terça-feira, 17 de maio de 2011

Demissão de Empregada Doméstica e a Importância da Carta de Demissão

Dez em cada dez casos de pedido de demissão ou dispensa de empregadas domésticas, falta o principal elemento obrigatório que vai definir os cálculos finais da rescisão contratual: A Carta de Demissão! A falta desse documento importantíssimo é capaz de gerar prejuízos e um imbróglio trabalhista interminável para as donas de casa, empregadoras domésticas que por falta de informação ou mesmo excesso de confiança na ex-empregada, deixam de elaborar esse documento na ocasião da demissão. Vejamos os motivos que tornam esse documento indispensável:

O cerne da questão diz respeito ao artigo 487 da CLT, o AVISO PRÉVIO, a figura que faz a alegria dos advogados trabalhista$$$, rábulas de plantão e de má fé, que vêm neste item uma munição poderosa e irremediável para tripudiarem em cima das empregadoras domésticas mal orientadas ou depositárias da boa fé na ex-empregada. O Aviso Prévio é um direito irrenunciável para ambas as partes e deve obrigatoriamente constar da redação da carta de desligamento a quem cabe dar o Aviso. No entanto, como a carta deixa de ser elaborada na ocasião da demissão, a questão do Aviso Prévio é omitida, gerando automaticamente como conseqüência o ônus do Aviso Prévio Indenizado contra a empregadora, além do recebimento de uma notificação trabalhista no caso da ex-empregada entrar com ação pleiteando tal importância.

A lei prevê 3 situações de Aviso Prévio:
a) A empregada trabalha os 30 dias de Aviso e recebe após cumprir.
b) Recusa a cumprir o Aviso e tem o valor descontado das verbas rescisórias.
c) É dispensada pela empregadora de cumprir e portanto é INDENIZADA! É o chamado Aviso Prévio Indenizado e que tem pego de jeito as empregadoras donas de casa mal orientadas.

O artigo 487, parágrafo 1º da CLT diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao tempo de serviço.” E o parágrafo 2º diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

O Aviso Prévio Indenizado integra o tempo da empregada para todos os efeitos legais, aumentando mais 1/12 avos de 13º proporcional e mais 1/12 de Férias Proporcionais acrescidas de 1/3. Não importa se a empregada pede demissão ou é demitida, a carta de demissão tem que ser feita na hora porque o Aviso Prévio não pode sumir, nem pode desaparecer como entendem erroneamente algumas empregadoras. Na questão do Aviso Prévio não existe acordo. Não adianta dizer que combinou que a empregada não precisa trabalhar achando que daí decorre que não há Aviso a pagar, pois, essa situação não existe. Reiterando, o Aviso Prévio não desaparece simplesmente, alguém terá que pagar, a empregada ,trabalhando ou tendo o valor descontado, ou a empregadora, indenizando.

Pedido de demissão que a empregada faça por telefone não deve ser aceito em hipótese alguma, assunto já tratado nesta postagem. A empregadora deve ser firme e dizer à empregada que pedido de demissão por telefone não é legítimo e nem válido e que as ausências do trabalho serão consideradas como faltas até a formalização legal do pedido de demissão. Ainda assim se a empregada não mais retornar, o que é comum acontecer, a empregadora deverá notificá-la através de carta registrada com AR para ela retornar o mais rápido possível ao trabalho e acertar a situação. Da mesma forma, a empregada não pode ser demitida por telefone. Mesmo procedimento deve ser usado em caso da empregada não mais comparecer ao trabalho sem dar qualquer satisfação.

Os casos mais frequentes, praticamente 99% deles envolvendo empregadoras domésticas na Justiça do Trabalho, têm como causa principal a reivindicação do Aviso Prévio Indenizado justamente pela falta da carta de demissão. Não adianta nada argumentar que a empregada não quis cumprir se isso não ficou documentado através da carta de demissão. A Justiça Trabalhista não atua seguindo o preceito na dúvida pró réu, e sim na dúvida, pró-reclamante. Um caso de justiça às avessas, diga-se de passagem. Praticamente não existe no mercado advogado trabalhista que defenda a empregadora doméstica, pode-se procurar com uma vela acesa que não vai encontrar. Além disso, fora o Aviso Prévio, é de praxe reivindicar indenizações bizarras pelos “danos traumáticos” sofridos pela “coitadinha” da reclamante. Para sair fora disso: Carta de Demissão! É nela que irá constar se a empregada irá cumprir ou não o aviso.

O modelo da Carta de Demissão é muito simples e fácil, são poucas linhas e está incluído na cartilha do trabalho doméstico que pode ser baixada no próprio site do MTE neste link. No caso de pedido de demissão da empregada, é recomendável que ela mesma redija a carta de próprio punho com a devida orientação da empregadora que se baseará no modelo padrão anexo à cartilha do trabalho doméstico. É prudente também que a empregadora, esclareça à empregada que o não cumprimento do aviso prévio implicará nos descontos de suas verbas rescisórias, conforme artigo 487 da CLT, parágrafo 2º. Jamais citar as palavras “dispensar” ou “liberar” de cumprir o aviso, pois isso significa na prática, pagar, indenizar, dar de presente os 30 dias de aviso prévio.

O modelo de carta de demissão em anexo na cartilha da empregada doméstica do MTE é apenas uma sugestão. A carta poderá ser elaborada de outra maneira a critério da empregadora desde que conste a questão do cumprimento do Aviso Prévio, da seguinte forma: Se foi dispensada, colocar dois parêntesis ( ) Deverá cumprir Aviso Prévio até___/__/___; ou ( ) Fica dispensada de cumprir o Aviso Prévio que será indenizado. Mas se  a empregada pedir demissão, ela deverá constar na carta que cumprirá o Aviso Prévio. Se faltar, pode-se descontar as faltas. Se ela pedir a dispensa de cumprir, o que é comum, responder por escrito que a dispensa não será possível citando o artigo 487, parágrafo 2º da CLT. Estando tudo documentado e devidamente assinado não há com que se preocupar. Aviso Prévio Indenizado? Nunca Mais!



224 comentários:

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Anônimo disse...

A empregada da casa de minha mãe, que por fracasso do destino é minha tia, saiu no final do ano passado e nunca mais voltou. Não havia contrato, carteira assinada, muito menos carta de demissão. Agora ela foi na justiça atrás de seus direitos.
Acontece que ela é aposentada por invalidez. Ela tem algum direito?

Ela alega trabalhar para meus pais, por mais de dez anos. O que não é verdade, pq eu lembro que ela as vezes vinha uma vez na semana, só pra passar roupa. Depois ela começou a vir durante a semana, umas 2 vezes. Ficou um tempo sem trabalhar pra gente, pq contratamos uma empregada muito boa.

Por problemas pessoais tentamos ajudá-la e ela vinha quase todos os dias, isso quando não faltava sem avisar. E num dia de discussão ela saiu de casa, dizendo que nunca mais voltava?

Meus pais precisam pagar alguma coisa a ela?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Caso complexo. Por gentileza, envie seu e-mail para contato que eu explicarei em detalhes.

Att

Anônimo disse...

POR GENTILEZA,QUERO SABER SE UMA EMPREGADA QUE PEDE SUA DEMISSAO TEM QUE CUMPRIR O AVISO PREVIO SEGUNDO A CLT? EU TENHO QUE PAGAR ESSE AVISO TB?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Aviso Prévio: Depende dos termos da Carta de Demissão:

a)Se na carta ela diz que não vai cumprir o aviso, o valor é descontado das verbas rescisórias.

b) Se ela cumpre trabalhando os 30 dias de aviso, ela vai recebê-lo nas verbas rescisórias.

c) Se nada foi dito, se não foi feita a carta de demissão, o aviso prévio é indenizado a ela. Você terá que pagar SIM, nas verbas rescisórias.

d) Se ela pede para ser dispensada de cumprir na carta e você a dispensa, também o aviso é indenizado, mesma situação da alternativa "c".

e) Se não foi feito carta de demissão e nada foi dito sobre o aviso, também é aviso indenizado.

É isso

Anônimo disse...

a empregadora pode avisar no primeiro dia do mes que ela começa a cumprir seu aviso previo,o certo não seria informa 30 dias antes do inicio do aviso,tendo invisto a empregada pode ganhar alguma coisa a mais
sofia/santos

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Cara Sofia

AVISO PRÉVIO FUNCIONA ASSIM:

Se você pede demissão ou é demitida, tanto faz, o Aviso Prévio começa a contar a partir do DIA SEGUINTE, menos se a demissão ocorreu num sábado, daí começa a contar a partir da segunda-feira porque o domingo daquela semana já está ganho.

É isso

Att

Adriana disse...

Minha empregada foi admitida em 01 de Maio de 2007 e, em 20 de Outubro de 2011, durante suas férias, me comunicou que não retornaria mais ao trabalho (suas férias acabariam em 31 de Outubro), pois havia encontrado outro serviço e, portanto já iniciaria na sua nova função no dia 24 de Outubro. Assim que completou 1 ano de casa sempre tirou férias anuais ( portanto 4 férias). Nunca descontei INSS dela, sempre arquei com as despesas sozinha. Agora gostaria de saber quais são os direitos dela, sei que posso descontar o Aviso Prévio não cumprido. Além do 13 salario proporcional, ela possui kmasi algum direito?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Adriana:

Você não pode descontar o Aviso Prévio. Além disso, você cometeu muitos erros. Caso queira uma orientação detalhada, envie e-mail

Anônimo disse...

ola boa noite!, a minha mulher é doméstica e pediu demissão, tem redução de horas em seu aviso? boa noite.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo

A sua esposa não tem redução das horas no período de cumprimento do Aviso Prévio em razão do pedido de demissão ter partido dela própria. Se ela fosse demitida teria a redução, conforme artigo 488 da CLT.

Boa sorte

Anônimo disse...

BOM DIA! TENHO UMA EMPREGADA QUE VAI FAZER 1 ANO E 5 MESES COMIGO,ME DISSE QUE VAI SAIR EM DEZEMBRO,ELA NÃO TEM CARTEIRA ASSINADA,QUE DIREITOS EU DEVO PAGA-LA?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Um ano e cinco meses sem carteira assinada? Nem queira saber o tamanho da encrenca. A falta de registro em carteira é crime! E por conseguinte, sonegação de imposto também, no caso, o recolhimento de INSS.

Caso seja de seu interesse envie um e-mail em detalhes, ou seja:

Data da entrada, salário atual, se já tirou férias, se você paga normalmente o 13º, Vale Transporte e o que você achar necessário.

É isso

Cristiane disse...

Gostaria de saber a respeito do aviso prévio. Minha empregada pediu demissão, inclusive tenho a carta escrita de próprio punho. Entretanto eu não quis que ela cumprisse o aviso por ter um bebê em casa e ter ficado desconfiada. Neste caso o aviso é devido?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Cristiane

O Aviso Prévio é devido em quaisquer circunstâncias. No seu caso em questão, você a dispensou de cumprir o aviso, o que significa na prática, aviso prévio indenizado. Você terá que pagar os 30 dias de aviso nas verbas rescisórias dela.

