quinta-feira, 17 de julho de 2014

Empregado deve devolver à empresa os 40% da multa do FGTS

Se a alíquota de 8% sobre o montante bruto do salário do empregado depositada mensalmente pelo empregador é uma das obrigações mais absurdas e abjetas da legislação trabalhista, fato este praticamente singular no mundo todo, o que dizer então da multa de 40% calculada sobre o saldo total em caso de demissão sem justa causa?

Multa, conforme definição do dicionário significa, “punição de natureza pecuniária imposta por lei; penalidade”. Ora, a penalidade imposta por lei aplica-se obviamente quando esta é transgredida, motivo pelo qual a penalidade tem a finalidade de sanar a transgressão cometida, quer seja por pessoa física ou jurídica.

Só mesmo no Brasil demitir um empregado significa transgredir ou ferir de morte a legislação. Oportuno destacar que admitir e demitir empregados é prerrogativa de toda empresa, conforme contemplado no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Portanto, beira ao sobrenatural impor multa de 40% sobre o montante de FGTS (que será sacado integralmente pelo demitido) como se demissão fosse transgressão da lei.

Por que as empresas demitem? Eu poderia citar aqui uma lauda inteira de motivos (às vezes até mesmo por livre e espontânea vontade do empregado que propõe acordo), no entanto, considero que nenhuma empresa tem obrigação de explicar e dar satisfações dos motivos que levaram a demitir seus empregados e não há lei que a obrigue. É bom lembrar também que a empresa não tem obrigação de dar satisfações dos motivos que deixou de contratar um candidato como querem alguns incompetentes reprovados no processo de recrutamento e seleção.

Não é nenhuma novidade que muitos empregados demitidos devolvem os 40% da multa de FGTS para as empresas. Pois é exatamente essa a decisão correta que deve ser tomada. O ex-empregado tem o compromisso moral de devolver um valor que não fez por merecer, mas ganhou de brinde do governo. O governo dá o brinde com o dinheiro das empresas, assim é fácil cobrir de mimos ex-empregados. Empresa privada não opera como as estatais.

Imaginemos um empregado que tenha um saldo de 10 mil reais em sua conta de FGTS. A empresa terá que fazer a mágica para tirar da cartola 4 mil reais assim num estalar de dedos, valor este que será pago em mãos na quitação da rescisão contratual.

Essa multa estapafúrdia é amparada no artigo 18 da Lei nº. 8036/90 e no artigo 10, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de uma das mais violentas multas trabalhistas que mais cumpre o papel em sua essência de abrir fogo e atacar o empregador do que beneficiar o empregado. Mesmo porque, o benefício é concedido pelo governo, mas quem paga é o empregador. O ato de beneficiar alguém não pode criminalizar justamente a parte que arca com os custos de tal benefício.

Isto posto, o empregado demitido sem justa causa e que possua o seu código de conduta ética e honesta, tem a obrigação moral de devolver à empresa o valor da multa de 40% sobre o saldo de FGTS. Sabemos que isso já ocorre na prática com frequência para o desespero da fiscalização que não tem como impedir. Ainda bem! Isso demonstra que a livre negociação entre empregador e empregado pautada na confiança recíproca funciona maravilhosamente sem a intromissão do Estado.

91 comentários:

Andre Silva disse...

é obrigação da empresa pagar e não tem qualquer "dever" o empregado em restituir aquilo que a lei lhe garante. a empresa que "estimula" essa prática deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho para as penalidades cabíveis...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado

Mas é claro que é obrigação da empresa pagar, pois é a lei que assim determina, portanto, foi desnecessário você dizer que água molha, o fogo queima e a fumaça evapora, isso todos nós sabemos. É dever moral do empregado devolver um valor o qual não fez por merecer. Por outro lado, não conheço nenhuma empresa que "estimula" essa prática, normalmente é o próprio empregado que voluntária e espontaneamente assim propõe.

Andre Silva disse...

Sou advogado trabalhista e nos cinco anos de trabalho, defendendo (ex)empregado, pelos Estados de RS, SC, PR, SP, PE, desconheço quaisquer um que tenha devolvido o valor do FGTS de forma espontânea à empresa. Conheço casos em que o empregado fez "acordo" para ser demitido e dividiu a multa do FGTS com o empregador. De todo modo, não consigo enxergar onde está o "dever moral" - o que é "moral"? - do empregado em devolver um Direito, que com o tempo, foi reduzido. A indenização de um salário por ano (devida em dobro após dez anos de trabalho para a mesma empresa) era bem mais vantajoso que o regime do FGTS (a partir de 1966), que passou a ser um "direito" do trabalhador (a contar 1988)... Além do mais, o empregado não trabalha de graça ou porque não tinha nada o que fazer. Por óbvio, todo emprego exige qualificação, estudo e dedicação, as vezes, em tempo que não tem dinheiro que pague... A "multa" (nome, talvez, equivocado, na medida que o nome anteriormente adotado, "indenização", era mais adequado) é compensação e reconhecimento ao ex-funcionário, tanto que, em casos de JUSTA CAUSA, nada é devido a título dos 40%...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Andre

Respeito e compreendo a sua posição, haja vista a sua esfera de atuação na área trabalhista. Seria até estranho se concordasse com o meu ponto de vista.

Claro que o empregado não trabalha de graça, nem deveria fazê-lo e eu nunca diria uma tolice dessas. No entanto, o empregado recebe remuneração pelo seu trabalho e FGTS não é remuneração, é presente forjado numa lei ultrapassada que não corresponde mais à realidade econômica do Brasil. Em 1966 a saúde econômica do país seguia muito bem graças ao regime militar sem nenhuma intervenção tacanha como ocorre nos dias de hoje.

Eu conheço sim centenas de empregados que espontaneamente devolveram o valor da multa de 40%. Nem todo mundo segue a lei de Gerson, existem trabalhadores decentes e honestos nesse Brasil.

Acredito sim ser um dever moral a devolução dessa multa. Demitir empregados não é infração, é prerrogativa de toda empresa, logo, essa multa está muito mal explicada. E quem tem a hombridade de devolvê-la, com certeza coloca a cabeça no travesseiro e dorme tranquilo e em paz.
É isso!

Unknown disse...

