Todo empregador doméstico que tem empregada registrada em carteira, poderá abater os valores de contribuição previdenciária, ou seja, os 8% recolhidos mensalmente à Previdência Social na declaração de Imposto de Renda 2018, ano base de 2017, até o valor limite de R$ 1.171,84. Essa condição vale somente para o empregador que optar pela declaração completa. Algumas regras devem se seguidas, a saber:
- Na declaração de IR, na ficha “Pagamentos Efetuados”, clicar no código 50: “Contribuição patronal para à Previdência Social pelo empregador doméstico”.
- A empregada deve ter trabalhado pelo menos de Dezembro de 2016 a Novembro de 2017. Se ela foi admitida após Dezembro de 2016, o abatimento será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Apenas um empregado deve constar na declaração de IR. Caso o empregador tenha também um motorista, cozinheira ou mais de um empregado doméstico, este deverá ser declarado na declaração do conjuge ou de outras pessoas da família que residam na mesma residência e optaram pela declaração completa.
- Única situação em que se permite declarar dois empregados é quando há demissão de um durante o ano e contratação de um outro. Neste caso, o empregador declara os dois, respeitando sempre o limite máximo a ser abatido.
- Na declaração deve constar o número de CPF, NIT (ou PIS) da empregada.
- O valor limite a ser abatido de R$ 1.171, 84 já inclui as contribuições sobre as férias e 13º salário.
- É recomendável que os pagamentos mensais do Documento de arrecadação do e-social (DAE) estejam em dia.
- Há muitos casos de empregadas domésticas que recebem mais que o salário mínimo e por conseguinte a contribuição será maior. Neste caso, se o valor ultrapassar o limite de R$ 1,171,84, por exemplo, R$ 1.300,00 de contribuição, é este valor que deve ser declarado, o programa da Receita Federal vai considerar apenas o limite estipulado para o abatimento.
- O abatimento, é sempre bom repetir, vale apenas para empregada doméstica registrada em carteira.
- Não vale para diaristas e autônomas que prestam serviços de limpeza, jardinagem, etc, pois estas recolhem a sua própria previdencia social.
- O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda se encerra impreterivelmente em 30 de Abril de 2018.
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