segunda-feira, 30 de julho de 2018

Aposentadoria para quem nunca contribuiu para a Previdência Social?


No dia a dia, escuto muitas conversas entre pessoas sobre a possibilidade de se aposentarem mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Será que isso realmente procede? Sim, procede, mas da maneira bem diferente que as pessoas estão pensando, pois mesmo para aqueles que contribuíram durante os anos exigidos pela previdência podem ter suas aposentadorias indeferidas, imagine então aquele que nunca contribuiu. Vejamos como a coisa funciona.

Na verdade, não se trata propriamente de uma aposentadoria, porém de um benefício denominado Benefício de Prestação Continuada-BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. Esse benefício já estava previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal:

a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

O BPC é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a manutenção e concessão são feitas nas agências da Previdência Social. O valor corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefíco de prestação continuada (BPC) e é devido aos portadores de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser mantido pela família.

As condições para o recebimento do BPC são as seguintes:

- Comprovação da idade mínima de 65 anos;

- Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS;

- Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo (atualmente, R$ 238,00 reais). Para o cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 18 anos e inválidos.

- Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;

- Não receber benefício de espécie alguma.

Benefício para o Menor de 16 anos

Existe a possiblidade de se conceder o BPC para menores de 16 anos de idade, cuja família não possua meios de prover a sua manutenção. A avaliação médico-pericial irá verificar se a deficiência do menor se encontra amparada nas definições já existentes, em razão da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

A cessação do pagamento do benefício ocorrerá nas seguintes situações:

I- superação das condições que deram origem;

II – morte do beneficiário;

III – morte presumida do beneficiário, declarada em juízo;

IV – ausência declarada do beneficiário, na forma do artigo 22 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

V – falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência ao exame médico-pericial, por ocasião da revisão do benefício;

VI – falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência da declaração de composição do grupo de renda familiar, por ocasião da revisão do benefício;

VII – concessão de outro benefício

O BPC não paga 13º salário é intransferível e não gera direito à pensão. O deficiente ou idoso que recebem benefício de LOAS, se vierem a ter direito à pensão por morte, poderão optar por um benefício apenas, ou seja, aquele que mais lhe for vantajoso.

Para requerer o benefício, o interessado deve se apresentar numa agência da Previdência Social munido dos seguintes documentos:

- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;

- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;

Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Antes de requerer o benefício, o intressado poderá ainda se informar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência para esclarecer todas as dúvidas que possa ter. Ou ainda entrar em contato na central de atendimento do INSS através do telefone 135.

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