É isso

Att

Anônimo disse...

Terei que demitir minha empregada que esta trabalhando somente a 1 mês , registrada tudo certinho. Ainda assim tenho que pagar o aviso previo se nao quero que ela fique em minha casa??

Beatriz A disse...

Olá,

Minha empregada começou no dia 12 de setembro de 2011.
Demiti hoje, 6/12/2011 .
Assinei a carteira, pago INSS integral. Não desconto.
Além disso recebe o dinheiro da passagem.
O salário dela é de 1.000,00 .
Quanto devo pagar de 13o, férias, etc etc já que decidi demiti-la?

Obrigada
Beatriz

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Beatriz:

Ela tem os seguintes direitos:

Saldo de Salários: 06 dias
Aviso Prévio Indenizado: 30 dias
13º Proporcional: 04/12 avos
Férias Proporcionais: 03/12 avos
1/3 sobre as Férias Proporcionais

OBS: O DESCONTO DE INSS É OBRIGATÓRIO!! Mesmo que você pague a parte dela, o desconto deve aparecer no holerite.

Ela vai receber um graninha boa, hein??? hehehe

Qualquer dúvida a mais envie e-mail

Att

Anônimo disse...

Olá eu gostaria de um poco de orientação minha empregada pediu demissão ela tem carteira assinada cendo admitida em 01/11/2010 ela vai trabalha até o dia 17/12/2011 tá tirando o aviso eu gostaria de saber como é o calculo se o aviso dela é TRABALHADO ou IDENIZADO já que ela pediu demissão é minha duvida sou muito grato a boa atençâo fique com Deuus.
ASS:Lin

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Lin:

Envie um e-mail para contato. Tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Ola, minha empregada esta comigo a 1 ano 8 meses ela não quis assinar carteira, agora pediu as contas e pelo que vejo não quer cumprir o aviso...eu devo pagar os dias que faltam para acabar o último mês? quanto devo paga-la por esse tempo, sempre paguei certinho um salário minimo regional.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Antes de qualquer coisa, você deve assinar a CTPS dela o mais rápido possível. Ela poderá ajuizar reclamação trabalhista contra você pleiteando o registro em carteira e as devidas contribuições previdenciárias de todo esse tempo.
Envie um e-mail para contato.

Att

Laiza disse...

Olá, minha empregada tem carteira assinada desde 2004, pediu demissao fizemos acordo e vai sair agora em dezembro, o que ela tem direito de receber? qual o tipo de carta de aviso previo deve ser feito?

Aguardo resposta urgente!

Obrigada, laiza
Me responda por email se possivel, laizaportela@hotmail.com

Antonio Passidomo disse...

Minha empregada sempre chega além do horário que deveria iniciar suas atividades, normalmente falta dias consecutivos sem fazer nenhuma comunicação prévia e quando retorna, 2,3 ou 4 dias depois apresenta diversos atestados. Já falei com ela que me telefonasse mesmo a cobrar, pois nunca sei se ela virá ou não ficando na expectativa até que me obrigo a chamar uma diarista avulsa para cobrir sua falta. Nunca fiz nenhuma advertência por escrito. Posso demiti-la por comportamento desidioso aplicando-lhe justa causa, no caso sem aviso prévio? Pois além de estar me onerando com as pagas da diarista sou obrigado a pagar o seu salário devido as justificativas legais que apresenta.
Agradeço.

Anônimo disse...

Olá

Tem uma moça que trabalha comigo desde maio deste ano. Pago a ela 400,00 e eu é que arco o inss dela (pago 60,00), isto foi acordo nosso, pois ela vai somente 3 vezes por semana. Não assinei sua carteira e agora vou mandá-la embora. Mesmo sem CT assinada, tenho de entregar o Aviso Prévio? Devo assinar antes sua carteira retroativa? Como faço? E que direitos ela tem?

Obrigada

Clelia

Anônimo disse...

SMOLOROfui admtida dia 01/7/2010 agora dia 19/12/2011 vou pedir miha demissão gostaria de saber se posso ja contar os 30 dias aviso ja no mesmo dia que me demito , tenho ferias marcada para dia 22/12/2011 a 08/01/2012, sendo assim terei que tirar ferias primeiro ou receberei por esses dias se demitindo antes.Função baba sendo pago apenas inss e nada mais.perido trabalhado 1 ano e meio. E-mail para contato mulata.nurcing@hotmail.com ou bombomcarvalho@yahoo.com.br.Agradeço desde ja.

ramon disse...

minha companheira foi comtrada no dia 21 de janeiro de2011 com domestica de carteira assinada, agora no 30 de dezembro ela pediu a demissão e os empregador disse que ela não tem direto ao 13 salario. mim responda por favor no meu emi: ramonserra1980@gmail.com

Anônimo disse...

Bom dia!
Minha mãe trabalha como doméstica e tem carteira assinada desde 10/02/10 e pediu demissão 16/12/11,tenho cumprido o aviso previo.Porem, tem algo estranho.Seus recibos eram feitos a mão, de maneira que parecem não vir do escritório!Ela nunca recebeu férias e os patrões além de ainda não ter pago o 13° salário, não comentam nada de rescisão!Se eles deixarem por isso mesmo, onde devo recorrer? Meu email é: renatasilveira88@yahoo.com.br

Anônimo disse...

uma empregada com mais de um anos de serviço pediu demissão.
por ter mais de um ano a baixa tem que ser no sindicato ou em outro orgão, ou pode ser no proprio local de trabalho.
aguardo resposta
obrigado
wilson
wtvsouza@ig.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde. Tenho uma funcionária que trabalhou 2 anos comigo, como empregada doméstica, pediu demissão e depois de 3 meses se arrependeu e quis voltar ao trabalho. Eu fiz a recontratação na Carteira de trabalho certinho, como um novo contrato e, na época paguei férias vencidas, férias proporcionais, 13 salário proporcional e descontei o aviso prévio, já que ela me apresentou carta de demissão sinalizando que não cumpriria o aviso.
Agora, passados dois anos, quer sair novamente.
Ela tem férias que venceram em agosto de 2011.
Caso ela peça demissão e, dessa vez, queira cumprir o aviso prévio quanto e o que devo pagar à ela.

Att,

Raquel

raquelnys@gmail.com

Anônimo disse...

Boa noite,
Sou empregada doméstica a cerca de 2 anos e 6 meses em uma casa onde presto serviço como doméstica e simuntâniamente aconpanhante, pois minha patroa tem 86 re anos e é viúva. Meu dilema começou quando conversei com ela sobre não trabalhar mas aos sábados, expliquei os motivos á ela e nada ficou resolvido. Ela recentimente pediu-me uma resposta quanto ao assunto, e não dei pois ela já manifestou que não não abre mão dos sábados, então não vi o por que de retormar ao assunto. Só que ela vem desde então arrumando pretestos para que eu cometa erros e ela me demita por justa causa, arrumou armadilha com dinheiro, e também com jóias. Não entendo porque ela não me manda ambora? Estou pensando em pedir demissão e por esses e outros motivos. Por isso gostaria de saber como devo proceder mediante tudo isso e o que tenho realmete direito caso peça pra sair? Por favor envie resposta para: valdineiafernandes32@hotmail.com
Desde já muito obrigada.

Maristela disse...

Boa noite, tenho uma empregada que começou a trabalhar comigo como diarista e em 10-01-2011 passou a trabalhar como empregada 4 dias na semana (não assinei a carteira). Agora ela por telefone disse que não quer mais trabalhar e disse que tem férias para receber. O que realmente ela tem para receber.
Att, Maristela
marisolar1@ig.com.br

Anônimo disse...

Minha atual empregada doméstica pediu demissão há 1 semana. Nunca descontei o INNS, nem tampouco o vale transporte (ela trabalha desde julho/2011). Ela não vai cumprir todo o aviso prévio, mas não quer que eu a desconte. No entanto, quero descontar os INSS, os quais, como relatei nunca foram descontados. Posso descontar os valores do INSS retroativos?
Obrigada
Cristina

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Não,Cristina, NÃO PODE DESCONTAR!

Deixe e-mail p/ contato

Anônimo disse...

Trabalho como empregada domestica a dez anos tenhocarteira assinada nao descontam meu inss,mas estou chateada com meu trabalho era duas pessoas na casa hoje são quatro nada mudou no meu salario ,alem disso tenho que cobrir as ferias da outra empregada ,mas não ganho nada a mais por isso ,não sei se eles estão corretos não mim pagando entao quero pedir demissãomas sera vou ter direito alguma coisa ?tenho medo deles não pagar os meus direitos se é q tenho direitos obrigada .

The End disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
deb disse...

carteira e salario de 545,00, mais 100,00 vale transporte, e 100,00 cesta basica, e mais 100,00 de gratificaçao. Ela deu em aumento na carteira e nao repassou pra mim.
Sai de ferias e ela pagou decimo terceiro e ferias de 20 dias, antes de sair de ferias tinha pedido um aumento de salario pois tudo aumentou como vou de carro a csa dela gasto um poco mais.Ela disse que nao tem obrigaçao de me pagar e que podia ficar prerrogando o ntrato de trabalho. antes disso vem dizendo que nao limpo a casa direito e arrasto o s moveis na prede, coisa que nao faço,ela vem falando pra pedir a conta. Quando pedi e falei que nao queria cumprir o aviso, ela brigou disse que eu tinha abandonado o trabalho e ia me processar. dia 20/01/2012 dei a carta e nao fui mais.comecei dia20/09/2010 sai de ferias 17/12/2011 e voltei 08/01/2012 gostaria de saber mais OBRIGADO pela atençao.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Deb:

Patroas não processam empregadas, estas sim processam patroas.

Deixe e-mail p/ contato

Vou aguardar

Nathaly disse...

Boa noite, bom a empregada doméstica da minha avó recebeu aviso prévio após os 3 meses de contrato de experiência, feito tudo certinho, constante na CTPS dela e etc... Porém, após receber o aviso prévio ela vem abusando com minha avó que 88 anos de idade, respondendo alto, tratando mal, ameaçando dizendo que não vai pedir demissão que ela a demita e tals, desrespeitando. Gostaria de saber como proceder? Esse caso haveria possibilidade de demissão por justa causa? O que fazer? Ela completa 1 M~es de trabalho no dia 9, se eu quiser demiti-la amanhã, no dia do pagamento dela posso descontar os dias não trabalhados, mesmo no período do aviso prévio?

Grata desde já.
Nathaly

Nathaly disse...

Desculpe, meu e-mail é: burgos.nathaly@hotmail.com.

Nathaly

Anônimo disse...

Dei o aviso prévio a minha empregada, sendo que ela deve cumprir os 30 dias corridos trabalhando . Só que ela disse que não vai cumprir o aviso, ela recebe algo?

Rosilda Cruz disse...

minha empregada trabalhou seis meses antes de pedir para sair.eu escrevi uma carta de punho explicando o porquê da saída e ela assinou, na carta eu coloquei o valor da idenização que ela aceitou em acordo.quando ela saiu daqui ela estava com 7 meses de gravidez, ou seja ,entrou aqui com quase 1 mes de gestação.agora chegou uma carta da justiça onde ela pede retroativo de complementação de salario e 2 meses que falta para o parto, aviso e mais 4 meses de licença maternidade.eu pergunto:mesmo ela pedindo para sair ela tem esse direito?