Olá, todos falam em 40%, só que eu tive que devolver R$324,14 da multa, sendo que eu tenho de FGTS somente R$302,90. Alguém poderia me ajudar? Saquei hoje R$585,32. Qual o valor exato que eu deveria devolver?

Unknown disse...

Bom dia, bom fiz um acordo com a empresa e ela quer que eu a devolva 50% isso é correto?

Unknown disse...

boa tarde,fiz acordo com meu patrão pra devolver a multa dos 40%. Tenho 3256,00 para sacar de fgts. Minha dúvida é...essas 40% sai dessa calor de 3256,00? Ou esse valor é meu de direito e os 40% q eles dizem é a mais q eu deveria pegar caso não houvesse acordo algum?

Unknown disse...

esses 40% * desse valor*

NATANAEL disse...

Galera e o seguinte foi determinado lei e pronto tem q pagar pq e lei, so q eu também vejo que nao e justo a multa ou indenização como queira chamar pois ao contratar vc nao coloca no custo de mão de obra ("Multa"), mais e isso que os empresario estão fazendo e e uma justificativa de entender tbm pq nao so o impostos mais a mão de obra pesa muito no preço do produto ao chegar no mercado, o mercado e instável principalmente nessa época que estamos, as empresa pequena e médio porte fazem de tudo para sobreviver, imagine vc com 5 ou 6 funcionário não tendo pedido para realizar e sem dinheiro para pagar os salario e nao conseguindo fazer a demissão pq tem que pagar uma multa? difícil, acredito q toda empresa nao quer ter seu quadro reduzido, pelo contrario todos querem crecer mais a situação que nao ocorrem com todos e new todos tem $$ para comprar ROBOS, vc contrata e agrega salario decimo terceiro ferias e as vezes participação de lucro...e quando cai pedidos e vem a crise as dividas fica e os funcionários se vão com FGTS 40 % e seguro desemprego ferias 1/3 de ferias proporcional 13º, pra quem recebe e uma maravilha quem nao quer ganhar????todos so que poucas vezes nos colocamos do outro lado, tbm vejo q as empresas nao pode ser penalizadas por demitir pq nada e estável, então quando vc contrata vc ja esta sendo punido pq vai ter q pagar multo ou indenizar, fora q muitos funcionários nao generalizando fazem de tudo pra ser mandado embora para pegar esses benefícios quando estão precisando de dinheiro, mata peça , falta uma vez , faz corpo mole etc...nao e todos claro mais temos muitos no meio dos trabalhador q age de ma fe...que nao conhece um deste???ja pensou quanto custa essas pessoas para empresas??? ou para sistema de Seguro desemprego INSS, e nos q pagamos tudo isso trabalhador....temos q nos por do outro lado e conhecer melhor q acontece pq sem empresas nao tem empregos e muitas estão fechando e quem tem $ compra robo maquinas...

Unknown disse...

E DESCULPE-ME DR. OLAVO CARNEIRO, MAS ESSA DE DEVER MORAL PARA DEVOLVER O VALOR É UMA OFENSA À MORALIDADE. AGORA ESSA DEFESA DO SR. AO PATRONATO É ABSURDAMENTE ESCRAVAGISTA.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Bernardo:

Só para lembrar: O FGTS não foi uma conquista dos trabalhadores e de nenhum sindicato, ninguém pediu essa indecência, quanto mais essa multa abusiva e absurda de 40%. Multa se aplica a quem comete uma infração. Quer dizer que demitir empregados é uma infração? Pense, sr. Bernardo, pense!

Eduardo Lucas Vieira disse...

É bom ler um liberal com sangue quente. Não pare!!

Eduardo Lucas Vieira disse...

É bom ler um liberal com sangue quente. Não pare!!

BIANCA disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Boa tarde
Eu estava com quase 2 férias então meu patrão me deu férias quando eu voltei meu patrão queria me dar outras férias para depois me dar o aviso prévio.
Então meu patrão ia me pagar minha recisão praticamente parcelada então Eu recusei e propôs um acordo de devolver os 40% então trabalhei o aviso sou obrigado a devolver os 40% já que ele ia me colocar pra fora de todo jeito ??

Unknown disse...

Olá, ao fazer o acordo com a empresa, uma vez que o empregado só faz acordo quando ele mesmo quer sair, é devido que o mesmo reembolse a "multa" ao empregador. Agora quando o empregador quer desligar o empregado de suas funções, é justo que o mesmo arque com as custas, sem entrar no mérito da questão de justiça para com a multa.
Agora, a multa é de 50% do valor do FGTS, sendo que 40% volta para o funcionário e 10% fiquei para o governo (que sempre quer levar uma vantagem).
Tenho uma pergunta à fazer, independentemente do empregador demitir o funcionário, ou o funcionário pedir as contas, o empregador tem que pagar os 10% de multa que fica para o governo?
grato

breno do papai disse...

DR OLAVO não tenho eu condições de argumentar com o senhor sobre este assunto visto que o senhor é especialista no assunto porém vou postar um comentário.
Não precisa ser um especialista no assunto para saber que quem paga a dita multa não é o patrão, industria comércio e serviços contabilizam no preço final dos produtos ou serviços estes encargos,pode ser devolvida sim quando de um acordo mas nunca quando o funcionário for demitido sem justa causa.

Unknown disse...

Com a devida vênia, o autor deste absurdo texto considerou apenas o lado do empregador.

Desconsiderou eventual dificuldade de recolocação do profissional demitido sem justa causa, assim como cumprimento de eventuais obrigações (e.g. financiamentos).

Esta multa tem também caráter social, de forma a coibir empregadores a "experimentações", contratando e demitindo a vontade, contribuindo assim com o desemprego que acaba por afetar toda a economia de uma nação.

Sob a ótica do texto, tão injusta é a multa de 40% sobre o FGTS como é a não divisão dos lucros das empresas com seus empregados. Ora, se o empregado colabora com o faturamento da empresa, muitas vezes trabalhando muito mais que seus administradores que têm melhores vencimentos, não seria "dever moral e ético" a empresa dividir seus lucros?

