O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia acaba de derrubar uma decisão de 2010, em primeira instância, que condenava um banco privado a pagar indenização de 100 mil reais por vetar o uso da barba no ambiente de trabalho. A ação foi movida em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho após receber as reclamações dos funcionários do banco. Naturalmente que o Ministério Público vai recorrer até a última instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas afinal, as empresas podem ou não vetar o uso da barba de seus funcionários dentro do ambiente corporativo?
As opiniões se dividem e muita gente leiga no assunto, como sempre, deita falação sobre o que não sabe e não conhece e acaba passando anos luz do cerne da questão. Como é o caso do cantor Lobão que disse que a decisão é reflexo de “um comportamento retrógrado da sociedade”. Ora, Lobão é um artista roqueiro, faz parte de um outro universo e jamais poderia se comparar a um funcionário de um banco privado. Um proprietário de um comércio também classificou a decisão “absurda e autoritária”. Mas será que ele contrataria um barbudão para vender seus produtos ao público? Eu creio que não.
Eu já tratei aqui nesse blog sobre o assunto da aparência no ambiente de trabalho. Não se trata apenas do uso da barba, podemos listar aqui o uso de piercing, brinco, tatuagem, boné, bermudão, chinelão, e uma infinidade de assessórios. É preciso analisar o cargo, a função, o ambiente local, se o empregado terá contato com o público e que tipo de público. É o caso então de se perguntar: Você consultaria seu filho com um médico pediatra que ostenta uma cabeleira e barba grotesca do tipo Karl Marx? Você compraria um seguro de uma pessoa que tem um enorme diabo tatuado no braço? Você contrataria uma pessoa que comparece à entrevista vestindo camiseta com estampa do carniceiro e assassino Che Guevara? Obviamente que não!
O Artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o poder diretivo do empregador. Um funcionário ao ser admitido toma ciência por escrito dos regulamentos, normas e condutas internas da empresa e se não concorda com elas, tem a opção de não assinar o contrato de trabalho e procurar outro emprego. Mas se assina, não pode desrespeitar as normas sob pena de demissão por justa causa.
Portanto, está corretíssima a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia ao decidir que a empresa deve sim determinar o que é permitido ou não dentro do ambiente corporativo. Os empregados têm que entender que a empresa não pode se adequar aos seus hábitos e sim eles se adequarem às políticas internas e cultura da empresa, senão vira casa de mãe Juana aonde cada um faz o que bem entende. Parece que mais uma marcha vem por aí na Avenida Paulista, a marcha dos barbudos.
22 comentários:
Marcha dos barbudos? Que tal o Bigoday:
http://bigoday.wordpress.com/
NÃO CONCORDO SEU FILHO DA PUTA....UM BOM PROFISSIONAL SE FAZ POR RESULTADO E NÃO SE USA BARBA SEU BURRO OTÁRIO
Anônimo mal educado:
Você é um analfabeto funcional, lê mas não sabe interpretar e nem entender o que foi escrito. O que você escreveu fala por si. Passou recibo.
Vá estudar, vagabundo
Esse imbecil deve ser um patraozinho filhinho da mamãe q humilha seus funcionários, um ditadorzinho de merda !!!
Haaaa se eu tivesse um chefinho q nem vc filhinho, vc iria aprender uma lição q jamais iria esquecer......
Sr. Jonas Lima
Filhinho só pode ser da mamãe, da titia é que não é possível, correto, ô pacóvio? E não, eu não teria um subalterno da sua estirpe, mesmo assim, se você fosse meu subalterno, antes de me dar alguma lição você já estaria no olho da rua com um belo chute na rabadilha sem dó nem piedade.
Desculpe, mas eu passei a usar barba porque sempre tive problemas com minha imagem, eu não sou menos inteligente e menos capaz por causa da minha barba, na verdade sempre fui elogiado por ser um funcionário exemplar, nunca faltei, fazia serviços de 3 pessoas ao mesmo tempo, e sempre com excelência.