Aline disse...

MINHA EMPREGADA ESTAVA DE FERIA E ME PEDIU PARA SAIR, EU DISSE QUE ELA TERIA QUE CUMPRIR O AVISO, MAS ELA NÃO DISSE QUE NÃO IA CUMPRIR. PODEMOS DEMITIR UMA PESSOA ESTADO DE FERIAS A PEDIDO DELA? A DATA DE DEMISÃO SERIA A DATA QUE ELA ME INFORMOU DE SUA SAIDA OU APÓS O TERMINO DAS FERIAS?
ALINEL4STER@GMAIL.COM

Anônimo disse...

Boa noite Dr. Olavo, venho aqui com muita preocupação e espero que o senhor possa tirar minhas dúvidas. Bem, eu tenho uma prima que me prestava um serviço em minha casa de segunda a sexta, por durante seis anos. No início começou como um auxílio para ela, que não tinha estudo e vivia apenas do bolsa família, como não tenho posses e tinha uma filha pequena, aceiteidar um pouco mais e deixa-la me ajudando. Até aí tudo tranquilo, e depois de algum tempo eu passei a lhe dar também o décimo, e em um dia sem mais nem menos ela não veio mais trabalhar e disse que não queria mais, pois queria "dinheiro" para negociar com roupa, e me disse que queria 6.000 (seis mil reais), pois era o equivalente ao tempo em que ela ficou em minha casa, eu ainda sugeri lhe dar 2.000 (dois mil), pois era o que eu poderia conseguir, mas ela me disse que não aceitava e que procuraria seus direitos. Gostaria de saber até que ponto a lei me ampara. Ela não tinha carteira assinada, uma vez que somos primas e fizemos um acordo verbal. Muito obrigada,
Liliane Farias

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Liliana

Seria interessante você deixar um e-mail p/ contato, pois, as informações que você passou ainda são insuficientes. Mas a princípio, posso lhe adiantar que a lei não lhe ampara em nada. De que lei você fala? Não existe lei para amparar empregador, os princípios do direito do trabalho protegem sim o trabalhador.

Vou aguardar

Patrícia Ribeiro disse...

O aviso da empregada doméstica é descontado ou somente não pago, ex: minha empregada terá direito a 910,00 de férias + 1/3, eu desconto desse total ou tenho que fazer salario + ferias + 1/3 - salario?
Patricia ribeiro

Anônimo disse...

Minha empregada tem roubado coisas aqui em casa. Vamos demiti-la por justa causa. Ela está conosco desde Julho de 2011. Como devo proceder?
Obrigada Helena
Email hpantaroto@gmail.com

Adriano Costa disse...

Boa Noite...contratei uma empregado doméstica, paguei durante 3 meses o INSS, Salario e VT, ela não passou na experiência e tive que dispensa-la, agora ela esta me processandro querendo 1.224,00. ps. a carteira dela não foi registrada, pois estava em experiência. Esse valor é devido?, Muito obrigado

Anônimo disse...

Bom dia,
Minha empregada pediu demissão 13/02/2012 e disse que não vai cumprir. Não a dispensei do aviso. Como fazer recibo das verbas rescisórias e qual a data da demissão? Se nos cálculos o valor a receber é menor ao dos descontos, como proceder?

Anônimo disse...

BOM DIA!!EM MAIO FAÇO 2 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA COMO EMPREGADO DOMESTICA QUERO PEDIR AS CONTAS O QUE EU PERCO E O QUE É MEU DE DIREITO DESDE JA AGRADEÇO..

Anônimo disse...

A empregada pediu demissão verbal antes do fim do contrato de trabalho por tempo determinado de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias (contrato de experiência, registrado na CTPS), entregando- me sua CTPS (na qual ainda nao assinei a data de saida). Encontrei-a na rua e pedi que me entregasse a carta de demissão. Nessa carta deve constar alguma referencia ao aviso previo, ou o contrato por tempo determinado a exime do mesmo? Como ela não trouxe a carta, como devo agir? Assino ou nao a CTPS? E como faço se ela não assina o recibo de quitação das verbas rescisórias, que no caso ficaram zeradas em função dos adiantamentos que fiz a ela, mediante recibo? Devo homologar a rescisão no sindicato das empregadas, já que a empregada não assina a carta de demissão? O que faço com a CTPS da empregada, deixo no sindicato de empregadas?
Obrigada

Anônimo disse...

Bom dia, pedi demissão e não fiz nemhuma carta foi verbalmente,só que descobri que meu inss esta mais ou menos 4 anos sem pagar.Gostaria de saber quais procedimentos tenho que tomar,pois estou no mesmo há 06 anos.

Grata

Anônimo disse...

Prezado dr! Boa tarde!
Mandei minha empregado embora hoje, tendo em vista as faltas continuas já há algum tempo(com atestado dela), mas sei que quanto a isto não vou questionar a validade dos atestados.
Ocorre que, irei pagar o salário integral dela no dia 5 do presente mês, e disse para ela cumprir o aviso prévio de 30 dias. Ocorre que ela não quer cumprir o aviso prévio e mesmo se cumprir até o dia 27, o que eu devo pagar para ela?o mês inteiro ou os 27 dias deste mês de março?Que é o prazo do aviso, caso ela mude de ideia e cumpra o aviso.
Att,
Anonimo

Anônimo disse...

Bom dia.

Fui admitida em 01/04/2011..
No dia 07/02/2012 pedi minha demissão, porém não entreguei a carta de demissão por confiar no empregador...Mas tenho ela pronta.
Ficou combinado que irei trabalhar até o dia 09/03/2012 (tudo verbalmente), posso entregar a carta de demissão durante esta semana para o empregador?

- Outra questão: ela pode optar em NÃO DECONTAR o aviso prévio, uma vez que já cumpri o mesmo?

- O que devo fazer? Uma vez que estes empregadores são "espertos demais" e nem FGTS não depositaram para mim?

Obrigada!

Anônimo disse...

ola gostaria de saber q direitos eu tenho trabalhei de baba um ano e 10 meses mais pedi demissao no dia 1 e so si quando terminou o meis meu patras disse que nao e obrigatorio paga as ferias renumeradas isso é verdade.poste todos meus direitos por favor.

Ana Serra disse...

vou pedir demisao ,tenho 10anos nessa funçao mais ja estou cansada,goastaria de saber quais os meus direitos.(anaserra@ymail.com)este é o meu email,ajude-me a entender.obg

dora disse...

sou diarista em uma casa a 2 anos e 2 meses;trabalho 3 vezes por semana e 2 sabados por mes. preciso saber se tenho algum direito ja que nao sou registrada.ganho 500 reais.quero sair nao quero mais ficar trabalhando la;bgd

Unknown disse...

Minha baba pediu demissão e quer cumprir aviso. Eu nao quero que ela cumpra. Como proceder?

Empregada Domestica disse...
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snav eventos disse...

Gostaria de uma ajuda... Minha mãe teve que ir ao medico , e atrasou 20minutos deixando a empregada na guarita esperando para abrir a casa,minh mãe ligou para ela informando que ia atrasar pois estava no medico e em 15 a 20 minutos chegava.simplesmente ela foi embora não esperou e desligou o telefone,oq fazer ? ela falta muito, desculpa filho doente, ou ela doente.etc.. atrasa muito diz que vai para o medico mais não traz atestado, todo dia ela deixa um comodo da casa sem limpar. estou pensando em demitir. isso seria justa causa?

snav eventos disse...

Gostaria de uma ajuda... Minha mãe teve que ir ao medico , e atrasou 20minutos deixando a empregada na guarita esperando para abrir a casa,minh mãe ligou para ela informando que ia atrasar pois estava no medico e em 15 a 20 minutos chegava.simplesmente ela foi embora não esperou e desligou o telefone,oq fazer ? ela falta muito, desculpa filho doente, ou ela doente.etc.. atrasa muito diz que vai para o medico mais não traz atestado, todo dia ela deixa um comodo da casa sem limpar. estou pensando em demitir. isso seria justa causa?

snav eventos disse...

liguei agora ela disse, levarei minha carteira, se vc quiser pode me demitir . ...oq fazer doutor? ela quer que demita para ela ter os direitos dela..como devo agir..

TRABALHE EM CASA disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
bpc disse...
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bpc disse...

Prezado, tenho uma babá que trabalha em minha residencia desde o dia 01 de maio de 2010 e completará 02 anos de serviço em minha casa no dia 01 de maio de 2012. Assinei sua carteira de trabalho apenas em outubro de 2011 pois a mesma se recusava a entregar o documento. Na ocasião a fiz assinar um termo dizendo que se recusava a entregar a carteira e que até a quela data eu havia pago tudo que a mesma tinha direito não tendo nada a reclamar posteriormente. A partir de outubro de 2011, apos a assinatura da carteira comecei a recolher o seu inss e agora em abril ela está pedindo demissão? Já fiz os calculos da sua idenização no período de carteira assinada, proporcional de 13º, férias e dias trabalhados em abril. Vou faze-la entregar carta de demissão pedindo dispensa do aviso prévio e concordando com todos os valores pagos a título de verba indenizatória. Corro algum risco de ação trabalhista mesmo assim?
brunopadilha@gmail.com

desconhecida disse...

ola eu trabalhava em uma casa 1 ano,1 mês e21 dias sair não cumpri aviso prévio porque arrumei outro serviço tirei ferias, recebi decimo terceiro quanto que tenho q receber de acerto?
obrigado e-mail:animap@hotmail.com

desconhecida disse...

ola eu trabalhava em uma casa 1 ano,1 mês e21 dias sair não cumpri aviso prévio porque arrumei outro serviço tirei ferias, recebi decimo terceiro quanto que tenho q receber de acerto?
obrigado e-mail:animap@hotmail.com

Anna Angélica disse...

Olá,
Dei aumento de salário (no dia 5 de abril) referente ao mês de março para minha empregada. Ela saiu de folga dia 6, 7 e 8 e não voltou mais para trabalhar. Devo fazer a recisão com os valores do aumento? A atitude dela me pareceu de má fé!

Li MS disse...
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Nezia disse...

trabalho a 17 e 5 meses como domestica se eu for mandada enborra quero saber quais sãos meus direitos?e se eu perdi as contas ?quais sã meus direitos

meu nome é Nezia

thawan.nascimento5@gmail.com

Li MS disse...

Olá,
Tenho uma empregada que trabalha comigo há 5 meses com registro. Não fiz contrato de trabalho, apenas a registrei e tenho pago o INSS. Entretanto, ela vem faltando muito, atestados diversos, saindo mais cedo e deixando a desejar quanto a qualidade do trabalho. Quero demití-la... como procedo? Quais os direitos dela. Em dezembro eu adiantei férias de 10 dias uma vez que iríamos viajar. Ela ganha um salário mínimo mais vale transporte proporcional aos dias trabalhados, trabalha de segunda a sexta das 07:30 as 15 hs sem registro de ponto...
Meu e-mail é flordelizfeliz@hotmail.com.
Obrigada.