O que vi no texto foi absoluta parcialidade e falta de fundamentos lógicos e coerentes.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Daniel

Primeiramente agradeço-lhe pelos comentários, ainda que eu não concorde com nada do que escreveu. Vejamos:

a) Aqui no Brasil existe um péssimo hábito de achar que o profissional de RH ou deve estar do lado do empregador, ou do lado do empregado. Na prática não funciona assim, não se trata disso, o texto aborda a famigerada multa soba luz da ética e da moral. O alvo foi a essência da multa e não os empregados colaboradores.

b) A recolocação de profissionais no mercado de trabalho não tem relação alguma com a multa em tela. Há dificuldades de recolocação havendo ou não essa multa.

c) A multa tem caráter social? Sim, mas nem tudo que tem caráter social é moralmente admissível e correto. Há muitos programas de caráter social saídos da fornalha do governo e ainda assim são moralmente condenáveis. Exemplos? Bolsa-Família, programa de cotas, médicos cubanos, etc, etc. O governo não deve se imiscuir no setor trabalhista.

d) Contratar e demitir a vontade é prerrogativa de todo empregador e se ele está também contratando e não só demitindo está contribuindo para gerar postos de trabalho, justamente ao contrário do que o ilustre colega afirmou equivocadamente.

e) Quanto à divisão de lucros, existem muitas empresas que já fazem essa concessão, embora eu discordo e acho injusto, mas divisão de lucros já é outro assunto que abordarei em alguma outra postagem.

f) Por fim, não expressei no texto nenhuma parcialidade, pois como eu disse acima, o foco de ataque foi a multa que é sim na sua essência moralmente inadmissível. E reafirmo aqui: multa dos 40% é uma penalidade absurda imposta nas demissões, porque desde quando demitir funcionário é infração?

Saudações

Unknown disse...

Boa noite senhor Olavo Carneiro eu estou numa firma e acabei de ganhar nenê já passou 4 meses de aux maternidade agora estou de férias mais estou pensando em fazer esse acordo com a firma pra eles me mandarem embora e pretendo falar que devolvo os 40% mais quero saber quanto é esses 40% se é muito ou não pois não vou poder trabalhar por causa do meu bebe obrigada Elaine Silva

Unknown disse...

Boa noite senhor Olavo Carneiro eu estou numa firma e acabei de ganhar nenê já passou 4 meses de aux maternidade agora estou de férias mais estou pensando em fazer esse acordo com a firma pra eles me mandarem embora e pretendo falar que devolvo os 40% mais quero saber quanto é esses 40% se é muito ou não pois não vou poder trabalhar por causa do meu bebe obrigada Elaine Silva

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Elaine

O valor dos 40% é apurado sobre o seu saldo de FGTS que está depositado na Caixa Econômica Federal. Portanto, você sabendo o seu saldo basta calcular os 40% sobre o mesmo. Sábia decisão, meus parabéns!

Felicidades

Unknown disse...

Boa noite....pretendo fazer um acordo com a empresa q trabalho...gostarua de saber sobre a multa ...devolvo 40%ou 50%?

Unknown disse...

Boa noite....pretendo fazer um acordo com a empresa q trabalho...gostarua de saber sobre a multa ...devolvo 40%ou 50%?

Unknown disse...

Olá minha dúvid é devolvi os 40%/para a empresa sobre o fgts... Blz fiz um acordo com a empresa eu pedi mais.eles liberaram o FGTS mais o valor da rescisão também?/tive que devolver além dos 40%??

Unknown disse...

Olá minha dúvid é devolvi os 40%/para a empresa sobre o fgts... Blz fiz um acordo com a empresa eu pedi mais.eles liberaram o FGTS mais o valor da rescisão também?/tive que devolver além dos 40%??

Unknown disse...

Olá minha dúvid é devolvi os 40%/para a empresa sobre o fgts... Blz fiz um acordo com a empresa eu pedi mais.eles liberaram o FGTS mais o valor da rescisão também?/tive que devolver além dos 40%??

Maria disse...

Se o empregador nao pagar a multa e 40/ no dia da homologação ele fica livre de dúvidas? Já q o empregado não entrou em acordo em não receber os 40/? Sem justa causa.

Maria disse...

Mas a guia foi gerada mas o empregado disse que não precisava pagar. O Ira acontecer com o empregador? Caso nao pague a guia q ja esta vencida 6 meses?

Maria disse...

Mas a guia foi gerada mas o empregado disse que não precisava pagar. O Ira acontecer com o empregador? Caso nao pague a guia q ja esta vencida 6 meses?

Unknown disse...

Trabalhei 1 ano e 11 meses em uma empresa entrei em acordo com o patrao pra sair. Quais são os meus direitos para receber?

Unknown disse...

A multa nada mais é que um impedimento de contratação experimental, a forma encontrada para os administradores não demitirem um bom funcionário porque o mesmo exigiu um aumento salarial ou não aceita uma mudança drástica nos horários e benefícios oferecidos na contratação. Eu mesmo estou passando por algo parecido, a empresa na qual trabalho quer terceirizar todos os funcionários, diminuindo nossos salários e exigindo a devolução da multa para continuarmos na empresa, por isso faço questão de receber os 40% em peso na consciência, pois não estarei cometendo nenhum crime pois estarei amparado pela lei, e digo mais quem não recebe os 40% estará pagando ele; isso sim me deixaria com peso na consciência saber que todo mês foi retirado do meu salário uma porcentagem para uma futura situação difícil que é o desemprego, e quando eu mais precisar ter que pagar para uma empresa que não me valorizou. Então amigo esse seu texto não passa de um opinião própria, da mesma forma que o meu. PS. Provavelmente você não é empregado e sim um empregador ou empreendedor.

Unknown disse...