Uma barba aparada pode dar uma aparência até melhor para algumas pessoas.
Agora desculpe o comentário, senhor Olavo Carneiro, você parece ser um profissional muito bem qualificado pelo que lí sobre, infelizmente suas palavras, consequentemente ideias não condizem com sua profissão, fiquei completamente abismado em ver um Consultor em Relações do Trabalho usar a palavra subalterno, e pior ainda é um profissional do seu porte que se da ao trabalho de discutir de forma quase baixa, com usuários anônimos, acompanhava seu trabalho, pois sou universitário e corro atrás de uma boa formação e de acompanhar trabalhos de pessoas com boas referencias, mas achei seu comportamento idêntico ao de uma adolescente brigando com as rivais da escola.
Desculpe mas isso não pode ser deixado de lado...
Que decepção
Prezado Lukat
Uma pena, mas você não leu a postagem com atenção e se leu não entendeu.Recomendo uma nova leitura dessa postagem. A postagem trata de uma decisão do Tribunal Regional da Bahia. Em nenhum momento eu disse que usar barba é sinal de "menos inteligência". Não sou contra o seu uso nem a favor, usa quem quer e quem gosta. Isso vale também para piercings e tatuagens. Ocorre que, para deteminados cargos, as empresas podem exigir um modelo de aparência que se adeque às funções, sobretudo quando há atendimento a um público seleto. Tal exigência está embasada no artigo 4º da CLT.
Agora, quanto a avaliação que você faz de meu comportamento, realmente pertence à esfera do seu achismo, pois, para tal seria preciso que você convivesse comigo para emitir uma avaliação comportamental porque pela net isso é absolutamente impossível.
Sucesso pra você, senhor decepcionado
att
Boa tarde!
Em minha convenção coletiva de trabalho não há nada relativo ao indumentário no ambiente de trabalho, mas por outro lado, minha gerente direta, alega que não é permitido trabalhar com barba, mesmo que essa seja esteticamente perfeita comigo, bem aparada e devidamente higienizada, não trabalho com público externo, nem mesmo com vendas, sou almoxarife. Quando fui admitido eu já tinha barba, tanto é que em minha identificação funcional estou de barba na foto, na época ela disse "sua barba é tão bem cuidada que parece ser parte sua". Posso ser demitido por justa causa caso me recuse a raspar a barba?
Desde já agradeço!
Caro Olavo Jr.
A leitura sobre o que é de direito ou não, é bastante clara, Constituição, Leis, Emendas, CLT, etc. Por mais que esteja em uma conduta interna da empresa em questão, cabe a ela eliminar no ato da entrevista ou seleção o qual não se enquadra, e não ao empregado se enquadrar em uma norma que é inconstitucional.
Quanto ao que o colega Lukat escreveu, concordo com ele, e pontuo:
1 - Ao se escrever em um blog, deverá ter ciência que irá existir comentários aos quais não irá gostar, sendo uma pessoa de humanas, deveria ter esta ciência;
2 - Por ser uma pessoa de humanas, e lembrando que está na internet, usar palavras de baixo calão nunca é uma boa coisa a se escrever, se está divergente, ou se acha que seu ponto de vista é favorável, convença;
3 - A palavra subalterno é uma palavra em desuso a muito tempo em relações trabalhistas, passivo de processo. Veja, não faz parte de uma corporação militar, então a palavra terá a conotação (de acordo com o dicionário) de alguém inferior. Em um vinculo de empresa, do presidente ao assistente de limpeza, todos tem o mesmo valor, pois, se admite uma relação de simbiose onde um não vive sem o outro. Se ninguém limpar a sala do Presidente, chegará a hora que a sala estará somente lixo.
Em última pesquisa realizada pelo MEC, mais da metade da população, em todas as classes de grau de escolaridade, são analfabetos funcionais, ou tem um alto grau de dificuldade de leitura, quer dizer, ao tentar humilhar o Sr. Jonas Lima, você acabou humilhando o possível empregador de sua consultoria, o que não é bom.