Unknown disse...

Ola, Trabalho ha 3 anos e meio como empregada domestica, recebo um salario minimo e contribuo com o INSS, quero pedir demissao. Caso eu me demita terei direito a alguma recompensa por tempo de serviço ? Agradeco desde ja.

Jacineide Maria de Lima Silva disse...

o meu caso é simples mais eu não entendo fui denetida hoje e não sei nada dos meus direitos fez um ano e 3 mes q eu trabalhava nesta casa e chegando la hoje o meu patrão mim despensou mim pagou só as ferias e disse q só era isso mesmo ele falou q eu não precisava cumpri o aviso preve ele esta certo ou não sera q eu tenho direito a securo desesprego e os outro direito tambem por favor mim oriente

vanessa disse...

OI,SOU EMPREGADA DOMESTICA TRABALHO EM UMA DE FAMILIA A 2 E 2 MESES PEDI DEMISAO NO 28/03 COM AVISO ATE 28/04
TRABALHEI TODOS OS DIAS DO AVISO.
EM DEZEMBRO MEU PATRAO PEDIU QUE ASSINASE UM PROCURAÇAO TANTO DIREITOS AO CONTADOR DELE RESOLVER UMAS QUESTAO PERANRE AO INSS.LOGO DEPOIS DESCOBRIR QUE ELE NAO HAVIA PAGO MEU INSS DURANTE ESSE TEMPO TODO.AINDA NAO SEI SE ELE PAGOU
AGORA NA MINHA SAIDA LHE PEDI A PROCURAO ,MAS ELE ALEGAR NAO SABER MAS ONDE ESTA,O UQE POSSO FAZER EM RELAÇAO A ISSO?E SE ELE NAO TIVER PAGO MEU INSS O QUE FAZER?NA MINHA ADIMISSAO FOI COMBINADO QUE ELE PAGARIA O INSS SOZINHO.
OUTRA PERGUNTA QUANTO TEMPO APOS O TERMINO DO AVISO ELE TEM PA RA ME PAGAR?

LAI - ANE disse...

Contratei uma empregada doméstica em setembro de 2009. Ela não quis carteira assinada pois alegava receber um benefício que se tivesse carteira deixaria de receber.
Ela trabalha quatro horas por dia em minha casa. Pago 465 reais e sempre paguei e dei férias e décimo tereceiro.
Quero saber se hoje eu dispensá-la e ela procurar seus direitos na justiça, de quanto mais ou menos será a indenização que terei que pagar.

carmen disse...

Por problemas financeiros hoje estou dispensando minha empregada, que deverá cumprir o aviso prévio em atividade. Ocorre que ela tem uma pequena cirurgia já agendada para meados do mes de Junho. Comentei que ela não se preocupasse pois pagaria seu salário até o término da licença médica, que deve ser de 15 dias. Dessa forma, gostaria de saber se existe algum problema em emitir a carta de demissão nessa data posto que já tinha conhecimento da cirurgia agendada e se devo fazer constar algum detalhe sobre isso no referido aviso de dispensa. Muito obrigada, Carmen

Anônimo disse...

MESSIAS FARIA
Caro doutor, minha empregada doméstica pediu demissão e vai cumprir cumprir os 30 dias de aviso prévio. Ela foi admitida em 30/04/2010 e pediu demissão em 30/04/2012, sendo que cumprirá o aviso prévio até 30/05/2012.Ela possui registro em carteira, recebe 1 salario minimo paulista desde o inicio de suas atividades domésticas.Ela está com ferias e 13' salario a receber , ja que os mesmos sao pagos no mes 05.Gostaria de saber o quanto de direito devo a ela.Desde ja fico grato pela atenção.
contato; mexfar8@hotmail.com

elder furian8 disse...

caro doutor, minha mulher e baba e a patroa dela aviso que ela ta de aviso e previo e que o aviso nao sera pago o que devo fazer pra procura o direto dela deste ja fico grato pela atençao contato: elderg7@yahoo.com.br

Eline disse...

Boa Tarde, Dr Minha Domestica fez 1 ano de carteira assinada em Setembro 2010. Em Novembro 2010 Fez uma cirurgia da mão ; onde ficou de licença saude por 1 ano e 1 mês.. Logo deu entrada p fazer a cirurgia da outra mão (Sindrome do tunel do carpo ) e ficou de licença + 6 meses. Atualmente fez ontem uma nova perícia e foi negada.. Então ela tem q retornar, mas eu não quero. Como faço p demiti-lá? Ela já sabe q eu vou dá baixa na carteira. Minha duvida é se preciso esperar 30 dias ou se já posso dá baixa.. Como fica os pagamentoss dos direitos?? Se eu já tinha dado ferias ,13º Tudo qdo fez um ano q foi antes da cirurgia?? Esse 1 ano e 6 q ela ficou de licençao tenho q pagar ferias 13º ..??
Att
Eline

Glaucia disse...

Minha empregada domestica entrou dia 01/10/2011 mas a carteira dela só foi assianda dia 01/11/2011, pois a mesma não havia trasido a carteira.No final do m~es passado resolvi demiti-la, mas não havia coneguido alguém para substituíla uma vez que tenho um filho de 2 anos que não gosta muito dela.Agora encontrei outra doméstica e posso substituíla, mas ele me falou que vai se operar de mioma e que já deu entrada nas documentações tá aguardadndo só o SUS chamar, mas ele nunca me deu nenhum atestado de suas faltas. Eu não a quero mais o que devo fazer?

Glaucia disse...

Segue meu email para contato glauciagps@ig.com.br

O Fantástico Mundo de Lívia Suhett disse...

Bom dia, a empregada da minha mãe ainda está em período de experiência, mas sem contrato e carteira assinada. descobriu que está grávida e disse que ia sair do emprego. até trouxe outra empregada já. que tipo de contrato, ou documento faço para que minha mãe não tenha problemas depois?

jamili disse...

boa noite tenho 12 anos de trabalho. pedir demissão.gostaria de saber se eu sou obriga a tira aviso prévio?e se eu tiver que tiara quantos dias eu devo trabalha pra pagar.pedir demissão no dia 07/06/2012.minha patroa disse que eu tenho que trabalha ate o dia 31 de julho ela ta serta?e sobre meus direito tenho algum? e quanto e o que eu tenho que receber? dês de já agradeço

Unknown disse...

Boa noite, estou com uma empregada há 11 dias, no período de experiência (com contrato de experiência assinado) vou manda- la embora, gostaria de saber se ela tem direito a 13º, férias e férias proporcionais mesmo trabalhando um período inferior à 15 dias corridos. obrigada Mônica Pinto

Mercato Design disse...

Mercato Design disse...
Olá.Bom dia! Estou com um problema que é o seguinte.Tenho uma empregada ha uns 08 anos e ela não faz o serviço direito(só arruma a casa) deixa tudo sujo, o serviço dela está deixando a desejar e muito.Eu pago o salario minimo para ela.Estou pensando em manda-la embora visto que agora estou precisando de uma que cozinha também e ela se recusa a fazer tal serviço.Gostaria de saber como deve ser meu procedimento?Quais meus direitos como patroa? Desde já agradeço Leticia L.

Unknown disse...

Caro Olavo,

Estou com 2 situações que gostaria de consultá-lo: sobre a empregada que estou demitindo e a que estou contratando
- a que estou demitindo trabalha na minha casa desde 01/03/12 e último dia foi 29/06/12 e ela ia 3 vezes por semana. Quando fui avisá-la para não ir mais ela veio me dizer de direitos de férias, 13º etc. (sendo que na verdade eu ofereci para contratá-la pelao mês registrada e ela que não quis, mas isso não vem ao caso). Primeiro gostaria de saber se 3x por semana precisa ser registrada mesmo. Se positivo, com minha decisão de pagar tudo certinho, há possibilidade de eu assinar a carteira dela retroativa? Registrá-la com data de 01/03 e fazer as contas certinhas e inserir a demissão na carteira de trabalho?
- a que estou contratando: ela começou hoje e já estou com a carteira de trabalho dela (essa vai ser período integral, 5 dias por semana). Quais passos devo tomar para registrá-la? Há possibilidade de fazer um período de experiência primeiro?
Obrigada!

Fábia disse...

Boa noite! Contratei uma empregada no dia 01/09/2011 e tive de demiti-lá no dia 22/06/2012 o quer devo pagar a ela; sendo que eu não quis que ela trabalhasse o aviso prévio. Qual é o meu direito como empregadora e o dela como empregada? Desde já agradeço se puder tira esta dúvida minha.

rose disse...

bem sou empregada domestica e trabalho a 8 meses sem registro em carteira so que trabalho 3 vzs por semana e pedi pra sair pois o salario esta muito baixo e quero arumar outro para ganhar mais tenh que cumprir aviso quais sao meus direitos o que devo receber por avor me respnda obrigada

amélia disse...

minha empregada pediu demissão e está grávida, pedi que fizesse a carta de próprio punho inclusive solicitando dispensa de aviso prévio. agora ela quer voltar, disse que si arrependeu.
por favor mande email para emilialexandre.7@gmail.com

amanda disse...

amanda

minha mãe trabalha como empregada domestica faz 12 anos, porem 1 ano foi sem registro, trabalha 10 horas por dia sem horario de almoço..agora ela quer entrar em um acordoo, o que ela teria direito a receber ??? o salario atual é 690.. aguardo sua resposta
att


mandynha.naty22@hotmail.com

bia disse...

boa tarde eu fui contratada para trabalhar como acompanhante e domestica mas sem carteira assinada sendo que trabalhei durante 22 dias e fui dispensada quais sao os meus direitos ?

LEXI disse...

Minha mãe trabalhou durante 4 anos como empregada com carteira assinada mas o empregador pagou somente um ano de contribuição do inss e agora ela esta tentando se aposentar e não consegue pois faltam esses anos que ele nao pagou ela tem como comprovar por meio de contra cheques que essa contribuiçao foi descontada.gostaria de saber como devo proceder nesse caso.obrigada

LEXI disse...
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Fabiola de Souza disse...

Ola,
Ola,
Contratamos uma Domestica no dia 03/07/2012. Hoje, dia 24/07/2012, ela me informou que esta gravida de aproximadamente 2 meses. Ela e registrada, nao desconto INSS nem vt. Quero ficar com ela mas pelo que li nos sites de direito, o INSS trata como fraude alguns casos neste sentido, onde a funcionaria e registrada apos o inicio da gestacao.
Se eu ficar com ela, ela tera direito ao auxilio-maternidade?
Meu email didoras@gmail.com

Obrigada
Fabiola

Rafael disse...
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Rafael disse...

Sou doméstica e trabalho há 14 anos em uma residência e minha carteira foi assinada, passava 4 meses dava baixa, ficava mais dois anos sem assinar, assinava novamente e dps de 4 meses dava baixa novamente,e em 02/01/2006 assinou e ontem dia 23/07/2012 e minha patroa pediu minha carteira para dar baixa, só que deu baixa com a data de 30/06/2006, sou semi analfabeta e gostaria de saber quais são os meus direitos. contato: ieieu_cross@hotmail.com .
Att

Nice disse...

