segunda-feira, 16 de julho de 2018

Funcionário demitido na Rússia: demissão ilegal. Código de Ética e Conduta não pode alcançar a vida particular do empregado fora da jornada de trabalho





O Brasil todo tomou conhecimento através de veículos da imprensa, sobre o episódio do rapaz demitido por se comportar mal e faltar com o respeito com algumas moças na Rússia durante  a copa do mundo. O foco deste artigo não é o comportamento inoportuno do rapaz (que reconheceu que errou e pediu as devidas desculpas) mas a maneira bizarra e pueril que a empresa na qual o rapaz trabalhava o demitiu invocando o "código de ética e conduta" corporativo.

Há que se perguntar: de quem partiu a ordem de demissão? De seu supervisor? Do RH da empresa? Diretamente da própria diretoria? Seja lá de onde essa ordem tenha partido, embora o rapaz tenha errado em constranger as moças, essa empresa passou recibo de ser um circo de horrores em administração de pessoal. Portanto, a responsabilidade é única e exclusivamente do setor de RH que existe justamente para orientar e atuar quando ocorre alguma situação que exponha de maneira grave ou vexatória os seus colaboradores. E isso o RH dessa empresa não fez.

Da maneira como o rapaz foi demitido e exposto pela empresa (se é que realmente a demissão ocorreu, pois atualmente a especialidade da grande mídia brasileira é a divulgação das famosas "fake news"), a demissão não tem validade jurídica-trabalhista, senão, vejamos:

A) O funcionário estava em outro país se divertindo em situação particular, não estava cumprindo jornada de trabalho, portanto, essa demissão é uma aberração e impossível na prática, ainda que a dispensa tenha ocorrido via WhatsApp. Pior ainda se o funcionário estava em pleno período de fruição de suas férias, pois a demissão é incompatível com as férias do empregado.

B) O rapaz não estava na Rússia representando a empresa para a qual prestava seus serviços, estava lá por diversão pessoal e particular. Acaso estivesse a serviço e representando a empresa, daí sim poderia se falar em demissão e mesmo assim de maneira discreta e sem alarde. A demissão de qualquer colaborador é assunto confidencial (alô RH!!) e que interessa apenas ao empregado e ao empregador, mais ninguém.

C) Sim (palpiteirólogos de plantão!), toda empresa tem a prerrogativa de demitir seus funcionários, mas somente durante a jornada de trabalho. O funcionário tem que estar presente, assinar os trâmites do aviso prévio, devolução de crachás, uniformes, etc. A demissão não pode alcançar um empregado que esteja fora de serviço e do ambiente corporativo e sobretudo em outro país. Óbvio isso, não?

D) O código de ética e conduta de uma empresa não pode alcançar a vida particular de quaisquer colaboradores, pois tal código se restringe "sine qua non" ao ambiente interno da corporação, sob pena de ser anulado pela justiça por excesso de rigor, pois o empregador não detém o monopólio da vida privada de seus colaboradores.

Portanto, se uma empresa costuma investigar a vida particular de seus colaboradores fora do ambiente de trabalho ou nas redes sociais e chega a conclusão que a conduta dos mesmos não está em sintonia com a política cultural interna, que os demita, mas sem fazer alarde e dentro do ambiente de trabalho e não fora dele.

O setor de RH dessa empresa se mostrou incompetente e de uma flagrante irresponsabilidade, cometendo erros grosseiros que qualquer assistente de pessoal iniciante não os cometeria. Se a ordem foi de demitir o funcionário, que a demissão fosse feita quando o funcionário retornasse ao trabalho.

O RH cometeu dois erros crassos, a saber: o primeiro deles foi demitir o funcionário que não estava cumprindo jornada de trabalho e nem a serviço  representando a empresa; o segundo foi tornar a demissão do mesmo pública e notória expondo-o a uma situação vexatória.

Com a palavra, os advogados trabalhistas. Alguém receberá dentro em breve uma polpuda indenização trabalhista ou será reintegrado ao emprego e mais uma vez, um departamento de RH incompetente repleto de picaretas acaba de jogar a empresa no banco dos réus.

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