Sou funcionário publico e faço assessoria para a empresa de minha família, e na seleção de empregados, analiso vocabulário sob estresse, apresentação com eloquência para atendimento ou vendas, odor e tudo o mais, porém, nunca a questão de barba, tatuagens ou demais coisas que são de cunho pessoal.
Talvez, não lhe contrataria por conta deste post.
Caro servidor público anônimo, gerente de operações ( e provavelmente um membro do famigerado Mav)
Sinto informá-lo, mas o senhor errou de endereço. O debate no que tange às relações de trabalho no setor público está fora do escopo deste blog que destina-se exclusivamente ao setor privado, diametralmente oposto ao primeiro.
O senhor pensa e escreve com cabeça de servidor público, logo, querer debater ou contradizer o que ocorre na esfera das empresas privadas não é de bom aviltre, senão, vejamos:
A palavra subalterno pode estar em desuso na esfera do setor público ( que é politicamente correto, diga-se de passagem), porém, está em pleno uso e a todo vapor na esfera privada, sob pena de virar casa de mãe juana, como ocorre no setor público do qual o senhor faz parte.
Saiba que "coisas de cunho pessoal", como disse o senhor, referindo-se à barba, tatuagens, etc, podem sim eliminar um candidato na fase da entrevista dependendo do cargo disponível. Eu mesmo já eliminei diversos com tais características porque assim o empregador EXIGIU! Empregador não pede, ELE MANDA, pois o artigo 2º da CLT lhe dá essa prerrogativa.
E quanto ao senhor não me contratar numa hipotética entrevista,saiba que eu jamais colocaria meus serviços à disposição do serviço público e ainda que o senhor recrutasse em empresa privada, no decorrer da entrevista eu já teria declinado da vaga antes do seu parecer ao perceber a mediocridade do recrutador.
Quer dizer que se o cabelo não é curto então é considerado cabeleira ao invés de cabelo comprido? barba um pouco grande se chama "barba grotesca" ao invés de apenas "barba"? Isso é ridículo, o empregador ter regulamentos e ter um bom senso de algumas coisas está correto, mas não é certo proibir "ALGUMAS" coisas, se você não sabe a barba protege de raios UV e previne câncer de pele, Deus nos fez assim sabia? E eu levaria sim meu filho num médico com BARBA E CABELOS COMPRIDOS sem problema nenhum, compraria um seguro de um cara com tatuagem no braço sem problema nenhum. Se você não sabe, tem muitos estelionatários, falsos, sem caráter que tem cabelo curto e não tem tatuagem, assim como tem pessoas honestas, capacitadas com barba e tatuagem. Agora você só fala de maneira arrogante e generalizando tudo né? barba grotesca, cabeleira, tatuagem do diabo... Para cara, o tipo de pessoa que você descreveu acima não está procurando um emprego, você descreveu um sem teto, uma pessoa desleixada com a vida e não uma pessoa que está procurando um emprego para sustentar sua família que por acaso tem apenas uma marca registrada como uma barba, um cabelo diferente.. a grande maioria tem nome dos pais, filhos, imagem de Jesus Cristo etc tatuado. Outros com barba comprida porém bem acabada por alguma moda ou por copiar algum ídolo, outros se acham mais bonito com o cabelo comprido e assim acaba se sentindo melhor e com mais auto estima, podendo até refletir no trabalho e justamente provar o contrário não é mesmo?... Você generalizou tudo de uma forma patética. A parte que você fala dos direitos de um empregador etc está correto, mas a maneira que você trata a situação está medíocre. Reveja seu texto, tenha mais BOM SENSO e reflita ao invés de bater de frente com todos, estamos na web então aceite opiniões, se não quer ser criticado, não poste nada. Se você não tivesse usado alguns termos no seu texto, aposto que não teria comentários grosseiros. Não precisa pedir pra mim ler novamente o texto. Me desculpe mas você não foi justo no seu texto.