Minha empregada está de férias até o dia 21/08. Porém, foi na minha casa hoje, comunicar que não poderá mais trabalhar lá, pois a mãe caiu e quebrou o fêmur.
Como devo proceder? Ela tem q voltar de férias para formalizar o pedido de demissão?! Provavelmente, ela não vai querer cumprir o aviso prévio? O q tenho q pagar a ela?!
Obrigada!

Anônimo disse...

boa tarde. a empregada q contratei foi efetivada apos 60 dias e logo apos a efetivação começou a se queixar de dor de cabeça, mal estar etc. mandei ela ir ao médico e ela faltou 2 dias, tendo trazido atestado de comparecimento de duas unidades de emergência do SUS. ela nao trouxe atestado médico. hoje novamente ela fez a mesma coisa. posso demití-la sem justa causa (pagando todos os direitos, inclusive o aviso prévio)?

jussara disse...

oi! bom dia, sou empregada domestica, comecei a trabalhar no dia 16 de janeiro de 2012, mas minha carteira so foi registrada no dia 01 de abril de 2012, minha patroa nao desconta o meu inss, me paga o salario no valor bruto de 622,00, mas pedi demissao no dia 01 de agosto de 2012 , e estou cumprindo o aviso previo q termina no dia 01 de setembro, quero saber se eu tenho algum direito por eu ter pedido demissao! obrigado!!! responda no meu email por favor.... jussaraandrade-12@hotmail.com. agradeço!!!!

cindy disse...

Boa noite Dr Olavo.
Gostaria que me desse uma orientação,sobre minha demissão.Dei o aviso no dia 23.08.12.
Estou cumprindo o aviso,mas quero saber o q vou receber.Pois trabalho h´q 1 ano e 5 meses nesta casa.Sendo q tirei ferias+1/3,recebi direitinho.Não tenho carteira assinada.Meu salário é de R$340,00.Fico grata se puder me ajudar.Meu e-mail:cindylisboa1@gmail.com.

Unknown disse...

Boa noite Olavo,
por favor gostaria de uma ajuda:
Minha empregada começou a trabalhar e assinei a carteira,no dia 12/07/2012 e
no dia 5/09/2012 ela LIGOU e perguntou qdo poderia vir para dar baixa na carteira, isto é, ela veio até o dia 04/09/2012 e não falou NADA. Ligou no dia seguinte dizendo que não vinha mais. Como faço essa carta de aviso prévio que eu não liberei e ela não vai cumprir? Como faço os recibos? Como eu calculo e escrevo o que ela deve receber? Como calculo e escrevo os descontos, do aviso prévio, da condução que recebeu antecipado? Que data escrevo na carteira, nos recibos e nessa carta de aviso prévio? Pois ela avisou que não vinha mais no dia 05/09 e eu vou encontrá-la no dia 14/09? Por favor me ajude pois como ela já demonstrou não ter consideração por mim, pois me deixou na mão sem me falar nada e foi extremamente mau educada no telefone não quero deixar nenhuma brecha pra ela depois reclamar.
Mandei um SMS pedindo que ela traga a carteira na sexta ( 14/09) espero que apareça!!
Sei que são muitas perguntas e vc é ocupado mas peço que me ajude pois nunca passei por isso, desse jeito. Só tive 4 empregadas até hj, tô casada há 20 anos e todas sempre agiram corretamente.
Agradeço desde já
Débora
meu email: dekalili@gmail.com

Eduardo Pagels disse...

Olá, a baba do meu filho foi contratada sem carteira assinada dia19/03 pediu demissão 14/09 sem da o aviso prévio. Gostaria de saber quanto tenho que pagar e se posso descontar os sábados q ela n vinha trabalhar? Email thalita_franca1@hotmail.com

Marcela Senna disse...

estou trabalhando como empregada domestica desde 02 de março de 2012 tive que resolver problemas pessoas e solicitei 15 dias como adiantamento de ferias so que precisei estender por mais tres dias avisei a meus patroes esta necessidade e agora ao voltar ela me dispensou quais os meus direitos ?

maria aparecida disse...

boa tarde
eu trabalho a7 meses na casa de familia sem carteira assinada por opisaçao minha agora quero pedir demissao,e preciso saber quais os meus direitos.
pedido de demissao 10/10/2012

LYU disse...

ola boa tarde minha empregada,pediu demissão e esta na epoca dela tirar ferias, ai iria sair d ferias agora em janeiro , e nao voltaria, ela vai completar 2 anos q esta comigo em 02 fevereiro. gostaria d saber quais os direitos dela pois tem carteira assinada tudo certinho.o q teria d paga-la?

Unknown disse...

Minha empregada não aparece desde o dia 24/12 não avisou e o celular dela está desligado. Ela é analfabeta, nesse caso como devo proceder em relação a carta de demissão?
Ela está comigo desde março/2012, o que eu tenho que pagar na rescisão dela? Assinei carteira, pago o transporte em dinheiro, paguei 13 integral, o GPS está em dia ...

nataly disse...

Oi!minha mãe trabalha como empregada domestica a 11 anos,na mesma residencia,carteira assinada...Porem ela quer pedir demissão;ela tem direto a alguma coisa ao sair?depois de cumprir o aviso prévio?

Unknown disse...

eu estou com uma duvida fui demitida do meu trabalho com 2 anos de serviso eu trabalhava de empragada domestica i tambem cuidava o pai da minha patroa a noite o meu salario era de 1.200 de domingo a domingo a minha patroa nao me deu aviso eu fui no escritorio dela e me derao 3 mil como os meus direitos,na minha carteira de trabalho esta assinada como domestica e servisos gerais eu queria saber si eu tenho direito a seguro desemprego e fundo de garantia, eu quero saber quais sao os meus direitos

kaique pereira disse...

olá, tenho uma empregada a cerca de 5 meses, primeiro foram os 3 meses de teste com carteira assinada, agora devem ser 2 meses desde que ela assinou um contrato, mas agora me arrependo, pois ela nao cumpre o horario e não limpa a casa direito, como posso demiti-la com os menores custos possiveis ?

MRosa disse...

boa tarde. quando devo assinar a carteira da minha emprega ao demiti-la na data do comunicado ou ao fim do aviso prévio. att michele email michelejhon@hotmail.com

Unknown disse...

Minha empregada domestica que trabalha desde janeiro 2009, pediu demissao em 15 de fevereiro 2013. Fez a carta de aviso previo, de 15 de fevereiro a 15 de marco 2013. Pediu, verbalmente, pra so trabalhar ate dia 01 de marco. Concordei, verbalmente. Posso descontar esses dias nao trabalhados? Devo pagar pra ela: 1 periodo de ferias vencidas, pois as outras 3 ja foram tiradas, 1/3 abono de ferias, 2/12 avos 13 salario e 2/12 avos ferias proporcionais. Por favor, meu calculo esta correto? meu e-mail celiacardoso86@yahoo.com
Agradeco e aguardo um retorno.

anonimo disse...

Estava com uma diarista 3x por semana, após demiti-la, ela me telefonou dizendo q eu teria q pagar uma rescisão pois ela tinha direito. Procurei saber, via internet, e verifiquei q á divergência, mesmo assim calculei e desejava pagar, porém solicitei a xerox da identidade e do cpf para que fosse feito o recibo, tais documentos venho solicitado desde o inicio da prestação de serviço sem sucesso. Como posso fazer para paga-la em juizo se não possuo nenhum documento dela ? Hoje a peguei na porta da minha casa, então estou achando q ela me colocará na justiça, como devo proceder se isto acontecer, já q não me neguei a pagar, ela q não traz a documentação para q eu a pague ?

Desde já agradeço

Att.

NINA disse...

bom to com uma super duvida no dia 04 de março 2013 minha patroa dona Anna reclamou pra mim de integração do metro que ela paga sabendo que no mes seguinte ela tinha reclamado e eu n disse nada ai nessa ultima vez que ela reclamo eu falei pra ela o seguinte que já que ela tava reclamando achando ruim que ela deveria arrumar uma pessoa que ela ñ precisasse pagar a integração ela ficou nervosa e falo gritando comigo que ela iria fazer o papel de minha demissão e eu assinaria eu disse que n assinaria nada e ela me esposou do apartamento e pediu a chave que eu a devolvi a chave bom n sei o que fazer ela falou que eu pedi demissão mas eu n pedi a unica coisa só disse que ela estava reclamando ela teria que arruma uma pessoa outra pessoa entrei lá dia 17 de outubro de 2012 e ela só me registro esse ano de 2013 dia 1 de novembro disse que ñ tenho direito a nada gostaria de saber o que tenho direito no dia 06 de março vou la pega meu pagamento do meu mes trabalhado ...
meu email aline.s.o.z@hotmail.com quero saber tudo direitinho pois vou colocar ela na justiça

Achachairu disse...
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Achachairu disse...

Boa Noite tenho , uma empregada domestica , que esta comigo as 06 meses , no mês de Dezembro meu marido , foi transferido para Santa Catarina , e avise logo quando soube que no máximo em março haveria esta mudança de estado , fiz o convite para ela trabalhar conosco la , mas a mesma não quis, agora no final de fevereiro a mesma me informa que esta gravida de 3 meses , o que devo fazer? Estou realmente muito preocupada sem saber como agir neste caso .

Unknown disse...

COMO EMPREGAR UMA CIDADÃ DE 65 ANOS QUE RECEBE PENSÃO DO MARIDO JÁ FALECIDO?

GRATO

Unknown disse...

Ola minha mãe trabalha em uma casa deis de nov de 2009, a patroa dela está sobrecarregando ela de serviços. Está ficando sempre até mais tarde mesmo, ela cozinha, lava, passa, arruma casa e ainda está ajudando com limpezas pesadas e carregando entulhos de obra. Ela quer pedir demissão pois tem um salario de apenas 750,00 sendo que na carteira o registro consta como 650,00 mais vale transporte. Caso ela peça demissão quais são os direitos dela?

Unknown disse...

Ola minha mãe trabalha em uma casa deis de nov de 2009, a patroa dela está sobrecarregando ela de serviços. Está ficando sempre até mais tarde mesmo, ela cozinha, lava, passa, arruma casa e ainda está ajudando com limpezas pesadas e carregando entulhos de obra. Ela quer pedir demissão pois tem um salario de apenas 750,00 sendo que na carteira o registro consta como 650,00 mais vale transporte. Caso ela peça demissão quais são os direitos dela?

VTL1 disse...

