terça-feira, 3 de abril de 2018

Excesso de legislação trabalhista dificulta o seu cumprimento


Quando falamos em uma legislação trabalhista excessiva que atinge diretamente o empregador, por conseguinte, o empregado também é atingido pela insegurança do fantasma da demissão repentina e sobretudo pela falta de emprego ou de novos postos de trabalho. Todavia, não podemos considerar a rigorosa legislação trabalhista como um bloco único e exclusivo, pois é necessário considerar outros espectros do setor trabalhista que não somente a legislação em si que por sinal é boa em sua essência corretiva, porém não eficaz na prática. É o que veremos a seguir.

Vamos dividir o bloco em três partes:

- Encargos Trabalhistas
- Legislação Trabalhista
- Fiscalização corretiva

Encargos Trabalhistas: é sabido e notório que o Brasil é campeão no mundo todo em tributos e não somente no setor trabalhista. Infelizmente a reforma trabalhista passou longe de qualquer conseção no que diz respeito aos escorchantes encargos trabalhistas que oneram sobremaneira empregador e trabalhador. É sempre bom lembrar que um empregado que percebe salário de R$ 1.800,00, na verdade ele custa praticamente o dobro para o empregador quando acrescido de todos os encargos, ou seja, INSS, FGTS,  PIS, provisão de férias, 13º salário, etc.

Legislação Trabalhista: temos aqui um indiscutível absurdo, pois a legislação brasileira é a única no mundo que é composta pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Constituição Federal, Acordos Coletivos, Resoluções da OIT e uma centena de legislação complementar formada por portarias, emendas, normas técnicas, etc, como já descrevi neste artigo. É um labirinto bizarro e sem fim.

Entretanto, quanto a qualidade da legislação pode-se dizer  ótima, excelente! Porém, peca-se miseravelmente na quantidade absurda de leis que nem mesmo o empregado sabe ao certo os direitos que tem. Quanto ao empregador, esse excesso de leis o deixa nas mãos de “profissionais” picaretas, sejam eles integrantes do RH da empresa, ou dos escritórios contábeis e advogatícios que prestam seus desserviços e cobram caro pela picaretagem.

Fiscalização Corretiva: Eis aqui o cerne da questão. Enquanto fiscais do Ministério do Trabalho ficam procurando "trabalho escravo" aonde não existe, quer seja numa iluminação deficitária, na falta de um ar condicionado ou bebedouros que não vertem água devidamente geladinha, o que deveria mesmo ser fiscalizado e multado passa em brancas nuvens. Vejamos apenas dois exemplos:

É comum em pequenos supermercados localizados em bairros da periferia, o empregador designar o caixa para exercer funções que não correspondem às funções de um caixa tais como, reposição de estoque nas gôndolas, verificação de validade de produtos, descarregar cargas que chegam em caminhões, fazer o café e até mesmo serviços pesados de limpeza. Cadê os fiscais do Ministério do Trabalho?

Em pequenos comércios de assistência técnica e venda de celulares, é comum um funcionário fazer as funções de vendedor, caixa, serviços bancários, serviços de office-boy e o que mais o patrão ordenar porque alí a legislação é a seguinte: manda quem pode e tem juízo quem obedece. Isso sem contar que qualquer erro que o funcionário cometer sempre recebe a ameaça dos descontos dos "prejuízos" em seu minguado salário. E mais uma vez a pergunta: cadê os fiscais do Ministério do Trabalho?

Em ambos os casos, geralmente o trabalhador fica com as mãos atadas, pois sabe da inacessibilidade das leis, fica na dúvida se realmente o empregador tem razão em agir de tal maneira, além do medo de ser demitido em tempos em que o desemprego atinge aproximadamente 14 milhões de trabalhadores.

As duas situações citadas são apenas pequenas amostras do que ocorre no dia a dia dessas empresas. Há de se perguntar: o que está errado com elas? Péssima assessoria do contador? Supervisores ou chefes picaretas? Capricho do empregador que acha que funcionário tem que ser massacrado? O pior é que realmente existem sim esses péssimos empregadores e eles são legião. Não foge desse esquema sobremaneira o empregador doméstico.

A facilitação das leis na abertura de micros, pequenas e até mesmo média empresas, fez com que uma safra muito mal preparada de empregadores  comandem seus negócios tratando seus colaboradores como capachos sem o mínimo de respeito pessoal e em flagrante desrespeito à legislação. De novo:  cadê os fiscais do Ministério do Trabalho?

E aqui é que entra o execesso de legislação trabalhista que devido ao seu volume nunca estará ao alcance das mãos do trabalhador para se defender. E até mesmo os próprios empregadores pelos motivos aqui já expostos ousam desafiá-la peremptoriamente. Obviamente que não estou falando de grandes empresas ou indústrias de grande porte nacionais ou multinacionais, estas sempre se pautaram em promover planos de carreira e políticas trabalhistas focadas na qualidade de vida de seus funcionários.

Para o país entrar nos eixos nas relações de trabalho, é preciso diminuir a legislação para que esteja ao alcance tanto do empregado, bem como do empregador facilitando uma fiscalização preventiva que evite e reduza reclamações trabalhistas. Reformas trabalhistas ajudam mas são apenas cortinas de fumaça, não atingem os pontos nevrálgicos da questão trabalhista a saber: excesso de legislação e encargos abusivos.

Um simples decreto seria muito bem vindo: que se proibisse a edição de novas leis trabalhistas, sejam elas de quaisquer natureza, possibilitando a reforma ou revogação da maioria delas, começando pela CLT, normas, portarias, etc, de maneira tal que, reiterando o que já foi dito, esteja ao alcance tanto do empregador, bem como, do trabalhador.

Da maneira como está e do ponto em que atingiu o volume da legislação trabalhista, somente empresas de grande porte têm condições de cumprí-la. A diminuição da legislação trabalhista implica proporcionalmente na dimunição do empregador mal preparado e por que não dizer, picareta e mau caráter sim!

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