Caro Xibilly (com certeza mais um membro do MAV)
Vamos por partes:
a) Numa mesma frase você se contradiz, vejamos: "o empregador ter regulamentos e ter um bom senso de algumas coisas está correto, mas não é certo proibir "ALGUMAS" coisas..."
Não é certo pra você, Xibilly, mas para a empresa que tem um Regulamento Interno é certo sim, pois do portão para dentro quem faz as regras é o empregador que é soberano e amparado pelo artigo 2º da CLT, além de que, o que não é certo pra você, os outros não são obrigados a acharem que é tal como você acha.
b) Você diz: " se você não sabe a barba protege de raios UV e previne câncer de pele...". Sinto muito, mas este blog não entra no mérito das questões medicinais, isso você discute com um médico e não aqui.
c) Você diz "E eu levaria sim meu filho num médico com BARBA E CABELOS COMPRIDOS sem problema nenhum...".
Não é do meu alvitre se você e sua prole se importam ou não com questões profiláticas e de higiêne pessoal.
d) Você diz: "que por acaso tem apenas uma marca registrada como uma barba, um cabelo diferente.. a grande maioria tem nome dos pais, filhos, imagem de Jesus Cristo etc tatuado. Outros com barba comprida porém bem acabada por alguma moda ou por copiar algum ídolo, outros se acham mais bonito com o cabelo comprido e assim acaba se sentindo melhor e com mais auto estima, podendo até refletir no trabalho e justamente provar o contrário não é mesmo?.."
Não, não é assim não, sr. Xibilly, pelo menos dentro de uma corporação séria não funciona dessa maneira. Para cada tipo de vaga, um perfil é traçado e se o cargo demanda um visual clean, sem barba, sem cabeleira, sem piercing e sem tatuagem, assim deverá ser porque caso contrário é a cabeça do recrutador que está a prêmio.
e) E pode ficar sossegado que não vou pedir para ler novamente a postagem, você não entenderia jamais, ainda que a lesse mais de mil vezes.
Na minha opinião deveria assim como brinco boné cabelo grande e assim vai.
Na minha opinião deveria assim como brinco boné cabelo grande e assim vai.
Você è um bosta cara. Olavo carneiro jn.
E você, anônimo bobalhão, é o efeito natural que exala da mesma, o que é pior ainda.
Blog escroto. Texto ridículo
Blog escroto. Texto ridículo
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731003/inciso-ii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
Art. 5, inc. II da Constituição Federal de 88 - JusBrasil
Não a lei que proiba o uso de uma barba bem feita isso é que não envolva riscos pessoais e que não venha a envolver produtos alimentícios ..
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731003/inciso-ii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
Art. 5, inc. II da Constituição Federal de 88 - JusBrasil
Não a lei que proiba o uso de uma barba bem feita isso é que não envolva riscos pessoais e que não venha a envolver produtos alimentícios ..
Bom dia Sr. Olavo, cheguei ao seu blog procurando uma solução para o problema que estou enfrentando em minha linha de produção. Trabalho em uma empresa de defensivos e fertilizantes orgânicos. É uma empresa pequena como muitas que existem nesse Brasil, e começamos graças a Deus a expandir em tamanho nossa linha produtiva e com isso se gerou a necessidade de se oficializar algumas regulamentações trabalhistas. O uso de E.P.I sempre foi obrigatório e nunca negado em nenhuma hipótese. Mas venho encontrando resistência sobre esse assunto: barba. Como produzimos produtos muitas vezes baseados em pó, se faz necessário o uso de mascaras e a vedação da mesma fica comprometida com o uso de barba. Pesquisei e o artigo 3º, do inciso IV da constituição faz menção a discriminação estética no ambiente de trabalho. Como conscientizar meus colaboradores sobre a necessidade de se estar barbeado no ambiente de trabalho sem que acabe ferindo seus direitos constitucionais? Ah, consegui entender perfeitamente seu texto. Obrigado desde já!
Q texto Bosta. Pensamento retrógrado
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