Olá! A minha empregada doméstica não quis assinar carteira, pois recebe um subsídio do governo que perde a validade caso ela seja empregada. Nunca tive empregado doméstico antes e desconheço os seus direitos, mas gostaria de pagar tudo como se tivesse a carteira assinada. Ela vai voltar para a cidade de origem e terá trabalhado de 06/12/2012 a 11/05/2013 com salário de R$ 750, mais a passagem.
Grata e atenciosamente,
Vanessa
vanessalynx@yahoo.com.br

VTL1 disse...
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Unknown disse...

ola meu nome é loiaza temno quase quatro meses de trabalho e um mes de carteira assinada. trabalhava como como baba recebia um salario o dia do meu pagamento era todo mes 28; eu gostaria de saber se tenho direito de receber algum dinheiro? pois ainda nao recebi os dias que trabalhei sendo que a minha patroa pediu minha carteira de trabalho;;;

Unknown disse...

gostaria que voces me ajudassem sou domestica e pedir demissao assinei a carta de demissao e aviso previo e comecei a cumprir dia 15 de maio mas no dia 21 de maio por motivo de uma discussao entre eu e minha patroa ela me mandou embora da casa dela . quero saber se tenho direito a receber o aviso previo idenizado ja que foi ela que me mandou embora me impedindo de cumprir o aviso previo , me ajudem por favor.

Unknown disse...

bom dia o meu nome e jailma sou secretaria do lar,estava de licencia maternidade,estou pedindo demisão gostaria de saber os meus direitos tenho dois anos de carteira assinda,não vou poder comprir viso

Unknown disse...

BOM DIA MEU NOME E JAILMA,TRABALHO DE EMPREGADA DOMESTICA A DOIS ANOS DE CARTEIRA ASSINADA,ESTAVA DE LICENCIA MATERNIDADA ESTOU PEDINDO DEMISSÃO,GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS MEUS DIREITO,NÃO POSSO CUMPRIR AVISO

Unknown disse...

BOM DIA,GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS MEUS DIREITO,TRABALHO DE EMPREGADA DOMESTICA HA DOIS ANOS DA CARTEIRA ASSINADA,ESTAVA DE LICENCIA MATERNIDADE,ESTOU PEDINDO DEMISÃO NÃO POSSO CUMPRIR AVISO

Tudo sobre produtos para cabelos cacheados disse...

Olá doutor Olavo meu nome é Joseane, e gostaria de tirar uma dúvida, pedi demissão e faz 7 meses que trabalho nessa casa, disse a ela que cumpriria o aviso e se ela me despensar não querendo que eu o cumpra pois arrumou outra empregada quais os meus direitos.josy.jsmm@gmail.com ou joseane.miranda31@facebook.com

Anônimo disse...

Ola Doutor trabalho com uma familia à nove anos ,agora resolvi pedir demissao gostaria de saber qual os meus direitos por favor me mande respostas.meu imail:alessa3522@hotmail.com

Unknown disse...

Doutor, estou com uma dúvida:
Tenho uma empregada que está comigo há apenas 4 meses e é registrada, porém na semana passada ela avisou que estava doente e não veio mais e isso fazem hoje 8 dias. Ela já avisou que só virá na sexta-feira. Já estou decidida a demiti-la, porém tenho praticamente certeza que ela está com atestados falsos. Como faço nesse caso? Quero notificar a demissão na sexta-feira mesmo pra não dar oportunidade dela apresentar novos atestados na próxima semana, porém tenho que investigar os atestados antes de notificar a demissão por justa causa. Como faço?
Posso apenas notificar a demissão pra ela não vir mais e antes de acertar as verbas rescisórias se eu descobrir que os atestados são falsos, posso demiti-la por justa causa?
Obrigada.

Unknown disse...

Rose
trabalho a 4 anos e 5 meses de domestica fui femitida no final do mes ,tenho direito algum ,pois recebo todos os anos decimo terceiro ,ferias e terço de ferias meu i-mail é: rscaldato@gmail.com

Unknown disse...

Olá. Tenho uma empregada que trabalha comigo desde junho de 2007,registrada direitinho, com todos os impostos pagos, ferias e tudo o mais. Ela ganha um salario mínimo por mês. Vou me mudar de Estado por isso vou desligá-la. Ela sai de férias em dezembro 2013 e vou desligá-la em janeiro de 2014. Vou dispena-la do aviso previo. Poderia me ajudar com as contas?

luana disse...

fui demitida em agosto mas na minha carteira esta em setembro pois eles indenizado o aviso prévio .mas descobri que estou com 1mes emeio e 8 dias o que eu faço fui fazer emtrevista mas ninguém pega gravida estou preocupada eu queria trabalhar mas oque vou fazer

Renato dc disse...

Caro Doutor. A babá do meu filho pediu demissão e, por carta de demissão, não vai cumprir aviso e aceita q o mesmo seja descontado.
Ele iniciou em junho de 2012, em julho de 2013 tirou ferias de 30 dias.
Quais outras verbas preciso pagar a ela?
Grato
Renato

Unknown disse...

Tenho uma empregada doméstica e no dia 27/11/2013 informei a ela (por escrito) o aviso prévio indenizado, dispensando os seus serviços a partir do dia 28/11/2013, pois fui removida de estado e a partir de 20/12/2013 me mudarei para o Rio de Janeiro. No entanto, quando pedi a sua CTPS para dar a baixa ela me informou que entrou com pedido de auxílio doença no dia 02/12/2013, em razão de afastamento médico datado de 29/11/2013, tendo sido designada perícia para o dia 07/01/2014, e que foi informada pelo INSS que eu não poderia dar continuidade ao processo de rescisão contratual, pois o contrato de trabalho esta suspenso. Gostaria de saber como de proceder com relação a rescisão de contrato, pois tenho 10 dias após o aviso prévio indenizado para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Unknown disse...

se a pessoa pedir demissão da empresa e fez a carta de demissão em seu próprio punho e se arrepender e querer voltar atras e ai

Unknown disse...

Pedi minha demissão hoje 17/01/2014, tirei 15 dias de ferias adiantadas e tenho mais 15 que vencem o mês de fevereiro. Posso descontar os 15 dias q me resta no aviso prévio abrigada

GGFILHO disse...

Anônimo
Boa Noite, Parabéns pelo trabalho de ante-mão.

Por Gentileza gostaria de suas orientações.
A empregada (iria completar 3 anos de trabalho) em clima de discussão(por ter faltado na segunda-feira o dia inteiro)não aceitando a proposta de minha esposa de trabalhar no sábado para compensar a falta reagiu dizendo: Então me der as contas e retirou-se. Minha esposa de pronto respondeu: Traga sua carteira que eu acertarei suas contas para dar baixa na mesma. Ao que ela respondeu: Se quiser minha carteira vá buscar lá em casa e retirou-se. Esta foi em linhas gerais a situação ocorrida. Agora vem a pergunta: Neste caso, Doutor, a própria empregada demitiu-se e recusa-se a trazer a carteira (episódio aconteceu hoje dia 11.02.2014). 1º O que devemos fazer se ela não trouxer a carteira de trabalho? 2º Neste caso, por ter se demitido, estamos dispensado do AVISO PRÉVIO? e se podemos descontá-lo nas verbas recisórias?3ºDevemos notificá-la de alguma forma ou registrar a ocorrência em algum órgão para ficarmos acobertados? 4º Caso ela traga a carteira de trabalho qual o órgão que dá a baixa da mesma?5ºDevo procurar o Sindicato das trabalhadoras domésticas?
Ah outro detalhe, os últimos pagamentos de salário não passamos recibo para a mesma assinar e além do mais ela ainda não tinha assinado o contrato após a nova PEC Das domésticas isto trás algum prejuízo?
Grato antecipadamente pela atenção
Aguardo ansiosamente pelas suas orientações
Atenciosamente.

Unknown disse...

Boa Tarde, Sou cuidadora de idosos, prestei serviço a uma família de 17/09/2013 a 20/01/2014.Embora tenha solicitado,não foi feito meu registro em carteira, meus salários eram pagos sempre com atraso e por estas questões no dia 15/12 pedi demissão, pedi as patroas que providenciassem uma substituta e que treinaria a mesma.Porém, no dia 20 /12 foi me sugerido uma licença não remunerada de 30/12 a 04/01, ao terminar esta licença voltei a conversar com elas sobre a regularização de minha situação trabalhista e como nada foi resolvido disse que não voltaria a té que assinassem mnha carteira, com a promessa desta providência retornei ao trabalho no dia 16/01 e levei comigo minha carteira profissional, esperei do dia 16 a 17/01 e não foi cumprida a promessa, na segunda feira dia 20/01 pedi meu desligamento definitivo. Contudo nem sequer os dias trabalhados me foram pagos até esta data,( 14/02/2013), quais são meus direitos? Foi-me dito que não tenho direito a ferias proporcionais e 13º proporcional, visto que do dia 15 ao dia 20 eu trabalhei e são cinco dias do mes de dezembro e 2 dias do mes de janeiro, como pedi minha demissão em 15 de dezembro, e meu afastamento até o dia 04/01 foi autorizado e não remunerado devo requerer algo ou não tenho direito algum?
Obs : Elas não me forneciam cópia dos recibos de salario ou do 13º proporcional aos meses trabalhados.
Minhas provas se resumem a fotos tiradas durante meu trabalho com a mãe.
Dese já agradeço,
Maria Regina.
Meua email : mariareginapereira58@gmail.com

Anônimo disse...

boa noite. comecei trab no dia 05/02/2013. sai de ferias dia 10/022014. quando foi no dia 28/02/2014 ela mim liga dizendo que nao era pra eu ir mas que taria com as condicoes finaceiras ruim . sou autonomo recebia 400 reas.. trab das 7 as 2 horas da tarde. tenho direito de receber tempo de servico. obrigado monica

Unknown disse...

Boa tarde meu nome é Maria Lucia, trabalho a 17 anos na empresa do meu patrão porém ele me registrou como empregada domestica, mais nunca exerci essa função na verdade sou auxiliar de serviços gerais da empresa dele e agora fiquei sabendo que ele vai me demitir como empregada domestica e agora posso processa-lo para receber meus direitos certinho. Desde já agradeço.

Jessica disse...

Jessica
olá sou babá e pedir demissão hoje dia 12 de maio de 2014,comecei a trabalhar no dia 4 de abril de 2013 e ele só me registrou no dia 3 de maio de 2013,questionei isso mais ele é advogado e disse que esta correto o período de experiencia,sendo que ele não fez contrato de experiencia. Eu fiz a carta e entregue em mãos,eu trabalho das 7h as 20h e dormo na casa devo continuar dormindo aqui?
como faço os cálculos rescisórios?

