Tenho recebido inúmeras consultas de funcionários
pedindo orientação quanto ao estorno ou desconto de suas comissões tanto no
salário mensal, bem como, nas verbas rescisórias. Parece-me que as empresas
estão ignorando a legislação que é bem vasta nessa questão, inclusive com várias
jurisprudências e decisões judiciais favoráveis aos funcionários.
As empresas estão estornando comissões
indevidamente, com certeza, apostando que o funcionário enquanto encontra-se
vinculado ao pacto laboral, ficará constrangido em ajuizar ação trabalhista
para reaver o valor descontado. E se o fizer após sair da empresa, devido ao
princípio da imediatidade do direito do trabalho, a ação já terá perdido o seu
efeito legal e nada mais poderá ser feito para recuperar os valores estornados.
Praticamente a maioria dos estornos de comissão no
salário tem ocorrido em razão da inadimplência dos clientes ou devolução dos
produtos. Vamos então invocar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST,
através do Precedente Normativo nº. 98 da SDC: “Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº. 3207/1957, fica
vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes
sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.”.
A única possibilidade de estorno é prevista,
portanto, no artigo 7º da Lei nº. 3207/1957, que diz: “Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de
estornar a comissão que houver pago.” Somente nessa situação poderá ocorrer
estorno de comissões.
Devolução de mercadorias ou falta de pagamento não
dá o direito ao empregador estornar o valor da comissão do funcionário como vem
ocorrendo com muita freqüência. Isto porque, devolução (por qualquer motivo que
seja) e falta de pagamento são riscos inerentes à atividade econômica assumidos
pela empresa, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
No entanto, se mesmo assim a empresa estornar
indevidamente o valor da comissão de um funcionário, este deverá comunicar por
escrito o setor de RH, citando o Precedente Normativo nº. 98 do TST e a Lei nº.
3207/1957 e pedir esclarecimento detalhado do motivo do estorno. Se a empresa
mantiver o estorno, o funcionário deverá imediatamente ajuizar ação trabalhista
anexando cópia do contracheque (ou holerite) no qual conste o valor do estorno
da comissão.
É bom lembrar também o que diz o artigo 462 da CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer
desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de
adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” E mais,
mesmo que o contrato de trabalho do empregado constar uma cláusula que
possibilita estorno de comissões, esse tipo de cláusula não tem legitimidade,
de acordo com a Orientação Jurisprudencial do TST.
8 comentários:
Ola trabalho numa empresa em que recebo pagamento fixo e agora vou ganhar comissão também . Meu chefe mandou assinar um documento onde se eu tiver qualquer falta mesmo com atestado perco toda a comissão . Isso é legal ?
Ola, gostaria de saber quando uma empresa coloca o salário a mais (errado) na conta corrente de seus funcionários. Sendo assim os funcionários devem aceitar que a empresa estorne?
Isso aconteceu onde eu trabalho, e a empresa viu que errou e solicitou que devolvamos o dinheiro a mais que foi colocado. Existe um prazo para que os funcionários façam o pedido? A empresa tem tempo para pedir a extorsão? Possui algum meio legal para isso, sumula ou algo assim?
Email: j.guigo@hotmail.com
Ola, trabalho numa empresa em que eles sempre estão fazendo mudanças na comissão, e sempre que fazer mudanças ele so avisam perto do pagamento. Na nossa empresa te,os que atingir uma porcentagem e quando atingimos chegamos a comissão maior. Vieram com um papo de auditoria na nossas ligações e assim cada procedimento que fala que esta incorretos a nossa taxa atingida abaixa. Isso é legal fazer mudanças e não comunicar aos operadores
Oi, trabalho em uma empresa de extintor de incendio, no fim do mes o nosso financeiro calcula nossas comissoes e retira os pedidos que se encontram em aberto (que ainda nao pagou a empresa) e só depois envia o valor calculado para a contabilidade. no nosso contracheque nao aparece o estorno retirado. Isso é legal?
sosnanda26@hotmail.com
Trabalho em um restaurante eles pagam a comissão de 2% para os garçons só que essa comissão é descontada junto com o salário , como agir nesse caso??
Olá,
Trabalhava numa empres sem registro e ganhava comissão de 6%. Fui dispensado e reivindiquei meus direitos, a empresa pediu minha carteira pra fazer um registro retroativo, porém disse que neste caso q comissão seria de 4%, ou seja, vai estornar 2% e descontar nas minhas verbas rescisórias. Isso é legal?
Reoliver360@gmail.com
boa noite, e correto uma empresa pagar comissão a partir de quantidades estipulada, se vender menos se perde as vendas realizadas e correto fazer isso?
Olá bom dia.
Trabalho em uma imobiliária como supervisor de vendas, possuo o creci, e por isso posso vender e captar imóveis tb.
Toda vez que efetuo uma venda ou vendem uma captação que eu coloco aqui para dentro da imobiliária, só recebo 50% da comissão no meu contra cheque, os outros 50% não sei para onde vai, não entendo o pq disso, gostaria de saber se isso é legal?
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