quarta-feira, 13 de julho de 2011

A Convenção 189 da OIT poderá extinguir o trabalho doméstico no Brasil


Em 16 de Junho de 2011 foi aprovada a Convenção nº. 189 da Organização Internacional do Trabalho-OIT que normatiza as condições dos trabalhadores domésticos no mundo inteiro equiparando seus direitos com os demais trabalhadores. Caberá a cada país membro da OIT ratificar a convenção para que ela se transforme em lei.

A OIT, ligada à Organização das Nações Unidas-ONU foi criada em 1919, tendo a sua sede em Genebra, Suíça. Conta atualmente com 183 países membros, entre os quais o Brasil.  Desde a sua adesão como membro da OIT, o Brasil já ratificou 86 convenções. A área de atuação e militância da OIT pode ser conferida diretamente no site da instituição: www.oit.org.br.

Entendo que a aprovação da Convenção nº. 189 não trouxe nenhum motivo para alegria e comemoração, sobretudo pela parte interessada, que são as pessoas que se enquadram na lei específica do trabalhador doméstico, entre as quais, empregada doméstica, babá, cuidadora, motorista particular, vigia, jardineiro, cozinheira, governanta, etc. No caso da Convenção 189 ser ratificada pelo Brasil, significará a extinção definitiva do trabalho doméstico em razão de sua inviabilidade econômica.

O Brasil conta com uma legislação das mais avançadas no mundo no que se refere aos direitos para o trabalhador doméstico. Todos esses direitos constam da Lei nº. 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto nº. 71.885/1973; Decreto 3.361/2000 e pela Lei nº. 11.324/2006. Atualmente o trabalhador doméstico conta com o seguinte leque de direitos:

1. Carteira assinada.
2. Salário Mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade Salarial
4. Repouso Semanal Remunerado
5. Feriados civis e religiosos livres.
6. Décimo Terceiro Salário
7. Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de 1/3
8. Férias Proporcionais no término do contrato de trabalho       
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez
10. Licença à gestante sem prejuízo do salário e emprego
11. Licença paternidade de 5 dias corridos
12. Auxílio doença pago pelo INSS
13. Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
14. Aposentadoria
15. Integração à Previdência Social
16. Vale Transporte (independente se vai utilizar ou não!!)
17. FGTS facultativo
18. Seguro Desemprego aos incluídos no regime de FGTS

Além desses direitos, as despesas com refeição, moradia e uniformes não podem ser descontadas do salário. Isso tudo é pouco? Isso tudo é exploração? De acordo com a diretora do programa da OIT sobre condições de trabalho, Manuela Tomei, sim é pouco e é exploração!!! Mas vejamos agora apenas os direitos mais significativos que provocarão impacto fulminante no mercado de trabalho que a Convenção 189 equiparando o trabalho doméstico com os demais trabalhadores (o que é um absurdo!) definiu:

Definição da jornada de trabalho. Realmente, a lei que rege o trabalho doméstico não fixa uma jornada de trabalho. Ora, mas não fixa por quê? Porque a lei nº. 5.859/72 foi muito bem elaborada na sua origem, ou seja, como o empregador que sai para trabalhar pode definir e controlar a jornada de trabalho de sua empregada se ele está ausente? Não dá para controlar quando ela está realmente trabalhando ou está no ócio, levando a vida na flauta, assistindo televisão ou batendo papo com a empregada da vizinha, situação que é mais comum do que se imagina. Logo, se há jornada fixada, haverá hora extra, algo inviável economicamente para os empregadores domésticos.

Contrato por Escrito: Ora, já que é para equiparar o trabalho doméstico com os demais trabalhadores, vamos então seguir o que diz o Artigo 442 da CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.  O empregador terá que pagar um contador para elaborar o contrato, o que não sairá nada barato.