Ahhh. E para servir de lembrete para os leitores fazer acordo com patrão é fraude! Se se sentir desconfortável com o atual emprego peça demissão, seu FGTS estará intacto e você fará seu papel como cidadão.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado nickname Fox Gamer

É sempre gratificante receber comentários tão sem fundamentos como os seus, pois isso me dá a oportunidade de esclarecer os grandes equívocos da sua análise. Vamos lá:

a) Você não sabe definir o que é multa. Eu farei gratuitamente para você: Multa é uma pena pecuniária ou sanção aplicada a quem infringe à lei. Portanto, nickname Fox, desde quando demitir é infrigir a lei? Demitir é prerrogativa absolutamente legal de todo empregador.

b) Bem ao contrário do que você escreveu, o valor depositado mensalmente do FGTS NÃO É RETIRADO DE SEU SALÁRIO! É pago pela empresa, sem nenhum desconto. Você não sabia disso?

c) A terceirização chegou para ficar, na prática significa abertura de milhões de postos de trabalho. Se você quer trabalhar os outros também querem.

d) Você não é obrigado a aceitar a proposta que a empresa lhe fez em devolver a multa do FGTS, simples assim. E deixa de ser mentiroso, diminuir salário é proibido por lei, com certeza não foi bem assim que a empresa lhe propôs. Em todo caso, faça o que você mesmo sugeriu, peça demissão e mude de emprego, já que você está se sentindo "desconfortável" com as propostas que seu empregador lhe fez.

e) Não sou empregado (já fui por muitos anos), nem empregador (também já fui), atualmente sou profissional liberal. Conheço a fundo os dois lados da moeda.

f) Nem sempre acordo entre empregado e empregador é caracterizado como fraude, depende muito do tipo de acordo pactuado, além disso, se o acordo for homologado por Conselho Arbitrário não é fraude. Receber um valor originário de uma multa fictícia não seria enriquecimento ilícito e no mínimo legalmente imoral?

g) Você tem uma visão turva das relações empregado/empregador, você pensa como servidor público, portanto, parece-me que a iniciativa privada não lhe cabe. Por isso, repito e lhe recomendo do seu próprio remédio: procure outro emprego, um carguinho público, já que você está se sentindo "desconfortável" com esse.

Unknown disse...

Fico impressionado com a quantidade de asneiras que pode sair de apenas uma pessoa, o valor que é depositado de FGTS não sai do meu salário mesmo, mais ele é pago porque eu como funcionário estou trabalhando e fazendo minha parte e a empresa deve fazer a dela, pois nenhuma empresa se mantem apenas com o seu proprietário, ela depende muito mais dos seus funcionários do quê vice versa, e outra antes de falar que alguém mentiu, procure saber mais sobre a terceirização, pois os benefícios são cortados, ficando apenas o salário bruto no final do mês e o risco de desemprego cada vez maior; digo mais terceirização não gera emprego, pois os mesmos eram necessários antes da mesma. É uma pena ter que ver isso! por esses e outros motivos o brasil é olhado como país do futebol e da bunda, ninguém sonha em migrar para cá pois as condições são bem precárias. isso por causa de pessoas iguais a você que só enxerga o próprio nariz. e falo novamente você está fazendo apologia ao crime, não é dificil encontrar casos que funcionários e empresas estão respondendo por estelionato. para o sua apreciação estarei deixando um texto, sei que vai ser indiferente ao seu ver criminoso mais para os poucos visitantes será benéfico.

Unknown disse...

Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Prática comum e ilegal
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.

Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.

Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.

Confissão espontânea
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.

A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. "Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido", disse.

A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.

Prisão e multa
Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.

A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.

O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.

Funcionário insatisfeito
Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.

Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.

Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Fox Gamer

Não tenho dúvida alguma que você (des)aprendeu a raciocinar com Paulo Freire e Karl Marx. Você é mais um analfabeto funcional, sabe ler mas não consegue compreender o que lê ou então relativiza o texto ao seu bel prazer, mas isso atende pelo nome de falta de caráter. Vejamos:

a) Preste atenção no que você escreveu em seu 1º comentário: "isso sim me deixaria com peso na consciência saber que todo mês foi retirado do meu salário uma porcentagem". Agora você concorda que esse valor não lhe é descontado? Você só descobriu isso depois que te corrigi ou antes usou de má fé? Um pouco de cada, talvez?

b) O Contrato de Trabalho não é um pacto laboral de dependência, mas de troca de serviços por uma remuneração. Se um lado vai depender mais do que o outro é irrelevante, pois a tal dependência que você cita é remunerada.

c) De maneira alguma que existiam postos de trabalho antes da terceirização. As empresas trabalham com um quadro de colaboradores o mais enxuto possível em razão da mais brutal e totalitária lei trabalhista do Brasil com seu pacote de encargos abusivos, cujo beneficiário não é o empregado mas os cofres públicos. Por isso sou favor da extinção da CLT, já, agora, porque realmente, com uma lei trabalhista dessas, nenhum grupo estrangeiro tem algum estimulo para migar para cá, ao contrário, muita empresa já se mandou de volta.

d) Dizer que é imoral a empresa pagar multa de 40% não é apologia ao crime coisa alguma. Devolve quem quer por espontânea deliberação, que ao meu ver é atitude justa e legalmente moral. E olha que muitos empregados corroboram esse ponto de vista. Essa multa é uma aberração. Repito: Demitir empregados não é infração, logo, o ato de demitir não pode sofrer sanção pecuniária. Você é ruim também em Lógica, hein Fox?

e) Seguro-Desemprego não é o assunto em pauta. É óbvio que quem o recebe de maneira fraudulenta deve responder às sanções penais. Obrigado por me ensinar o que eu já sei há 35 anos. E assim, a água molha, o fogo queima, a fumaça evapora... o que mais você vai me ensinar?

f) Sobre o caso dos funcionários da Norte Sul, atos têm consequências. Cedo ou tarde, queira ou não, alguém responderá por eles. Só que, não cabe a mim nem a você julgar os funcionários envolvidos ou a empresa. Deixa isso para a justiça, certo?

g) Vou te dar uma má notícia (pra você, é claro, não pra mim): A Dilma foi afastada e com ela a petralhada toda é página virada. Ninguém te avisou? Tudo indica que se inicia uma nova etapa com viés Liberal, sobretudo no setor trabalhista. Portanto, não venha pousar aqui como representante do MAV que aqui não vai colar.

Dica: Menos Freire, mais Adler, menos Marx, mais Misses. Com o Adler você vai aprender a interpretar corretamente um texto e Misses te dará boas aulas de relações de trabalho.




Unknown disse...

