A partir de hoje, dia 23 de abril de 2018, a tão incompreensível reforma trabalhista (que até hoje a maioria dos trabalhadores não entendeu nada de nada), regulamentada pela Lei nº 13.467/17, passa a valer originalmente na sua íntegra. Isto porque, após a reforma entrar em vigor em novembro de 2017, logo em seguida o governo editou a Medida Provisória nº 808 para corrigir alguns pontos para lá de polêmicos da reforma. A MP 808 teve a sua validade de 14/11/2017 a 23/04/2018 e não será revalidada.
Os principais (há outros) e espinhosos pontos polêmicos que a MP 808 corrigia e que voltam como estavam originalmente na reforma trabalhista são os seguintes:
Mulheres grávidas:
Mulheres grávidas:
- É permitido mulheres grávidas trabalharem em locais insalubres com graus de risco mínimo e médio, exceto com a apresentação de atestado médico. Em local de grau de risco máximo é vetado o trabalho.
- É permitido que mulheres que estejam amamentando trabalhem em locais insalubres com graus de risco mínimo, médio e máximo, exceto com a apresentação de atestado médico.
Jornada de trabalho 12X36:
Jornada de trabalho 12X36:
- É permitida a jornada 12X36 (o trabalhador labora 12 horas e descansa 36 horas ininterruptas) por acordo individual por escrito entre empregado e empregador e também por determinação de convenção ou acordo coletivo.
Limitação do valor de Indenização por dano moral:
Limitação do valor de Indenização por dano moral:
- O trabalhador que ingressar na justiça contra o empregador por dano moral, o valor da indenização, se houver, fica limitado de 3 a 50 vezes o salário do reclamante, dependendo da gravidade da ofensa e decisão judicial.
Demissão e readmissão por Contrato Intermitente:
Demissão e readmissão por Contrato Intermitente:
- As empresas podem demitir o trabalhador e contratá-lo logo em seguida, sem carência de prazo, através de Contrato Intermitente, remunerando-o de acordo com as horas trabalhadas.
Autônomos:
Autônomos:
- Autônomos: não serão considerados empregados da empresa com vínculo empregatício, ainda que prestem seus serviços com exclusividade para uma única empresa e estejam sujeitos à subordinação.
A reforma trabalhista vale para todos os contratos de trabalho em vigor, inclusive para os trabalhadores que já estavam empregados antes da aprovação da reforma trabalhista. Essa questão, evidentemente será alvo de diversos questionamentos judiciais.
Em razão de tanta pressão , o presidente Michel Temer editará um decreto tratando, segundo ele, dos pontos polêmicos da reforma. O governo já acenou que o decreto tratará mais sobre a questão do Contrato Intermitente, sendo que os outros pontos polêmicos somente poderão ser alterados por lei. Entretanto, não existe qualquer possibilidade que isso seja feito agora. Quanto ao decreto, não há prazo para a sua edição.
Diante desse quadro absurdo de idas e vindas, vale ou não vale da reforma trabalhista, seria muito pertinente que nas empresas, os gerentes de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, reunissem os funcionários para explicar toda a reforma trabalhista ponto por ponto desde quando a lei entrou em vigor. Fornecer explicações claras sobre a medida Provisória 808 detalhadamente, os motivos que a MP perdeu a validade e como ficará daqui para frente. Isso é mínimo que se espera de um supervisor de RH.
Do jeito como está, o trabalhador está mais perdido do que torcedor do Palmeiras na torcida do Corinthians ou vice versa.
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