FGTS: Caso o FGTS mude da condição de facultativo para obrigatório, será o fim do trabalho doméstico, sendo que outras providências serão tomadas pelos empregadores, tais como a contratação de diaristas autônomas, terceirização através de cooperativas, avulsos, enfim, será um grande estímulo à informalidade.

Acontece que, para que a Convenção 189 seja ratificada pelo Brasil, o caminho é longo. O Ministério do Trabalho e Emprego irá analisar a questão e enviar à Presidência da República, que se estiver de acordo pedirá aprovação da Câmara e do Senado. Além disso, como a Constituição Federal em seu artigo 7º, parágrafo único já prevê um rol de direitos para o trabalho doméstico menor do que os celetistas, será preciso uma Proposta de Emenda à Constituição-PEC, para que ela seja modificada. Essa proposta já existe, foi apresentada em Junho pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e depende de aprovação.

Os membros da OIT vivem uma realidade muito diferente da nossa em seus países. O Brasil é o único país do mundo no qual ainda existe Justiça do Trabalho e uma instituição fascista denominada Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que regula as relações de trabalho em seus ultrapassados 922 artigos. Além da Constituição Federal que também garante direitos trabalhistas. Em outros países, as relações do trabalho são flexíveis e acompanham as oscilações do mercado.

A Convenção 189 em seu 1º artigo define “trabalho doméstico como sendo aquele realizado em ou para domicílio”, enquanto a Lei nº. 5859/1972 define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família”. Portanto é absolutamente inaplicável a Convenção 189 à nossa realidade, que se ratificada poderá sim extinguir o trabalho doméstico para sempre, tirando a oportunidade de emprego de milhões de trabalhadores domésticos.

Não há motivo algum para comemoração e sim lamentação. Se o governo pensa em ratificar a Convenção 189 na intenção de aumentar sua receita de carga tributária, acabará dando um tiro no próprio pé. Só mesmo doido de pedra que rasga dinheiro e o joga pela janela irá contratar uma empregada doméstica. Os empregadores domésticos não são otários, irão procurar outras alternativas. Quem perde mais, são os trabalhadores domésticos que sofrerão a maior derrota na história das relações do trabalho no Brasil.

4 comentários:

atual disse...

do mesmo jeito pensaõ que as empregada podem ficar no ocil os patroes tambem ficam em seus empregos mas as horas trabalhasdas a masi não podemos receber por que rara:

Anônimo disse...

Com essa lei ratificada aqui no Brasil, o empregado doméstico passará a ser mais respeitado por ter uma profissão regulamentada como todos as outras,e não irrá ser tratado como um analfabeto,por que é assim que são tratados funcionários domesticos;Essa lei será maravilhosa se as madames não tem dinheiro pra ter uma funcionaria então ela mesma vai lavar seu banheiro.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo

Em primeiro lugar a Convenção 189 ainda não foi ratificada, levará tempo e creio que nem será, assim espero, pelo bem dos trabalhadores domésticos.

Segundo, ela não pode ser equiparada como todas as outras profissões por se tratar de atividade que não visa lucro para o empregador, pelo contrário, um doméstica custa muito caro.

Terceiro, as estatísticas desmentem a sua afirmação de que elas são tratadas com desrespeito e como analfabetas, fosse assim não existiria empregada ( e são muitas) com 10, 15, 20 anos de casa até a aposentadoria.

Quarto, você fala em "lei". Essa lei ainda não existe, por enquanto é uma Convenção.

Quinto, madames não lavam banheiro senão as empregadas domésticas não teriam trabalho. Por isso é que eu disse que se a Convenção vir a ser ratificada, será um grande estímulo à informalidade. As Diaristas é que vão se dar bem.

Att

Anônimo disse...

Se diminuir o numero de empregadas(ja esta dificil de encontrar uma ótima empregada), aumentará sim o numero de diaristas e elas mesmas pagarão o seu INSS e assim poderão cobrar valores maiores, valorizando muito mais o trabalho doméstico.

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