Unknown disse...

presado sr Olavo carneiro jn venho em via desta carta fazer lhe algumas perguntas sou empregada domestica e minha empregadora n paga meu inss desde julho de 206 quando assinou minha carteira fica me enrolando todo mes ja se passaram 7 anos e dez meses que devo fazer posso dar uma justa causa nela?? e agora mudou se para uma cobertura e fica dizendo que n faço o serviço direito pois trabalho sozinha e tou me matando para deixar o apartamento dela digno para ela e os seus viverem na limpeza tenho carta escrita por ela relatando esse fato to percebendo que ela esta forçando a barra para que eu peça demissão para que ela não cumpra com seus deveres de pagar o que me deve oque faço desde ja agradeço luzia

Unknown disse...

presado sr Olavo carneiro jn venho em via desta carta fazer lhe algumas perguntas sou empregada domestica e minha empregadora n paga meu inss desde julho de 206 quando assinou minha carteira fica me enrolando todo mes ja se passaram 7 anos e dez meses que devo fazer posso dar uma justa causa nela?? e agora mudou se para uma cobertura e fica dizendo que n faço o serviço direito pois trabalho sozinha e tou me matando para deixar o apartamento dela digno para ela e os seus viverem na limpeza tenho carta escrita por ela relatando esse fato to percebendo que ela esta forçando a barra para que eu peça demissão para que ela não cumpra com seus deveres de pagar o que me deve oque faço desde ja agradeço luzia

Unknown disse...

presado sr Olavo carneiro jn venho em via desta carta fazer lhe algumas perguntas sou empregada domestica e minha empregadora n paga meu inss desde julho de 206 quando assinou minha carteira fica me enrolando todo mes ja se passaram 7 anos e dez meses que devo fazer posso dar uma justa causa nela?? e agora mudou se para uma cobertura e fica dizendo que n faço o serviço direito pois trabalho sozinha e tou me matando para deixar o apartamento dela digno para ela e os seus viverem na limpeza tenho carta escrita por ela relatando esse fato to percebendo que ela esta forçando a barra para que eu peça demissão para que ela não cumpra com seus deveres de pagar o que me deve oque faço desde ja agradeço luzia

Unknown disse...

Olavo, boa tarde!



Minha empregada doméstica pediu demissão em 08/07/2014, onde escreveu uma carta de próprio punho informando o seu desligamento a partir dessa data. Isso implica na NÃO INDENIZAÇÃO do aviso-prévio, correto? (Segue foto da carta..... trata-se de uma carta simples, ela não sabe escrever direito e eu fiquei nervosa com seu pedido de demissão - pois não esperava- que nem observei se estava certinho ou não).

O detalhe é que ela está comigo há apenas 4 meses.... as verbas rescisórias são pouquinhas (valor baixo), e se eu descontar o aviso-prévio (e eu pretendo descontar!!!), ela só receberá R$77,00 (segundo as minhas contas). Quando eu digo que pretendo descontar é pq fiquei muito chateada dela me "deixar na mão" assim de uma hora pra outra.Tenho uma filha de 5 anos e não tenho com quem deixá-la pois trabalho o dia todo. Tem outro importante detalhe: ela praticamente não compareceu ao trabalho neste mês de julho. Veja como foi:

*Dia 1º/07 - FALTOU SEM JUSTIFICATIVA, ATESTADO E NEM LIGOU P DAR UMA SATISFAÇÃO
*Dia 02/07 - FERIADO MUNICIPAL (Salvador-Ba)
*Dias 03 e 04/07 - Compareceu normalmente
*Dia 05/07 - FALTOU, mas apresentou atestado de "comparecimento" à emergência
*Dia 06/07 - Domingo
*Dia 07/07 - FALTOU SEM JUSTIFICATIVA E TBM NÃO LIGOU!
*Dia 08/07 - FALTOU, mas apareceu às 9h para pedir demissão.

Ou seja, só trabalhou 2 dias. Sei que as falta na véspera do feriado me dá o direito de descontá-lo (o dia do feriado) e que a falta da segunda-feira me dá o direito de descontar o DSR (domingo).

Estou certa?
Sendo assim, ela sairá me devendo..... pq além disso eu sempre dou o valor do transporte adiantado para o mês subsequente, então ela terá que me devolver.

É claro que não vou cobrar esses valores dela, não quero que ela me pague nada... mas ela tbm não "receberá" nada.

O salário que pago a ela é no valor de R$ 724,00

Grata pela atenção!!

lila disse...

Ola...minha empregada pediu demissão cumpriu 15 dia de aviso e pegou um atestado medico para ate o termino do aviso. E nega me dar a carta de demissão. O que devo fazer???
Outra pergunta anteriormente ela trabalhou 14 dias mesmo estando de atestado ,eu paguei o mês normalmente ,agora ela esta me cobrando mais por ter trabalhado de atestado. Ela tem direito??? Obrigada.

lila disse...

O aviso prévio da minha empregada começou no dia 21/07/14 e termina que dia? 21/08/14 ou 20/08/14. Obrigada.

Unknown disse...

Eu queria saber porque minha esposa pediu demisão mas ela não e obrigada a cumpri o aviso mas tambem naõ pode ser descontado na sua recisão simplesmente ela naõ vai receber o mes de aviso mas na sua recisaõ nao podem descontar estou certo me ajude por favor

Anônimo disse...

Boa tarde!

Demiti minha emprega domestica no dia 10/10/2014, ela foi contratada no dia 03/02/2014 e em junto de 2014 eu dei 20 dias de férias para ele. O aviso prévio será indenizado. Como devo fazer o pagamento das férias? Se ela já gozou das férias e já pagamos normalmente? E sobre o INSS pago pela demissão como faço?Devo repassar os valores para a previdência?

Obrigada!

Unknown disse...

minha empregada domestica pediu demissão no periodo em que estava de ferias e me comunicou que nao vai cumprir aviso prévio, fiz os calculos da rescisao e descontando o aviso dela a rescisao fica negativa, Aminha duvida é se ela me me processar.

Unknown disse...

Minha empregada domestica pediu pra sair e eu não deu a carta de demissão pra ela assinar,agora recebi uma intimação pois ela está pedindo idenização do aviso prévio,pois ela alega que eu a demiti.Ela trabalhou durante 3 meses em minha casa,paguei tudo direitinho ,inclusive décimo terceiro,mas não paguei o INSS devido,apesar de ter assinado a carteira dela,mas não consegui o número identificador para o pagamento.Eagora,qual o meu prejuizo pois não tenho como provar que ela pediu demissão.

Unknown disse...

Minha empregada domestica pediu pra sair e eu não deu a carta de demissão pra ela assinar,agora recebi uma intimação pois ela está pedindo idenização do aviso prévio,pois ela alega que eu a demiti.Ela trabalhou durante 3 meses em minha casa,paguei tudo direitinho ,inclusive décimo terceiro,mas não paguei o INSS devido,apesar de ter assinado a carteira dela,mas não consegui o número identificador para o pagamento.Eagora,qual o meu prejuizo pois não tenho como provar que ela pediu demissão.

Unknown disse...

Minha empregada domestica pediu pra sair e eu não deu a carta de demissão pra ela assinar,agora recebi uma intimação pois ela está pedindo idenização do aviso prévio,pois ela alega que eu a demiti.Ela trabalhou durante 3 meses em minha casa,paguei tudo direitinho ,inclusive décimo terceiro,mas não paguei o INSS devido,apesar de ter assinado a carteira dela,mas não consegui o número identificador para o pagamento.Eagora,qual o meu prejuizo pois não tenho como provar que ela pediu demissão.

Unknown disse...

Minha empregada domestica pediu pra sair e eu não deu a carta de demissão pra ela assinar,agora recebi uma intimação pois ela está pedindo idenização do aviso prévio,pois ela alega que eu a demiti.Ela trabalhou durante 3 meses em minha casa,paguei tudo direitinho ,inclusive décimo terceiro,mas não paguei o INSS devido,apesar de ter assinado a carteira dela,mas não consegui o número identificador para o pagamento.Eagora,qual o meu prejuizo pois não tenho como provar que ela pediu demissão.

Unknown disse...

Olá Doutor Olavo bom dia , tenho umas dúvidas e gostaria de sua ajuda.trabalhei durante um ano e onze meses em uma casa sou empregada doméstica nos últimos meses estive de licença maternidade ,mas antes da minha volta recebi a noticia que na data prevista para minha volta seria demitida,quais são os meus direitos e os meus deveres? aguardo sua ajuda.

Unknown disse...

boa tarde gostaria de saber se tenho direito a viso brevio fui demitida no dia 30 de abril e comecei no dia 11 de fevereiro eu tenho direito. obrigado

Unknown disse...

Trabalho como empregada doméstica a 6anos e4meses quero saber quais são os meus direitos se eu pedir demissão

Eliane Lima disse...

Sou babá, fui admitida em julho do ano passado, mas quero pedir demissão, se eu fizer acordo pra não cumprir aviso, eu tenho que pagar minha patroa?

Anônimo disse...

Bom dia,trabalho em uma casa há sete anos,tenho registro em carteira e quero pedir demissão,quais são os meus direitos?

Everton Germano disse...

Olá,

Minha mãe é doméstica trabalha desde 1993 com registro em carteira com o salário base e,nunca recebeu férias do empregador e,começou a receber o 13 salário a partir de 2005.Ela se aposentou essa semana e não tem nenhum valor de fundo de garantia tbem.
Nesse caso,qual procedimento poderíamos estar tomando contra o empregador que não quer pagar as férias atrasadas.E nesse caso,como seria contabilizado os juros.

Denise Machado disse...

Olá, pago R$ 1150,00 por mês para uma cuidadora de minha tia. Acontece que ela simplesmente embestou que não vai mais trabalhar aos sábados, o que ela fazia sempre, 4 horas pela manhã. Trabalhava de 2ª a 6ª feira e mais os sábados pela manhã. O que posso fazer? Agora tenho que pagar mais uma avulsa aos sábados no horário dela. Não tenho idéia do que fazer, pois já conversei com ela e ela apenas diz que está estressada e não vai mais trabalhar aos sábados. Me ajude.
denise56@gamil.com

Daniela Oliveira disse...

Ola,trabalho a 1 ano e 8 meses como doméstica de segunda a sábado das 8 as 11 horas da mamha recebo 280 por mês,pretendo saie,tenho algum direito,meu email,dannydejesusoliveira@live.com

Sonia Conrado disse...

Olá a moça que trabalha pra minha mãe ñ tem registro trabalha meio periodo 13:30 As 17:30hs salário de R$600,00.Falga no sabado e domingo e ela quiz sair de uma hora pra outra quero saber o que ela deve receber???

Kelly disse...

Olá
Sou Maisa e quero sabe se eu posso colocar meu patrao na justica...pq ele nao t pagando meu inss i descontando meu transporte todo.i minha carga horaria e muito cansativo pego as 7:30 as 5 :30 entao quero saber se eu posso colocar ele na justica

Kelly disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Kelly disse...

Olá
Sou Maisa e quero sabe se eu posso colocar meu patrao na justica...pq ele nao t pagando meu inss i descontando meu transporte todo.i minha carga horaria e muito cansativo pego as 7:30 as 5 :30 entao quero saber se eu posso colocar ele na justica

Kelly disse...

Olá
Sou Maisa e quero sabe se eu posso colocar meu patrao na justica...pq ele nao t pagando meu inss i descontando meu transporte todo.i minha carga horaria e muito cansativo pego as 7:30 as 5 :30 entao quero saber se eu posso colocar ele na justica

Unknown disse...

Olá, tenho uma amiga que foi registrada como vendedora mas na verdade era doméstica. O patrão dela a demitiu mas deu baixa na carteira como se ela tivesse pedido demissão. Na verdade ela é bem humilde e assinou os papéis sem ler, pois tinha confiança no patrão. O que ela deve fazer? Ela deve esperar que um advogado diga o que pra ela? Como se resolve esse caso?

Anônimo disse...

