segunda-feira, 9 de abril de 2018

Ministério do Trabalho quer a volta da cobrança do imposto sindical



Os sindicatos espernearam desesperados não conformados com a perda do imposto sindical que após a reforma trabalhista, passou a ser facultativo para o trabalhador. E em razão disso foram bater nas portas do Ministério do Trabalho para que alguma coisa fosse feita. Infelizmente, foram atendidos.

A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho editou a Nota Técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, que concede aos sindicatos o direito de cobrar o famigerado e indecente imposto que durante anos fez a farra e a fortuna de sindicalistas desocupados e propiciou a construção de sedes nababescas de fazer inveja aos palácios do Vaticano.

Tive a oportunidade de visitar as sedes de vários sindicatos ao longo desses anos. É de cair o queixo. Mármores importados, aço escovado, enormes quadros de artistas famosos, esculturas de arte moderna caríssimas ardornando em todos os andares, vidros blindados coloridos, estofados em couro legítimo, piso italiano, tapetes persas, equipamentos de informática de primeira linha, um luxo só que nem mesmo econtramos em empresas privadas. Para variar, muita gente andando de um lado para outro sem fazer nada. É o harém dos marajás!

Apenas para ilustrar um fato: soube de um caso há alguns anos de um sindicato que mandou comprar um lote de canetas Mont Blanc, cada uma valendo o preço módico de R$ 1.000,00 reais cada, agendas Filofax ao preço de R$ 350,00 cada para serem distribuídas com a logo do sindicato aos seus agentes homologadores. Ganha um doce quem descobrir de onde saiu essa verba toda para comprar esses presentinhos nada modestos: do imposto sindical obviamente!

Bom lembrar que até a reforma trabalhista, o imposto sindical que equivale a um dia de salário de cada trabalhador era descontado uma vez ao ano.

Voltando à nota técnica emitida pelo Ministério do Trabalho, naturalmente que muitas entidades patronais e alguns juristas já entraram com ação alegando que “notas técnicas são apenas orientadoras de fiscalização, e o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou a sua competência.”

Há ainda juristas que alegam que a nota não tem valor técnico nem jurídico, pois trata-se de uma orientação oportunista entre sindicatos e Ministério do Trabalho, lembrando que o secretário das Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP)

Pelo lado das empresas, continua valendo a reforma trabalhista, ou seja, o imposto somente será descontado com a devida anuência do empregado. Assim eu também entendo e assim oriento meus clientes. A matéria foi parar no Supremo Tribunal Federal -STF até que o mesmo se posicione a respeito. E isso, com certeza, dadas as circunstãncias políticas atuais, não será decidido tão já.

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