segunda-feira, 29 de maio de 2023

Quem atua como freelancer deve entregar a declaração de Imposto de Renda




No dia 31 de Maio próximo, encerra-se o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2023. Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. Mas, e o profissional que atua como Freelance (ou frila) deve entregar a declaração ou não? Sim, deve entregar, vejamos:

Bem, o Freelancer é aquele profissional autônomo (liberal ou não) que atua sem vínculo empregatício, não tem empresa constituída e trabalha de forma independente, principalmente no setor de prestação de serviços os mais diversos possíveis, por exemplo: tradutores, relações públicas, consultores, fotógrafos, músicos, marchands, doulas, cozinheiros, TIs, etc.

Esse tipo de profissional está obrigado a declarar o Carnê Leão mensalmente somente no caso de recebimento de valores acima de R$ 1.903,98 por mês sem retenção na fonte, provindos de pessoas físicas ou do exterior. O contribuinte tem acesso ao seu Carne Leão através do Portal e-CAC. No carnê são registradas as receitas e despesas, o próprio aplicativo calcula o valor de imposto a ser pago e um DARF estará disponível para impressão. O valor a ser pago deverá ser recolhido até o último dia do mês subsequente.

No caso do freelancer que não está obrigado a emitir o Carne Leão em razão de seu recebimento mensal estar sempre abaixo do valor estipulado, mesmo assim a entrega da declaração de imposto de renda é essencial por uma razão bem óbvia: a declaração de imposto de renda é praticamente o único comprovante de renda deste profissional. A declaração de imposto de renda normalmente é solicitada em diversas situações, tais como:

- locação de imóveis

- empréstimo bancário

- planos de convênios de saúde

- financiamento e aquisição de imóveis

- financiamento de veículos

Em todas as situações e muitas outras nas quais quem atua como freelancer terá que comprovar o seu rendimento mensal, a apresentação da declaração de imposto de renda é imprescindível e não há nenhuma ilegalidade ou objeção na sua solicitação.

É sempre bom reiterar que independente do freelancer receber valores acima ou abaixo do valor estipulado pela Receita Federal, a declaração anual de imposto de renda deve ser entregue, pois ela é um valioso e único comprovante de renda desse profissional.

Portanto, basta juntar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias, os recibos de despesas, tais como, despesas com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa), despesas médicas e de aluguel de imóvel. Recomendo a opção não pela declaração simplificada mas a completa, pois ela permite deduções de despesas que a simplificada não permite. Também evitar a declaração pré-preenchida que poderá conter erros.

Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um contador ou um profissional qualificado em tributação fiscal que ele saberá como fazer os lançamentos mensais de recebimentos da melhor forma possível e sem risco de erros.  O preço varia entre R$ 130,00 até R$ 500,00 reais, depende muito da região e da complexidade da declaração, quanto mais dependentes do declarante que trabalham mais caro será o preço. Não recomendo que a própria pessoa faça (não faça você mesmo!), salvo se ela tiver profundo conhecimento e domínio do setor tributário.

No mais, não deixe para o último dia e para a última hora, poderá haver problemas no sistema de transmissão. A entrega fora do prazo gera uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, além de ter o nome sujo, o CPF irregular e dependendo da situação...isso mesmo, prisão, cadeia, xilindró!




Nenhum comentário:

O processo de Recrutamento e Seleção é discriminatório por excelência

O debate sobre atitudes discriminatórias por parte dos empregadores sempre esteve presente na ordem dia pelos mais diversos veículos da mídi...