Olá bom dia estou insatisfeito com meu salário, gostaria de saber se eu pedir demissão do trabalho quanto eu vou receber. Trabalho em Casa de família, faço tudo muita coisa para mim fazer sozinha. Cinco pessoas na casa trabalho lá desde 7/10 /2013 assinou minha carteira dia 1/11/2013. Ganho mil reais me desconta 80 reais para inss. Total ganho 920'00 entro 7,30 munca saio no meu horário que eu acho que teria de ser as 5 hora. Mais não saio.

Patricia lima disse...

Ola, boa tarde, sou empregada interna como a minha patroa estava demorando de me inscrever na segurança soçial encontrei outro trabalho e estou cá a 4 mêses, então me dimiti e agora ela disse que vai me inscrever mas tenho que escrever um carta de demissão, mas ja dei o aviso, e então será que devo fazer a carta?

Unknown disse...

Bom dia minha esposa trabalha como empregada doméstica, a uns 10 anos e agora está grávida e minha filha vai nascer no final deste ano, as férias dela vence em janeiro de 2016 e ela não pretende continuar no trabalho dela , a patroa dela vive perguntando oque ela vai fazer o que dá a intender que ela que que minha esposa pesa demissão quais são os direitos de minha esposa

vanessa disse...

Trabalhei a quase dois anos como babá,sem carteira,estou saindo esse mês agora de outubro,gostaria de saber quais meus direitos?

Cláudia disse...

Bom dia. Temos uma empregada doméstica que trabalha conosco há 2 anos de carteira assinada. Ela teve um bebê dia 6 de abril do corrente ano e cumpriu sua licença maternidade e férias, retornando agora ao serviço. Planejava demiti-la dia 8, mas ela me ligou avisando que vai fazer a cirurgia de laqueadura na quarta-feira. Que dia poderei demiti-la? Devo pagar seus dias afastados com atestado médico? Como devo calcular o pagamento do FGTS agora obrigatório uma vez que vamos indenizar o tempo de aviso?
Muito obrigada!

Unknown disse...

Bom dia,
Temos uma empregada domestica que já está conosco há quase dois anos. No final deste ano de 2015 estaremos viajando para fora do país e ficaremos por lá cinco meses. Gostaria de saber se poderíamos fazer um acordo com ela para ficar pagando somente seus diretos trabalhistas até voltarmos ou se seria melhor realizar a demissão da empregada?
Obrigado.
Contato: jcaragaos@gmail.com

carlos disse...

Bom dia de eu sou eempregado doméstico trabalhei um ano e cinco meses fui demitido qual o direito que eu tenho

Unknown disse...

Minha mae trabalhou 14 em uma casa começou recebendo 50$ e depois 100 depois de quase 11 anos ela começou a recebe 200 dai depois de 2 anos ela recebel 350 depois que completou os 14 anos de trabalho sem carteira assinada ela teve que deixa o trabalho para cuidar do pai A patroa dela não quis da nada..Então. Minha mae procurou um advogado e botou na justiça após 15 dias ela recebel a noticia que no dia 10/11/2015 vai ser a aldiencia.....Sera que ela ganha a causa...
E quanto ela pode ganha pelo anos sem direito a férias e a nada?

Unknown disse...

ola boa noite, minha mãe trabalha em uma casa à 18 anos com carteira assinada porem nunca recolheram o FGTS dela, somente recolhiam o INSS do salario dela e respectivamente descontando do mesmo.
e foi demitida no mês passado.
data de admissão = outubro de 97
data de demissão = agosto de 2015
oque ela tem por direito?

ficaria grato com a resposta.

obrigado!

Unknown disse...

Eu trabalho de domestica já vai fazer 11 anos a minha carteira e assinada mas descobri que meu patrão nunca pagou meu inss não tem nem registo meu lá eu vou pedi pra sai qual direitos eu tenho

Unknown disse...

Eu trabalho de domestica já vai fazer 11 anos a minha carteira e assinada mas descobri que meu patrão nunca pagou meu inss não tem nem registo meu lá eu vou pedi pra sai qual direitos eu tenho

Mari Munaretti disse...

Boa noite, trabalhei 13 meses como doméstica e não quiseram me registrar, cada vez que cobrava me davam uma desculpa diferente, em 18/10/2015 me ligaram dispensando meus serviços sem documento nenhum, gostaria de saber o que tenho direito de receber
marimunaretti@hotmail.com

Unknown disse...

Olá meu patrão patrão acha que porque ele está pagando meu FGTS se ele me demitir não vai me pagar nada eu tenho 4 anos de trabalho com carteira acinada e 1 ano sem ao todo tenho 5 anos de trabalho quais são meus direitos se eu for demitida

Unknown disse...

Olá meu patrão patrão acha que porque ele está pagando meu FGTS se ele me demitir não vai me pagar nada eu tenho 4 anos de trabalho com carteira acinada e 1 ano sem ao todo tenho 5 anos de trabalho quais são meus direitos se eu for demitida

Yeah disse...

Prezado,
peço vosso auxílio.

Temos uma colaboradora a 4 meses, carteira assinada, impostos pagos e demais controles.
O fato é que esta não mais se apresenta ao trabalho desde o dia 8 de dezembro de 2015 (incluso). Após diversas tentativas de contato esta disse estar com um pequeno mal estar e que se apresentaria ao trabalho no dia seguinte. Pedi que entregasse o atestado medico.
Este contato foi no dia 10.

Uma vez que a funcionaria não se apresenta para cumprir o contrato e tampouco da justificativa, como devo proceder?

Desde já agradecido.

Anónimo disse...

sou empregada domestica e pedi demissão,trabalho a 9anos com inss carteira assinada..o que eu tenho direito a receber?

Unknown disse...

Ola eu fui demitida trabalhei cinco cinco meses e estou comprido aviso não tenho carteira assinada quais são meus direitos e não mi pagaram 13 salário

Unknown disse...

Ola eu fui contratada como babá mas minha patroa assinou minha carteira como empregada doméstica e eu trabalho 1ano e 7 meses no local e to pretendendo sair como faco? Tenho algum direito?

Unknown disse...

Ola eu fui contratada como babá mas minha patroa assinou minha carteira como empregada doméstica e eu trabalho 1ano e 7 meses no local e to pretendendo sair como faco? Tenho algum direito?

Unknown disse...

Olá trabalho como babá mais minha patroa assinou minha carteira como doméstica tenho algum direito? Pois pretendo sair do emprego trabalho 1 ano e 7 meses.

Unknown disse...

olá preciso de ajuda estou desesperada, fui contratada para cuidar de uma senhora no mês de setembro, no dia 7 de janeiro passei mal e fiquei no hospital e de lá fui encaminhada a um especialista otorrino estava com uma forte crise de labirintite, o medico me deu 7 dias de atestado para tomar medicação e retornar para fazer exames, ao fazer os exames ele conclui que eu ñ tinha mais condições de atuar como uma cuidadora de uma senhora com Alzheimer e outros problemas, me deu mais uma semana até o autoneurologico ficasse pronto e me deu carta para o INSS,tinta e dois dias depois passei em uma pericia onde foi descoberto que meu patrão não estava repassando o meu Inss, dai minha vida se complicou mais pq tenho 30 dias para recorrer e meu patrão agora quer me mandar embora e está segurando um recibo meu do més de setembro e me liga todo dia que só me entrega o papel se eu levar minha carteia para ele. por favos me ajude

Unknown disse...

ola meu nome e Davi e a minha mae pediu demissao porque recebeu ofensas da patroa dela que tambem nao assinou a carteira dela, a minha mae ficou seis meses no emprego,ela perde algum direito por ter se demitido?

Unknown disse...

Boa tarde
Minha funcionária doméstica foi admitida em 1 junho 2015 com salário mínimo registrada no e social e pediu demissão em 1 abril de 2016 quais são os direitos devidos dela?

SouzaS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
SouzaS disse...
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SouzaS disse...

Boa noite! A empregada doméstica da minha mãe já trabalhava a muitos anos em casa, e foi registrada só em 1/7/97. Sempre recebeu férias, 13 salário, aumento... Tudo. Ela trabalha meio período e como mInha mãe faleceu, meu pai começou com alzeimer. Não é seguro q fique meio período sozinho. Gostaria de demiti-lá e contratar alguém que possa ficar período integral. Como faço com esses anos sem registro? Fazem mais do que 5 anos mas não tenho ideia de quantos são no total uma vez que minha mãe cuidava disso. Agradeço desde já.

Unknown disse...

Boa tarde!! Eu tenho uma pergunta: Faz 10 meses que trabalho de babá e nunca é me dado feriado,até então eu estava aceitando mas esse agora de Tiradentes resolvi dizer que eu não iria porque era feriado e todo trabalhador tem direito, e minha patroa ficou brava e quero saber se caso ela me demitir quanto ela tem que me pagar os meus direitos sendo que ele nem assinou a minha carteira de trabalho?

Unknown disse...

Olá boa noite!!
Estou gestante de quase 8 mês minha patrou mandou eu vir pra casa disse que estava com uma maquina estragada ((detalhe que a minha amiga falou que arrumou no mesmo dia a tarde ))dai fui trabalhar no outro dia ja que ja estava pronta ai ela disse pra fica em casa que quando ela resolvesse o problema dela ela ia me ligar pra mim voltar como eu e ela já tivemos varia discussão acho que ela não esta fazendo isso por boa vontade lá não temos como marca ponto

Unknown disse...

Olá boa noite!!
Estou gestante de quase 8 mês minha patrou mandou eu vir pra casa disse que estava com uma maquina estragada ((detalhe que a minha amiga falou que arrumou no mesmo dia a tarde ))dai fui trabalhar no outro dia ja que ja estava pronta ai ela disse pra fica em casa que quando ela resolvesse o problema dela ela ia me ligar pra mim voltar como eu e ela já tivemos varia discussão acho que ela não esta fazendo isso por boa vontade lá não temos como marca ponto

Unknown disse...

Olá boa noite!!
Estou gestante de quase 8 mês minha patrou mandou eu vir pra casa disse que estava com uma maquina estragada ((detalhe que a minha amiga falou que arrumou no mesmo dia a tarde ))dai fui trabalhar no outro dia ja que ja estava pronta ai ela disse pra fica em casa que quando ela resolvesse o problema dela ela ia me ligar pra mim voltar como eu e ela já tivemos varia discussão acho que ela não esta fazendo isso por boa vontade lá não temos como marca ponto

Unknown disse...

Eu fui mandana embora depois que voltei das férias qual os meus direitos

Unknown disse...

Eu fui mandana embora depois que voltei das férias qual os meus direitos

maria vera disse...

foi mandada embora do emprego trabalho desde 07/04/2007, nunca tive ferias, não pagaram o meu INSS e sai de la dia 25/05/2016, quais dão os meus direitos.

eli disse...

Bom dia,
minha empregada doméstica pediu demissão hoje (06/06), mas quer fazer um acordo que eu a mande embora. Ela é registrada e pago o e-social, quais serão meus gastos mandado ela embora? Como fica o salário do mês de junho se ela começar o aviso prévio dia 10/06 por exemplo?
muito obrigada

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