segunda-feira, 2 de julho de 2018

STJ acabou de vez com a farra do imposto sindical



Dia 29 de Junho deste ano foi uma data histórica a ser lembrada e comemorada por todos os trabalhadores, pois foi o dia em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ por 6 votos a 3 finalmente colocou um ponto final na farra da compulsoriedade da contribuição sindical. O STJ manteve a redação da Lei 13.467/17, denominada reforma trabalhista, que praticamente extinguiu a abjeta contribuição que até então , antes da reforma era obrigatória para todos os trabalhadores que contribuiam com um dia de salário para os sindicatos.

Após a reforma trabalhista, os sindicatos utilizaram de todos os meios, os mais desonetos possíveis para manter a contribuição. Para tanto, mentiram, enganaram, fizeram passeatas, greves, promoveram vandalismo (são imbatíveis e mestres nesse quesito) mobilizaram militontos bois de piranha e buchas de canhão, mas de nada adiantou, prevaleceu a justiça. Vitória do bom senso!

Importante citar aqui a fala do ministro Luiz Fux, um dos que votaram pelo fim da obrigatoriedade: “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.  Na môsca! Os trabalhadores jamais tomaram ciência de como essa polpuda verba era usada, muito mal usada, posso dizer com conhecimento de causa por transitar durante esses anos todos por sindicatos de diversas categorias profissionais. Alguns nem contam com departamento jurídico para orientar seus “associados”.

São infinitos os casos de trabalhadores que procuraram seus sindcatos para orientação e sequer foram atendidos. E quando atendidos, o tratamento foi de deboche, escárnio e muita má vontade. Muitos sindicatos sequer fornecem uma cópia do Acordo Coletivo para os trabalhadores que pertecem à categoria profissional e muito menos colocam o Acordo disponível em seus sites para download. Isso sem contar os sindicatos fantasmas e aqueles que, do meu ponto de vista são absolutamente ilegais como é caso do sindcato das empregadas domésticas, para mim uma aberração jurídica.

No julgamento final votaram a favor  da não obrigatoriedade da contribuição a minista Cármen Lúcia, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello; votaram a favor de manter a contribuição, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes. E por 6 votos a 3, a decisão final foi pela não compulsoriedade da contribuição. A contribuição somente poderá ser efetuada mediante anuência do empregado, sempre de acordo com os artigos 578, 579 e 582 da CLT.

Portanto, os sindicatos podem dar adeus à construção de sedes nababescas, aos tapetes persas, aos mármores italianos e aços escovados, aos sofás e cadeiras de couro, aos quadros de Portinari, às canetas Mont Blanc, aos iPhones distribuídos para seus agentes, às verbas utilizadas para o patrocínio de campanhas políticas de líderes sindicais e demais regalias, mimos e luxos inimagináveis.

Os trabalhadores comemoram! E para os sindicatos, o choro é livre!

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu filho é Engenheiro Mecanico, só conseguiu emprego na oficina de empilhadeirad,estava em experiência,no dia 28/06 foi desmontar uma peça e a mesma caiu e quebrou. Foi demitido na hora. Ta certo esse procedimento?? Gratidão

Revista Forbes elege “Don’t Stop Believin” (Não Pare de Acreditar), da banda Journey como a melhor canção de todos os tempos

Journey: Jonathan Cain, Neal Schon, Steve Perry, Steve Smith, Ross Valory A famosa revista estadunidense Forbes com sede em Nova Iorque, em ...