Sim você tem experiência no assunto! Apenas queria deixar minha opnião e você se sentiu ofendido como se sentiu ofendido em vários comentários dos visitantes do assunto em tela. Mais me tire uma dúvida, é errado aos olhos da lei dar um cargo superior para um funcionário sem diploma da área, exemplo contratar um autodidata com curso técnico para ser um analista de sistemas pleno?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Fox

Você tem talento, Fox, deveria mudar de profissão para ser escritor de romances de ficção. Você tem uma enorme capacidade de extrair de um texto tudo o que ele não quis dizer, guardadas as devidas proporções das doses cavalares de relativismo cultural que seus professores (ou seriam agentes de transformação social?) lhe doutrinaram.

Ora, Fox, seu eu me ofendesse em razão dos comentários dos leitores eu nem deixaria a seção de comentários aberta ou seja, esta seção nem existiria, simples assim. Além disso, tenho a opção de excluir qualquer comentário ou então filtrá-lo antes da publicação e no entanto eu não o faço e os respondo com muito prazer. Comentários são bem vindos, (venham pedras ou venham flores) ainda que sejam ofensivos, isso não tem a menor importância, pois como eu eu já lhe disse, comentários equivocados (e insanos, diga-se de passagem) como os seus me dão a oportunidade de esclarece-los e refutá-los. Vejamos:

Você fez uma acusação muito leviana por má fé ou por não saber interpretar um artigo, acredito que um pouco de cada coisa porque a princípio você passa um perfil um tanto quanto ingênuo. Em nenhum momento de meu artigo eu sugiro, induzo ou estimulo "acordos" entre empregado e empregador porque sei muito bem que são ilegítimos e não devem ser pactuados, salvo com a chancela da justiça. Eu falo em devolver. Presta atenção, Fox: devolver! Você só devolve o que já está de posse e se você está de posse do valor é porque já recebeu e se já recebeu já não é mais funcionário da empresa, portanto aonde é que está a fraude? Estou falando em devolução espontânea após o recebimento, não estou falando em acordo ,nem tampouco que a devolução foi pactuada em acordo prévio, mas por obrigação moral e de consciência. Devo desenhar?

Quanto à sua dúvida, recomendo que você pense bastante antes de escrever. Presta atenção no que você escreveu, vou reproduzir aqui a sua frase: "contratar um autodidata com curso técnico". Eu lhe pergunto, Fox: não há nada de errado nessa frase?

Apareça sempre.

Unknown disse...

Autodidata para uma função a mais que o curso técnico que fez. Exemplo a pessoa fez técnico de informática e se especializou com a experiência do dia a dia e por curiosidade. A ponto de ser julgado melhor que um candidato com diploma para analista de sistema.

Unknown disse...

Boa tarde queria saber se tem outros valores além dos 40% que devolvemos

gege disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
gege disse...

Boa tarde, alem dos 40% que o empregado devolve para empresa,existe algo do tipo, vc trabalhou
3 anos na empresa e tem que devolver tipo 9 dias para a mesma, pois a cada ano aumenta 3 dias e 3 anos totaliza 9 dias. Existe isso ?

gege disse...

Boa tarde, alem dos 40% que o empregado devolve para empresa,existe algo do tipo, vc trabalhou
3 anos na empresa e tem que devolver tipo 9 dias para a mesma, pois a cada ano aumenta 3 dias e 3 anos totaliza 9 dias. Existe isso ?

Unknown disse...

Bom dia queria saber se não devolver os 40% do acordo quais as consequências?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado anônimo

Você quer mesmo saber quais as consequências? Pois muito bem: Usufruir de uma verba ( no caso os 40%) que teve origem numa canetada estatal e a qual a pessoa não a ganhou por mérito próprio, só dormirá tranquilo quem não tem caráter. Se tiver caráter a devolução é espontânea.

Unknown disse...

Boa noite sr olavo, se a empresa solicitar ao empregado antecipadamente o valor da multa, 1 dia antes da homologação isso quer dizer que a mesma restituirá esse valor ?

Unknown disse...

É dever moral de todos cumprir a lei, acho q as informações nao estão corretas , pois incentivam a nao cumprir a lei q veio para beneficiar os trabalhadores, nao a empresa....
Nao existe obrigação de devolver nada......toda lei é maior do q qualquer acordo

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo.

Não tem nenhum valor moral cumprir ou deixar de cumprir uma lei. Leia "A Perspectiva Deontológica" de Kant, que você entenderá. Presumo que você não passará da terceira linha. Além disso, dizer que a lei tem que ser cumprida é chover no molhado e dificuldade na compreensão e interpretação do meu artigo (Paulo Freire explica?). Em qual parte você leu que a lei não tem que ser cumprida?

Existe sim a obrigação moral de devolver o que não lhe pertence ou o que você recebeu sem o devido mérito. E não estou falando de acordo. Sem acordo! É uma questão de honra e caráter.

Felipe Souza disse...

Quando faz um acordo com a empresa, para fazer a devolução dos 40%, esses 40% sai da soma do meu FGTS mostrado no holerite ou da soma total que a enpresa deposita?

Felipe Souza disse...
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Felipe Souza disse...

Sr.o lavo, bom dia, tenho uma dúvida, quando faz um acordo com a empresa, e a empresa quer 40%, esses 40% sai da soma do meu FGTS mostrado no holerite? Ou ds soma total que a empresa deposita no banco?

Felipe Souza disse...

Quando faz um acordo com a empresa, para fazer a devolução dos 40%, esses 40% sai da soma do meu FGTS mostrado no holerite ou da soma total que a enpresa deposita?

Unknown disse...

Oi gostaria de saber sou manicure o salão mim registrou mas que paga todo o meu registro e FGTS e férias decimo terceiro nunca recebi pq era fachada só assinava sem receber pq q arcava com a carteira era eu ai a empresa mim mandou embora e tive q devolver alem dos 40% do FGTS mas todo o acerto . o q faco devo entrar n justiça contra empresa pq EEA eu q arcava c tudo ou não .

Unknown disse...

Oi gostaria de saber sou manicure o salão mim registrou mas que paga todo o meu registro e FGTS e férias decimo terceiro nunca recebi pq era fachada só assinava sem receber pq q arcava com a carteira era eu ai a empresa mim mandou embora e tive q devolver alem dos 40% do FGTS mas todo o acerto . o q faco devo entrar n justiça contra empresa pq EEA eu q arcava c tudo ou não .

Unknown disse...

oi gostoria de saber se tenho direto de devolver a multa do FGTS, pos meu patrao quer que eu devolva pra ele mesmo eu nao querendo, quais providenia devo tomar obrigado mim ajuude...

