pavimentou um caminho de sucesso em sua vida fazendo de um limão uma saborosa limonada.

Entretanto, nem tudo são flores, pois esse episódio também nos passou algo sombrio e perigoso, isto porque queiramos ou não, podemos ser protagonistas de um reality show o qual não pedimos para participar, basta um celular nas mãos de pessoas irresponsáveis, rastaqueras deslumbradas e nossos rostos estarão expostos instantaneamente. Seremos a notícia do dia da maneira mais cruel possível em todas as mídias, em todas as redes sociais e viralizaremos pela web, pelo mundo. Vai ver, já estamos e nem ainda saibamos disso porque nas mãos de gente irresponsável o celular chega a tremer.



segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Lei que proíbe celular em sala de aula não vai pegar: vai sobrar para os professores!



"uma lei injusta simplesmente não é lei" - Santo Agostinho


Acaba de sair da fornalha louca cuspidora de leis, a Lei nº 18.058/05/2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos que tenham acesso à internet em salas de aula. Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a dita cuja foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07/12/24. Ainda ardendo em brasa e soltando fumaça, já está torrando os miolos de muita gente e dividindo opiniões. Como a maioria das leis brazucas, ela mais obscurece do que clareia, mais retroage do que avança no que tange às questões pedagógicas. Vejamos:

Na verdade essa lei é uma atualização da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 que dispõe sobre o uso de celulares no ambiente escolar. Vamos analisar os dois principais artigos que tiveram as redações alteradas:

Artigo 1º

Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Artigo 2º - Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

§1º - Nos casos referidos no caput deste artigo, as secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.

Bem, vimos que a lei abrange escolas públicas e privadas e aqui já começa o imbróglio. Em tese (em tese!), alunos de escolas particulares não têm problemas em cumprir ou obedecer regras; por outro lado, alunos de escolas públicas e que residem na periferia da capital tendem a ser mais refratários em cumprirem regras. Então, há que se perguntar: como o professor vai lidar com alunos relapsos e rebeldes? Esta aí uma tremenda batata quente para o professor segurar. E em caso de desobediência persistente por parte dos alunos? A lei é omissa quanto a essa questão.

Como serão os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Educação para o armazenamento dos aparelhos, que é bom lembrar, não são apenas celulares, mas qualquer outro dispositivo que tenha acesso à internet? Como e em que condições os dispositivos ficarão armazenados?

E a cereja amarga do bolo é que em caso de dano ou extravio desses dispositivos  o Estado lavou as mãos imundas como sempre atribuindo a responsabilidade total do prejuízo nas costas do aluno, o que significa a conta bancária dos pais. Risadas? Aplausos? Devemos aplaudir isso sorrindo e ajoelhados?

Num primeiro momento, muitos professores, pais de alunos e mesmo alguns alunos acenaram positivamente com essa lei da proibança (essa palavra inventei agora), porém parece-me que existe um contingente bem maior desfavorável a essas medidas restritivas e invasivas. Quando um eleitor vota em determinados políticos não é naturalmente para receber na cara leis violentas desse teor.

É óbvio que a utilização de celulares em sala de aula é prejudicial e desvia sobremaneira a atenção dos alunos, existem inúmeros estudos científicos que comprovam esse fato. No entanto, apresentar uma lei com esse teor é absolutamente descabido, invasivo e de uma extrema violência que alcança um bem privado de alto valor e que hoje representa um acessório indispensável na vida das pessoas, sobretudo de jovens estudantes. Não cabe ao Estado legislar sobre bens privados.

Antes de baixar uma lei violenta como essa, fazer uma pesquisa de como outros países lidaram com essa situação seria o mínimo a fazer. Trata-se de uma questão que requer um longo estudo minucioso na intenção de encontrar alternativas possíveis que não interfiram no projeto pedagógico, não prejudiquem alunos e não coloquem em risco a integridade física dos professores. Reiterando aqui que essa batata quente vai acabar nas mãos dos professores que diga-se de passagem já sofrem demais em salas de aula  com alunos indisciplinados e violentos.

Portanto, até que essa lei bizarra seja reformada ou até mesmo revogada, que o remédio prescrito por Henry David Thoreau, a desobediência civil venha ao socorro dos alunos em sua forma mais pacífica que consiste em não cumprir leis injustas que estejam em desacordo com a lei moral. A LEI MORAL antecede qualquer lei positivada porque àquela não pode existir sem esta. O bom legislador é aquele que ao invés de criar leis bizarras revoga as injustas que já existem. Essa lei não vai pegar como muitas outras leis pífias que não pegaram. Se o objetivo de uma lei é aplicar a justiça, quando ela é injusta ela se torna uma não-lei e assim sendo, não deve ser cumprida simplesmente porque ela já nasceu natimorta.

