segunda-feira, 29 de julho de 2019

FGTS - MULTA DE 40%: cláusula pétrea é a burrice de quem defende essa absurdidade

Dia desses, o presidente Jair Bolsonaro voltou a mencionar a intenção de extinguir futuramente a execrável multa de 40% sobre o saldo do FGTS de empregados demitidos sem justa causa. Pra que? Na mesma hora, palpiteiros “especialistas”,  os papagaios de plantão de sempre abriram a porta da gaiola para repetir em uníssono, “ é cláusula pétrea,  é cláusula pétrea, é cláusula pétrea”, batendo os pezinhos nos poleiros. Digo eu: e daí? Nada que uma emenda constitucional não resolva.

É importante então relembrar e citar um trecho de um artigo que escrevi neste blog em 2014 a respeito dessa bizarra multa:

"Multa, conforme definição do dicionário significa, “punição de natureza pecuniária imposta por lei; penalidade”. “Ora, a penalidade imposta por lei aplica-se obviamente quando esta é transgredida, motivo pelo qual a penalidade tem a finalidade de sanar a transgressão cometida, quer seja por pessoa física ou jurídica".

Reitero então quantas vezes for necessário que a demissão de empregados não é um ato de transgressão, é prerrogativa de todo empregador. Logo, falar em multa sobre o saldo do FGTS (que é outra bizarrice, diga-se de passagem, essa jabuticaba não existe em país algum) é de uma desfaçatez que beira à canalhice.

Essa multa estapafúrdia é amparada no artigo 18 da Lei nº. 8036/90 e no artigo 10, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

A cavalgadura que elaborou essa insana multa de 40%, evidentemente com objetivos eleitoreiros, se teve a intenção de blindar os empregados da demissão, por outro lado fechou todas as portas, portões e muralhas para os desempregados, pois a multa funciona como um escudo para barrar quem precisa entrar no mercado de trabalho. 

Importantíssimo ressaltar que essa lei que trata da multa foi sancionada num dos piores momentos do país, em Maio de 1990, na gestão do sinistro presidente Collor de Mello e sua ministra pernóstica Zélia Cardoso de Mello que acabavam de confiscar a poupança de todos os brasileiros. Em razão disso muita gente cometeu suicídio.

Fosse a multa dos 40% uma medida emergencial, com muitas restrições até se daria para entender naquele contexto do momento, mas acontece que se trata de uma lei ordinária e assim sendo, pode perfeitamente ser revogada por uma lei complementar para reduzi-la ou extingui-la definitivamente. Evidentemente que a emenda tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

E não é porque, como dizem os papagaios, é cláusula pétrea, é cláusula pétrea, é cláusula pétrea (batendo os pezinhos) que está na Constituição Federal que devemos concordar, ajoelhar, rezar, dizer amém e pedir bis. Não, não, nessas horas clamemos por quem? Por Henry David Thoreau. Ora, se a lei é ruim nesse momento e impraticável na realidade atual, mais prejudica os empregados do que os ajuda, por que não extingui-la ou então reduzi-la? Pois eu sou favorável a redução dessa multa de 40% para alíquota 0% (zero!).

Portanto, cláusula pétrea (3 vezes pétrea, conforme papagaios de plantão batendo os pezinhos) é a burrice e a ignorância petrificadas nos cérebros de quem defende essa multa absurda de 40% no saldo do FGTS. E certíssimo está nosso presidente Jair Bolsonaro quando diz: “menos direitos e emprego ou todos os direitos e desemprego”.

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