Unknown disse...

Boa tarde sr Olavo,depois de ler tudo que falou a respeito,acho sim que é um papel honesto a devolução de parte de algo que é presenteado pela empresa mesmo não sendo por bom grado rs mas tenho uma duvida, tenho um fgts retido, quando eu sair da atual empresa eu devo devolver somente os 40$ do fgts que foi pago pela atual empresa ?obg

Unknown disse...

Boa noite,fiz minha rescisão contratual e paguei meus dias normalmente,após a rescisão recebi o valor rescisão + salário pois já era dia 1°,após isso 3 dias depois depositarão o valor do salário novamente,oq devo fazer? o responsável é a empresa ou contabilidade pelo erro,não tenho mais este valor pois fui perceber 1 mês depois...Além disso a empresa não entrou em contato direto comigo envio um recado com outro funcionário amigo meu..

Eu, eu mesmo e meus filhos disse...

Aqui se fala em moral devolver os 40% as empresas, um dos critérios usados é que o FGTS foi criando em outra época econômica e que não se aplica nos dias de hoje.
Época econômica diferente concordo, porém trabalhador e empregador vivem na mesma época.
Encargos altos imposta pelo governo, sim aplicado estes impostos absurdos que acabam prejudicando nossas empresas, porém a carga tributária recai sobre toda a classe trabalhadora, é com uma cadeia, impostos altos em seus produtos e serviços e quem usa eles são os próprios trabalhadores ou seja quem paga estas altas taxas de impostos.m
Então o pais ou mãe de família que tem filhos nas escolas, aluguel, compras de mercado e prestações para pagarem dependem de seus empregos para manter a dignidade e a comida na mesa são demitidos e recebem um beneficio concedido que é a multa dos 40%(50%, 10% governo) e não devolve sabendo das dificuldades econômicas(contratações mais difíceis, salários mais baixos) é considerado desonesto e imoral? RIDÍCULO LER ISTO AQUI!
Com relação a coagir para devolver os 40% pelo empregador isto é verdade já passei por 2 situações assim.
Senhor crítico deveria elevar suas críticas ao governo e seus políticos e politicas praticadas ao invés de em cada comentário aqui escrever sua repetida opinião sobre o assunto.
Trabalhador paga tanto imposto ou mais quantos as empresas. Politico e politicas só os recebem e os colocam em seus bolsos, aqui neste pais só esta indústria cresce e se dá bem, e meu caro quem pagam as campanhas destes filhos da puta são empresa com empresários com o intuito de só se darem bem, temos um monte ai aparecendo com a lava-jato e com isto manipulam os menos preparado que se contentam com as bolsas famílias, agora estes pobres coitados são culpados? Não, pois eu e o senhor somos encarregados de os conscientizar e se não conseguimos, somos mais culpados ainda por ficar perdendo tempo aqui neste blog discutindo algo que não é a raiz dos nossos problemas econômicos.
Faça a diferença neste pais!!! Educação é tudo, e que as tem deveria usa-la de maneira mais inteligente e a difundir para as classes menos favoráveis e não usa-las como pretexto de superioridade.

Fernanda disse...
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Fernanda disse...
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Unknown disse...

Oi fiz um acordo onde tenho q devolver 50% não estou satisfeita
Mas gostaria de saber se é o certo ou eles estão querendo levar vantagem ?

Desconhecido 1 disse...

Honestamente Sr. Olavo: sua opinião é ridícula. A empresa não "doa" o FGTS para o trabalhador. É ele quem paga por isto. As relações de trabalho são tendenciosas para o empregador, isto é, sempre o favorecem. Desconheço algum benefício trabalhista que não gere ônus e desconto no salário do próprio trabalhador. Os patrões gostam é de choramingar: se eles não querem contratar e pagar encargos trabalhistas a solução é simples: não contratem!se sa não têm condições de pagar os direitos do trabalhador, trabalham vocês mesmos! Afinal, o trabalho significa o homem, não é mesmo? Para finalizar: dever moral tem o empregador: ele é que deve a livrar dessa mentalidade escravocrata e aprender que se quer ter um funcionário terá que arcar com os tributos e não somente explorar o trabalhador!

Desconhecido 1 disse...

Honestamente Sr. Olavo: sua opinião é ridícula. A empresa não "doa" o FGTS para o trabalhador. É ele quem paga por isto. As relações de trabalho são tendenciosas para o empregador, isto é, sempre o favorecem. Desconheço algum benefício trabalhista que não gere ônus e desconto no salário do próprio trabalhador. Os patrões gostam é de choramingar: se eles não querem contratar e pagar encargos trabalhistas a solução é simples: não contratem!se sa não têm condições de pagar os direitos do trabalhador, trabalham vocês mesmos! Afinal, o trabalho significa o homem, não é mesmo? Para finalizar: dever moral tem o empregador: ele é que deve a livrar dessa mentalidade escravocrata e aprender que se quer ter um funcionário terá que arcar com os tributos e não somente explorar o trabalhador!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro ilustre desconhecido (só podia ser mesmo...)

a) É do caixa da empresa que se recolhe o FGTS e o trabalhador não paga por isso não.

b) As relações de trabalho não são tendenciosas para o empregador, afinal CLT, CF, Acordos Coletivos protegem quem? O empregador? Risadas?

c) "se eles não querem contratar e pagar encargos trabalhistas a solução é simples: não contratem!" Exatamente, é por isso mesmo que o contingente de desempregos é assustador, o senhor mesmo foi quem deu a resposta: Encargos trabalhistas!!

d) Mentalidade escravocrata só em países totalitários, tais como Cuba, Coréia do Norte aonde o trabalhador é escravo do Estado.

e) "Para finalizar: dever moral tem o empregador: ele é que deve a livrar dessa mentalidade escravocrata e aprender que se quer ter um funcionário terá que arcar com os tributos e não somente explorar o trabalhador!" Errado, senhor ilustre desconhecido! Ter funcionários significa pagar remuneração e não tributos nababescos que vão para os cofres do Estado sustentar vagabundos servidores públicos. Trabalhador remunerado não é explorado.

Mais Misses, Menos Marx!

