A Aposentadoria Por Invalidez é concedida por motivos de doença ou acidente do segurado, após o mesmo passar por rigororos exames na perícia médica da Previdência Social, que só então irá considerá-lo incapaz para o trabalho.
É necessário e obrigatório, o trabalhador ter contribuído pelo menos com 12 meses à Previdência Social em casos de doença. Já em casos de acidente, esse prazo de contribuição não é obrigatório, porém, deve-se estar inscrito na Previdência Social.
O aposentado por invalidez, obrigatoriamente passa a cada dois anos por nova perícia médica, podendo a aposentadoria ser suspensa ou não. Em caso da suspensão da aposentadoria, o segurado deixará de receber o benefício, estando apto para retornar ao mercado de trabalho.
É proibido ao aposentado por invalidez, exercer função em empresas ou mesmo trabalhar em outras atividades como autônomo ou avulso, sob pena de perder o benefício e responder processo crime perante à Previdência Social.
É necessário e obrigatório, o trabalhador ter contribuído pelo menos com 12 meses à Previdência Social em casos de doença. Já em casos de acidente, esse prazo de contribuição não é obrigatório, porém, deve-se estar inscrito na Previdência Social.
O aposentado por invalidez, obrigatoriamente passa a cada dois anos por nova perícia médica, podendo a aposentadoria ser suspensa ou não. Em caso da suspensão da aposentadoria, o segurado deixará de receber o benefício, estando apto para retornar ao mercado de trabalho.
É proibido ao aposentado por invalidez, exercer função em empresas ou mesmo trabalhar em outras atividades como autônomo ou avulso, sob pena de perder o benefício e responder processo crime perante à Previdência Social.
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