 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Diga sempre menos do que o necessário (Lei nº 4)*


Para um ministro, é ainda mais prejudicial dizer tolices do que cometê-las

(Cardeal de Retz, 1613-1679)


O texto a seguir trata-se da Lei nº 4 do fabuloso livro "As 48 Leis do Poder", de Robert Greene. Pode ser aplicado com grande utilidade e sabedoria por líderes, supervisores, gerentes e demais cargos de chefia. Pode também ser aplicado (com alguma cautela) por candidatos nas entrevistas de emprego, dependendo do cargo obviamente.

LEI Nº 4

Quando você procura impressionar as pessoas com palavras, quanto mais você diz, mais comum aparenta ser, e menos controle da situação parece ter. Mesmo que você esteja dizendo algo banal, vai parecer original se você o tornar vago, amplo e enigmático. Pessoas poderosas impressionam e intimidam falando pouco. Quanto mais você fala, maior a probabilidade de dizer uma besteira.

A Lei observada.

Na corte do rei Luís XIV, nobres e ministros passavam dias e noites discutindo questões do Estado. Conferenciavam, discutiam, faziam e desfaziam alianças e discutiam de novo, até que finalmente chegava o momento crítico: dois eram escolhidos para representar os diferentes lados do problema para Luís, que era quem ia decidir o que fazer. Depois que estas pessoas eram escolhidas, todos discutiriam mais um pouco: como falar? O que agradaria a Luís, o que o aborreceria? Em que hora do dia os representantes deveriam procura-lo, e em que parte do palácio de Versalhes? Que expressão teria em seus rostos?

E aí, depois de tudo definido, era a hora crítica. Os dois homens se aproximavam de Luís – sempre um problema delicado- e, quando, finalmente, conseguiam a sua atenção, falavam sobre o que tinham discutido, explicando as opções em detalhes.

Luís escutava em silêncio, uma expressão enigmática no rosto. No final quando os dois terminavam as suas apresentações e lhe pediam a sua opinião, o rei olhava para eles e dizia, “Verei”. E se afastava.

Os ministros e cortesãos não ouviam mais nenhuma palavra do rei sobre o assunto. Simplesmente viam o resultado, semanas depois, quando ele tomava uma decisão e agia. Ele não se preocupava em consulta-los de novo.

Interpretação

Luís XVI era um homem de pouquíssimas palavras. Sua observação mais famosa é “L’état, c’ est moi” (O Estado sou eu); nada poderia ser mais enérgico e, no entanto, mais eloquente. Seu infame “Verei” era uma das várias frases extremamente curtas que ele usava para todos os tipos de solicitação.

Luís nem sempre foi assim; quando jovem era conhecido por falar muito, encantado com a própria eloquência. Posteriormente, ele mesmo se impôs essa taciturnidade, uma representação, a máscara que ele usava para deixar em suspenso todos que estavam abaixo dele. Ninguém sabia exatamente o que ele pensava, ou seria capaz de prever suas reações. Ninguém podia tentar enganá-lo, dizendo o que achavam que ele desejava ouvir, porque ninguém sabia o que ele desejava ouvir. Enquanto falavam e falavam para o silencioso Luís, revelavam cada vez mais sobre si mesmos, informações que ele mais tarde usaria contra eles com grande proveito.

No final, o silêncio de Luís mantinha as pessoas ao seu redor aterrorizadas e sob o seu domínio. Como Saint-Simon escreveu, “Ninguém como ele sabia vender suas palavras, seus sorrisos, até seus olhares. Tudo nele era valioso porque ele criava diferenças, e sua majestade se acentuava com a escassez de suas palavras [...]

Ficar em silêncio e dizer menos do que o necessário são técnicas que devem ser praticadas com cautela, portanto, e na ocasião certa [...]

As palavras, depois de pronunciadas, não podem ser tomadas de volta. Mantenha-as sob controle. Cuidado particularmente com o sarcasmo: a satisfação momentânea que se tem proferindo frases sarcásticas será menor do que o preço que se paga por elas".

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*Excertos do livro "As 48 Leis do Poder", Robert Greene, editora Rocco -Rio de Janeiro -1988

Aprovação de empréstimo consignado/CLT está muito abaixo do esperado

Já era de se esperar, toda vez que o governo aprova programas estapafúrdios que visam beneficiar trabalhadores sabemos muito bem que na prát...