Unknown disse...

ola.. Olavo Carneiro ..eu tive minha bebe e agora teria que volta trabalhar dia 27 de outubro e nao voltei pedi para fazer um acerto na empresa minha chefe disse pra mim para que pode fazer um acerto do em dezembro disse pra mim fica em casa sera que ela pode ta querendo me mandar em bora por justa causa por que em 27 de novembro da 30 dias de falta e eu tenho 1,500 de fgts ela disse que teria de devolver 2,000 para ela ta certo ??

Unknown disse...

Ola queria sabe se a firma pode depositar o meu décimo terceiro nas minhas férias sem me comunicar

Unknown disse...

Ola patricia vou ser bem rapido
Se era você que arcava com tudo você não tem nem uma obrigação de volver nada e só você pega todos os papeis que comprovem o que você falou e procura algum forom da sua cidade e pedi pra analisa seu caso la eles vao le da todo um amparo legal

Unknown disse...

Estou passando por essa situação agora mesmo, empresa quer mandar embora, recontratar com salário mais baixo, e que eu devolva os 40%. Vivemos diante de leis constantemente onde nem sempre concordamos com ela...já tomei multas por passar no farol amarelo, não tinha como brecar em cima, ficou vermelho e tive que pagar, mas tanto vagabundo que anda 120 por hora e freia no radar e isso ninguém vê. Seu texto acima achei sim parcial defendendo somente o empregador. Não vejo ser antiético receber um valor legal por lei, não temos que seguir as regras? então, por que ceder ao patrão que nos vê apenas como números até quando convém ? Acho que deveria ser mais flexível , mas é difícil alguém admitir e mudar de opinião, aceitar que os argumentos contrários tem mais coerência. Não se acanhe, é digno se redimir...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado André

Vamos por partes:

a) Você disse que a empresa quer demiti-lo. A demissão é prerrogativa de toda empresa.

b) Recontratar com salário mais baixo é fraude, ainda que você concorde, na prática isso nem é possível, a empresa que o faz vai responder criminalmente pelo fato.

c) Se partiu da empresa a iniciativa da demissão, não há que se falar na devolução dos 40% de multa sobre FGTS. A devolução ocorre quando há acordo mútuo e amigável entre as partes, por exemplo, demissão voluntária.

d) Você não vê como antiético "receber um valor legal por lei", mas eu vejo, mesmo porque nem tudo que é legal é justo e também por uma questão de priorização do mérito.

e) Você concluiu que meu artigo defende o empregador. Pois bem, trata-se de um artigo opinativo que coincidentemente defende o empregador, entretanto, tenho vários outros artigos que se coadunam com a posição dos empregados. Nem tanto ao céu, nem tanto ao mar.

Feliz Ano Vovo

Unknown disse...

MEU PATRÃO ESTA ME MUDANDO DE EMPRESA E COLOCANDO EM OUTRA ELE NÃO TERIA QUE FAZER ACERTO COMIGO ATE MESMO POR CONTA QUE ESTOU COM FERIAS VENCIDAS

Cecília Krueger disse...

Prezado Olavo, Boa noite!
Gostaria de tirar um dúvida, estou sendo desligada da empresa por mudança do CNPJ, sendo assim, serei admitida em outro CNPJ, devo receber valores rescisórios? Relacionado aos 40% devo fazer devolução ou não? Já que, já vou abrir mão do meu Seguro Desemprego para ser admitida no novo CNPJ!?

Unknown disse...

Boa noite.
Sou motorista de ônibus, fui mandado embora por justa causa, alegaram que foi por muito atestados médicos, sendo que eu passei por um procedimento cirúrgico, problema de saúde causado pelo trabalho! O gerente me propôs um acordo no dia 18/01/2017, me informaram no dia da proposta que o dinheiro sairia em 30 dias, procurei o jurídico da empresa os mesmos me informaram que demora até 90 dias para ser tudo resolvido, estou muito preocupado, pois pago pensão alimentícia; gostaria de saber se eu posso cancelar o acordo, pois, até agora a empresa não deu baixa na minha carteira de trabalho, então não posso trabalhar para pagar minhas contas.
Agradeço desde já sua atenção!

Thais disse...

Querido, em caso de acordo, tenho q devolver 40℅ ou 50℅?

Thais disse...


Thaís Lédo28 de fevereiro de 2017 19:40
Querido, em caso de acordo, tenho q devolver 40℅ ou 50℅? Tenho a devolver o valor q o governo come também?

Unknown disse...

Sr.Olavo Carneiro, vc é uma pessoa frustrada com a CLT. Nunca vi artigo mais tosco e tendencioso que esse.

Unknown disse...

Olá D.olavo trabalho em loja não estou mais satisfeita conversei com a minha gerente ela falou q não manda embora só fazem um acordo q eu perco 50% é correto esse acordo ou procuro os meus direitos já fiz outro acordo e só perdi 40% não aguento mais esse serviço. O q faço me ajude?

Unknown disse...

Olá D.olavo trabalho em loja não estou mais satisfeita conversei com a minha gerente ela falou q não manda embora só fazem um acordo q eu perco 50% é correto esse acordo ou procuro os meus direitos já fiz outro acordo e só perdi 40% não aguento mais esse serviço. O q faço me ajude?

jana disse...

É obrigatório em acordo devolver 40% mais 10% de contribuição social sobre o saldo dos 40%, podem descontar isso ?

Renata disse...

Olá, meu nome é Renata fui mandada embora da empresa dia 5 de feveiro ... No dia 24 de Marcio descubri que estpu grávida de 2 meses entrei em contato com a empresa imediatamente, relatando o acontecido. Eles pediram pra que eu aguardasse que entraram em contato comigo hoje até o final do dia. Creio que irá acontecer uma reintegração... Mas gostaria de saber se eu vou precisar devolver algum valor para a empresa pois gostaria de esta a par da situação para for falar com eles na empresa. Conto muito com a ajuda e opinião de vcs profissionais. Obrigada desde já

Renata disse...

Me desculpem pelos erros de português.. E que acabei digitando rapido demais e não prestando atenção em tals.

Unknown disse...

Boa noite meu nome é Carlos, moro em Pernambuco Jaboatão dos Guararapes.
Eu trabalho a 2 anos 3 meses. Mas assim que eu entrei nesse trabalho eu estava sofrendo muito, com presão piscologica, abuso de poder, agressão verbal, e a te agressão física.. o gerente me pichou pelo meu braço porque eu tinha esquecido de levar os talheres para mesa da cliente, e mediatamente fez que eu coloca-se os talheres na mesa e gritou muito brabo. Ele tinha o costume de falar palavrões pesados comigo. Eu sou fri bastante. Minha vida não tinha mas sentido, mas eu sou pobre e desfavorecido, não tinha como eu reagi porque ele sempre falava que tinha uma amizade com o meu patrão de 34 anos e se alguém fosse falar agou ele não iria acreditar. Em fim acabei ficando com medo de falar algo ou pedir ajuda. Aí foi que eu criei coragem e fui falar com os donos do meu trabalho. Ele não me apoiarão, começarão a me precionar de todos os lados. Eles sempre elogiava o meu trabalho e depôs disso eles começarão a fazer de um tudo para eu pedir demissão. Em fim eu não estou bem acabei de fazer um acordo porque eu não sei mas o que fazer. Quem puder me ajudar

Unknown disse...

Gostaria de um esclarecimento
Minha esposa trabalhou num período de dois anos e dez meses na função de secretária (mas na verdade ela desempenhava a função de auxiliar de saúde bucal deixando assim de receber benefícios como insalubridade)no seu ponto de vista , ela procurou cursos para se aperfeiçoar e concluindo os cursos foi pedir a regularização por estar desempenhando uma função e recebendo por outra. Intao a patroa disse q não vai pagar ela conforme ela se especializou , ficou acordado pela demição por parte dá patroa exigindo assim a devolução dos 40 por cento do FGTS oq vc aconselha ela deve ou não devolver a multa devido aos acontecimentos desde já grato

Eu mesmo disse...

Nao vou t chamar de senhor...pra mim tu è um babaca ...patrao ganha varias regalias do governo e usa empregado como um objeto..pra mim tem q pagar è tudo

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro anônimo "eu mesmo"

Sinto muito em informa-lo, mas é justamente o contrário do que você disse, ou seja, o governo é o único a ganhar na relação empregador/empregado. Mentiram pra você e você acreditou. Logo se vê que de RH você nada entende.

Portanto, resta sugerir a você fazer um curso de digitação porque você digita muito mal. Ou então continue a pagar mico.

Unknown disse...

Bom dia empressa me forço abrir mao dos 40% correto meu acerto ta dando 2.099,00. Meu fgts d dando 686$ de onde saira valor da multa doa 40% do meu acerto

BORGEST disse...

Ola! Trabalho a 3 anos e minha patroa vendeu as 3 lojas que ela tinha. Falou para mim e outras funcionárias que tínhamos que fazer acordo com ela pq se não fizessemos ela ia abrir falência da empresa e vamos ficar "chupando dedo". Nós não falamos nem que sim e nem que não, apenas ficamos caladas e não sabemos o que fazer. Se devolvemos os 40% para ela ou não. Pois na verdade estamos sendo demitidas por ela.

Unknown disse...
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RH disse...

Desculpem minha opiniao, mas é por isso que um dos grandes motivos, que o Brasil está onde está.....direitos de mais deveres/obrigações de menos....meus caros....voce trabalhou e recebeu o valor acordado pelo que trabalhou....ponto!! Se voce não for mais útil para empresa...geralmente o patrao pode e deve demonstrar os motivos, como desrespeitar as normais internas da empresa, causar prejuizo a empresa, prestando um trabalho ruim, chegando atrasado, faltando, apresentando atestados médicos...por coisas banais, ou seja, nesses casos e outros, nao é mais de interesse ter um trabalhador desta forma, nada mais justo que o empregador, demita o trabalhador, que pode ser com justa causa, ou sem justa causa...porém, o trabalhador ao ser demitido, já recebeu seu depósitos de fgts em conta, e inss, enfim basta....trabalhou e recebeu o mes trabalhado, isso é nada mais do que justo, em qualquer pais de mente mais avançada, é dessa forma que funciona, nao existem esse monte de sindicatos e gente querendo ganhar em cima das empresas, é somente nesse pais chamado Brasil...que uma das porcarias criadas pela politica, esta acabando ou ajudando acabar com muitas empresas, ninguem cometeu uma infraçao como a de transito para pagar multa de 40% em cima do fgts, entre demais normas do trabalhador que na maioria das vezes, é um sem vergonha, que trabalha um pequeno tempo e com todos essas leis absurdas, fica em casa de boa por um tempo razoável entre 4 a 6 meses....depois os trabalhadores reclamam aiiaiai nao tem emprego no Brasil, mas eu digo, tem sim, existe serviço onde se pega no batente e nao fica dentro de uma sala com ar condicionado, telefone e computador......querem um exemplo, fiz um teste....parei em alguns semaraforos de minha cidade e de outras....com pessoas pedindo ajuda, entao ofereci R$ 100,00 para me ajudar a capinar um terreno de 500m2 estava um dia lindo com um sol brilhando, muito quente...a resposta que tive em muitas dessas perguntas, tenho problema de coluna, nao posso, ou nao posso ficar exposto ao sol por muito tempo, ou ainda, tenho sensibilidade a luz muito forte.....é para dar risada....infelizmente nosso povo, nossa cultura, ou pelo menos em sua maioria, é ser "esperto" ou em termos mais vulgares, ser vagabundo, e conseguir as coisas de maneira mais fácil possível, eu discordo totalmente desses deveres, por inúmeros motivos, exposto aqui alguns.
Este pais, nunca irá sair disso, pois, a cultura, já vem desde a época de D Pedro, isso antes de qualquer um aqui, ter nascido inclusive eu, pois, nosso D Pedro, comprava pangares dava um trato nos mesmos, modifica suas fichas e os vendia como puros-sangue......então não preciso dizer mais nada não é mesmo??

Unknown disse...

Olá Boa tarde,
Gostaria de saber se tenho q devolver a multa recisoria se for demitida.
Se a resposta for não a empresa assim pode declarar falencia e eu não receber nada ?

O processo de Recrutamento e Seleção é discriminatório por excelência

O debate sobre atitudes discriminatórias por parte dos empregadores sempre esteve presente na ordem dia pelos mais diversos veículos da mídi...